30 organizações de 21 países pedem à OCDE que cobre STF por recursos sobre provas da Odebrecht
Carta internacional pede julgamento colegiado de recursos contra a decisão de Dias Toffoli que tornou imprestáveis provas ligadas aos sistemas Drousys e My Web Day B; a OCDE já acompanha os efeitos do caso sobre leniência e cooperação jurídica.
BRASÍLIA. Trinta organizações da sociedade civil de 21 países enviaram ao Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE, uma carta pedindo que o organismo cobre do Supremo Tribunal Federal uma resposta colegiada sobre os recursos apresentados contra a decisão do ministro Dias Toffoli que tornou imprestáveis provas relacionadas aos sistemas Drousys e My Web Day B, usados pela Odebrecht para registrar pagamentos e comunicações do chamado Setor de Operações Estruturadas.
A carta foi enviada em 6 de setembro de 2026, exatamente três anos depois da decisão monocrática de Toffoli. Entre as signatárias estão entidades sediadas em nove países que participam da Convenção Antissuborno da OCDE. A mobilização internacional é liderada pela Transparência Internacional e ocorre enquanto três recursos contra a decisão permanecem sem julgamento colegiado no Supremo, segundo levantamento divulgado pelas entidades e confirmado por reportagem da Folha de S.Paulo.
Nesta sexta-feira, 18 de setembro, o jornal O Estado de S. Paulo dedicou editorial ao caso sob o título “O STF exporta impunidade”. O texto sustenta que a demora do Supremo em submeter a decisão individual ao colegiado produziu efeitos que ultrapassaram as fronteiras brasileiras. Essa é a avaliação editorial do jornal. Os fatos que sustentam o debate envolvem a extensão jurídica da decisão de Toffoli, os recursos ainda pendentes e os impactos sobre pedidos de cooperação internacional.
O que as 30 organizações pedem à OCDE
O documento encaminhado ao Grupo de Trabalho Antissuborno apresenta três pedidos centrais. O primeiro é que a OCDE inste o STF a julgar os recursos pendentes contra a decisão de setembro de 2023. Foram apresentados recursos pela Procuradoria-Geral da República, pela Associação Nacional dos Procuradores da República e pelo Ministério Público de São Paulo, ainda sem decisão colegiada, de acordo com as informações reunidas pelas organizações.
O segundo pedido é que os países integrantes do grupo da OCDE sejam consultados para informar se a decisão brasileira afetou investigações, ações penais ou mecanismos de cooperação associados ao caso Odebrecht. O terceiro é que os países preservem investigações baseadas em informações dos discos rígidos da empreiteira e, quando necessário, procurem fontes independentes para obter os mesmos elementos, inclusive autoridades estrangeiras que tiveram acesso ao material.
Segundo a carta, ao menos 28 pessoas e empresas de oito países já obtiveram decisões no STF que restringiram a possibilidade de autoridades brasileiras cooperarem com investigações estrangeiras baseadas nesses elementos. Esse número é uma estimativa apresentada pelas entidades signatárias e não constitui levantamento oficial do Supremo ou da OCDE.
O que Toffoli decidiu em 2023
Em 6 de setembro de 2023, Dias Toffoli decidiu, na Reclamação 43.007, tornar imprestáveis as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B e elementos derivados do acordo de leniência da Odebrecht. O próprio STF informou à época que a decisão tinha alcance geral e poderia ser aplicada em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
O fundamento adotado pelo ministro estava ligado a irregularidades na obtenção e no tratamento do material durante a Operação Lava Jato, incluindo questionamentos sobre a cadeia de custódia e sobre a forma como as provas foram incorporadas aos processos. Decisões anteriores do Supremo já haviam reconhecido problemas específicos envolvendo material oriundo desses sistemas.
Há uma distinção importante. O relatório de acompanhamento da OCDE publicado em março de 2026 registra que a decisão de 2023 não anulou diretamente o acordo de leniência da Odebrecht. O foco imediato foi a utilização das provas consideradas contaminadas. O mesmo relatório registra, contudo, preocupação com a insegurança jurídica produzida pelo caso e com possíveis consequências para acordos de leniência relacionados a suborno transnacional.
A OCDE já acompanha o impacto internacional
O relatório da Fase 4 da Convenção Antissuborno, atualizado pela OCDE em 2026, trata expressamente dos efeitos da decisão do STF sobre a capacidade brasileira de prestar assistência jurídica a outros países. O documento registra que elementos derivados diretamente do Drousys e do My Web Day B não podem ser fornecidos quando atingidos pela decisão, segundo a posição informada pelas autoridades brasileiras.
