Justiça · 2026-10-16 · Redação Notícia ES

Acordo garante R$ 7.500 a demitidos das Casas Bahia

TRT da 10ª Região homologou indenização individual e outras verbas para mais de 4 mil dispensados, além de impor regras a futuras demissões coletivas.

Acordo garante R$ 7.500 a demitidos das Casas Bahia
Acordo garante R$ 7.500 a demitidos das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região homologou na quinta-feira (15) um acordo que garante R$ 7.500 de indenização individual a mais de 4 mil trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia em agosto. O acerto também prevê o pagamento de verbas rescisórias e cria obrigações para eventuais dispensas coletivas futuras.

O Poder360 noticiou a homologação e atribuiu a negociação à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. A própria CNTC confirmou o acordo, detalhou os direitos incluídos e informou que a mediação ocorreu no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Brasília.

A negociação foi aberta depois de dispensas coletivas realizadas sem diálogo prévio com as entidades sindicais, em meio ao processo de recuperação judicial da empresa. Antes do acerto, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília chegou a suspender provisoriamente as demissões para estimular uma solução negociada.

Valores e direitos assegurados

A indenização de R$ 7.500 será paga a cada trabalhador abrangido pelo acordo. Segundo a CNTC, a verba tem natureza indenizatória e não sofre descontos previdenciários ou tributários. O pagamento ficará fora da fila geral da recuperação judicial, ponto relevante para evitar uma espera prolongada.

O pacto também inclui aviso-prévio indenizado com os efeitos legais, depósitos e multa de 40% do FGTS, saldo dos dias trabalhados em agosto e a multa prevista no artigo 477 da CLT pelo atraso na quitação da rescisão. Situações protegidas por estabilidade deverão ser analisadas individualmente.

Entre os casos que exigem avaliação específica estão gestantes, integrantes de comissões internas de prevenção de acidentes e trabalhadores afastados por acidente. Quando a reintegração não for aplicável, o acordo prevê a análise de indenização substitutiva, com acompanhamento das entidades sindicais.

Os termos de rescisão deverão passar pela homologação do sindicato que representa cada base. A conferência coletiva pretende reduzir erros nos cálculos e permitir que o trabalhador verifique documentos e valores com assistência antes da liberação dos pagamentos.

Regras para novas dispensas

O Grupo Casas Bahia terá de comunicar previamente os sindicatos e promover sua intervenção antes de novas demissões coletivas. A obrigação transforma o diálogo sindical em uma etapa formal, reduzindo a possibilidade de repetição de dispensas em massa sem negociação.

O descumprimento sujeita a empresa a multa de R$ 1.000 por trabalhador atingido, limitada a R$ 1 milhão. A sanção não substitui as verbas devidas; funciona como mecanismo para reforçar o compromisso assumido perante a Justiça do Trabalho.

Os beneficiários devem procurar o sindicato de sua categoria para conferir as listas, atualizar documentos e acompanhar a liberação dos valores. A homologação judicial encerra a disputa coletiva sobre os termos do acerto, mas cada pagamento ainda depende da identificação correta do trabalhador e da conferência de sua situação contratual.

Em resumo

Quanto cada trabalhador receberá?

O acordo prevê R$ 7.500 de indenização individual, além das verbas rescisórias especificadas.

Quantas pessoas são beneficiadas?

Mais de 4 mil trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia em agosto de 2026.

O pagamento entra na fila da recuperação judicial?

Não. Segundo a CNTC, os valores serão tratados fora da fila geral da recuperação judicial.

Quais verbas estão incluídas?

Aviso-prévio indenizado, saldo de salário, depósitos e multa de 40% do FGTS e a multa do artigo 477 da CLT, além da indenização de R$ 7.500.

O que muda em futuras demissões coletivas?

A empresa deverá comunicar previamente o sindicato e promover sua participação, sob pena de multa por trabalhador atingido.

Fontes