Ação contra feriado de Aparecida não teve PT como autor
ADPF 775 foi apresentada por uma associação em 2020 e assinada por advogado com vínculo partidário; STF encerrou o caso sem julgar o mérito.

A ação que tentou derrubar o feriado nacional de 12 de outubro não teve o Partido dos Trabalhadores como autor. A ADPF 775 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2020 pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, uma associação privada, e acabou encerrada sem julgamento do mérito.
O assunto voltou a circular nesta semana após uma publicação da Revista Oeste atribuir o pedido ao PT. A conferência da petição e da decisão do STF, disponível em espelho do JusBrasil, e uma reportagem do Poder360 mostram outra formulação: a entidade foi a requerente, enquanto o advogado Ralph Anzolin Lichote, que assinou a ação como vice-presidente da associação, tinha atuação no partido.
A ADPF contestava um trecho da Lei 6.802, de 1980. A norma declara 12 de outubro feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. O pedido sustentava que a expressão contrariava a laicidade do Estado e a liberdade religiosa assegurada pela Constituição.
A distinção sobre a autoria não é meramente formal. Partidos políticos podem ajuizar ações de controle concentrado no Supremo, mas o PT não aparece como requerente da ADPF 775. A iniciativa foi da Sociedade Banksiana, representada nos autos por Lichote e por outros advogados.
Processo discutiu laicidade estatal
Na ação, a associação afirmou que uma lei federal não poderia estabelecer culto oficial a uma religião. O questionamento não atacava a existência da data comemorativa em si, mas a vinculação legal do feriado a uma prática de devoção pública e oficial.
A Advocacia-Geral da União, ainda durante o governo de Jair Bolsonaro, defendeu a manutenção da lei. O órgão argumentou que o feriado não transformava o Brasil em Estado confessional e que a data havia adquirido dimensão histórica e cultural para além da adesão individual à fé católica.
O processo recebeu manifestação contrária ao prosseguimento porque a associação precisava demonstrar legitimidade para provocar o controle abstrato de constitucionalidade. Essa exigência antecede o debate sobre o conteúdo da lei: sem parte habilitada, o Supremo não examina se a norma é ou não compatível com a Constituição.
A trajetória partidária do advogado foi usada por veículos para relacionar a demanda ao PT. Segundo o Poder360, Lichote ocupou funções partidárias em Itaperuna e no diretório fluminense. Esse dado ajuda a identificar quem assinou a petição, mas não altera o nome da entidade registrado como autor no processo.
Decisão encerrou disputa jurídica
Em fevereiro de 2023, o ministro Kassio Nunes Marques rejeitou o seguimento da ADPF. A decisão apontou falta de legitimidade ativa da Sociedade Banksiana e ausência de demonstração de que a entidade tivesse representatividade nacional suficiente para ajuizar esse tipo de ação.
Com isso, o Supremo não decidiu se a redação da Lei 6.802 viola a separação entre Estado e religião. O resultado processual foi a extinção do caso antes da análise do mérito, e o feriado de Nossa Senhora Aparecida permaneceu inalterado.
A leitura dos documentos também impede duas conclusões apressadas. A primeira é dizer que o STF declarou constitucional o trecho questionado, o que não ocorreu. A segunda é afirmar que o PT ajuizou a ação, quando o processo identifica uma associação privada como requerente.
O episódio ganhou nova repercussão durante a campanha presidencial, em meio a disputas políticas sobre símbolos religiosos. Justamente por isso, a atribuição institucional precisa seguir o registro judicial: vínculo partidário de um advogado não converte automaticamente uma ação particular em iniciativa oficial de sua legenda.
A Lei 6.802 continua em vigor e o dia 12 de outubro segue como feriado nacional. Qualquer novo questionamento dependeria de outra ação apresentada por parte legitimada, com argumentos capazes de levar o Supremo a examinar o conteúdo da norma, algo que não aconteceu na ADPF 775.
Em resumo
A ação foi apresentada pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, uma associação privada.
Não. O partido não aparece como requerente; o advogado que assinou a ação tinha atuação partidária.
Ela contestava o trecho da Lei 6.802 que vincula o feriado de 12 de outubro ao culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida.
Não. O processo foi encerrado por falta de legitimidade da associação para propor a ação.
Sim. A Lei 6.802 permanece em vigor e a data segue como feriado nacional.