Ao mesmo tempo, a OCDE registra uma ressalva relevante: quando a prova tem origem autônoma e independente, sem relação direta com os sistemas invalidados, a decisão não impede a cooperação. O relatório também relata que a Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal adota o entendimento de que a autoridade brasileira não deve substituir a Justiça estrangeira na avaliação da validade de provas que tenham sido obtidas anteriormente e estejam sob jurisdição de outro país.
Esse ponto mostra por que o efeito internacional da decisão é objeto de disputa. As organizações afirmam que a extensão dos julgados brasileiros está produzindo anulações e obstáculos no exterior. Já o desenho jurídico descrito pela própria OCDE indica que ainda existem caminhos para cooperação quando o material pode ser obtido de fonte independente.
Lenientes foram renegociadas, mas a questão das provas continua
Outro capítulo do caso avançou em 2025. A Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União renegociaram condições de pagamento de acordos de leniência firmados com empresas envolvidas na Lava Jato. Segundo a OCDE, Odebrecht, OAS e Engevix estavam entre as companhias cujos acordos envolviam fatos relacionados a suborno de autoridades estrangeiras.
O relatório informa que as renegociações não reduziram os valores originais de multas, danos e devolução de ganhos ilícitos, mas modificaram condições de pagamento. As empresas também assumiram compromissos de não contestar os fatos centrais admitidos nos acordos. O STF confirmou essas renegociações em agosto de 2025, no contexto da ADPF 1.051.
A questão das provas é diferente e permanece sob acompanhamento internacional. O Grupo de Trabalho da OCDE registrou que continuará monitorando tanto o efeito da decisão sobre acordos de leniência do Ministério Público quanto os impactos sobre cooperação jurídica em casos de suborno transnacional.
O ponto central do editorial do Estadão
O editorial publicado nesta sexta concentra sua crítica em dois elementos: o alcance geral de uma decisão individual e o fato de, três anos depois, os recursos ainda não terem recebido uma resposta colegiada do Supremo. O jornal interpreta os efeitos externos como produção de impunidade em outros países. Trata-se de uma conclusão editorial, não de uma decisão da OCDE.
O fato verificável é que a OCDE já manifestou preocupação com a segurança jurídica e com os efeitos do caso brasileiro sobre cooperação internacional. O novo documento das 30 organizações tenta elevar esse acompanhamento a uma cobrança formal para que o Supremo julgue os recursos e para que os demais países preservem investigações sustentadas por fontes juridicamente independentes.
O que acontece agora
As entidades esperam que a carta seja distribuída às delegações do Grupo de Trabalho Antissuborno e incluída em discussão futura da OCDE. Até esta sexta-feira, não há anúncio de uma nova decisão da organização provocada especificamente pelo documento, nem julgamento colegiado dos três recursos mencionados pelas signatárias.
O caso permanece, portanto, em duas frentes. No Brasil, a discussão é se o STF confirmará, limitará ou modificará a decisão de Toffoli quando os recursos forem finalmente julgados. No exterior, a questão é até onde autoridades de outros países poderão continuar utilizando elementos relacionados à Odebrecht por meio de fontes independentes e cooperação própria. É nessa interseção entre nulidade processual, combate à corrupção transnacional e soberania das jurisdições estrangeiras que a pressão sobre o Supremo voltou a crescer.
Em resumo
Trinta organizações de 21 países assinaram a carta enviada ao Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE em 6 de setembro de 2026.
Elas pedem que a OCDE cobre o julgamento colegiado dos recursos contra a decisão de Dias Toffoli que tornou imprestáveis provas ligadas aos sistemas Drousys e My Web Day B.
O relatório da OCDE registra que a decisão de 2023 não anulou diretamente o acordo de leniência; ela atingiu a utilização de provas consideradas imprestáveis e elementos delas derivados.
Segundo o relatório da OCDE, provas obtidas de fontes autônomas e independentes, sem relação direta com Drousys e My Web Day B, não são atingidas pela decisão.
Sim. Segundo as organizações e reportagem da Folha, há recursos da PGR, da ANPR e do Ministério Público de São Paulo ainda sem julgamento colegiado.
Sim. O relatório de acompanhamento de 2026 registra preocupação com os efeitos da decisão sobre leniência, segurança jurídica e cooperação internacional e mantém o tema sob monitoramento.