Acordos com garantia custam seis vezes mais
Levantamento compara renegociações de financiamentos de veículos e imóveis com acordos de cartão e varejo entre janeiro de 2025 e agosto de 2026.

Consumidores desembolsaram, em média, mais de seis vezes o valor pago em acordos de cartão e varejo para regularizar dívidas ligadas a veículos e imóveis. O resultado aparece em levantamento divulgado nesta quarta-feira, 21 de outubro, e cobre renegociações realizadas entre janeiro de 2025 e agosto de 2026.
A Veja publicou os dados apurados pela Paschoalotto e pela plataforma Pagou Fácil. O estudo mediu valores efetivamente pagos em acordos, não o saldo total das dívidas. Uma síntese do Dieese baseada na pesquisa Peic da Confederação Nacional do Comércio confirma o pano de fundo: 80,4% das famílias brasileiras tinham algum tipo de dívida em março de 2026.
Garantia eleva valor negociado
Nos débitos sem garantia, grupo que reúne cartão de crédito, compras no varejo e despesas correntes, o pagamento médio ficou entre R$ 275 e R$ 285 na parte mais recente da série. Em meados de 2025, a média havia recuado para aproximadamente R$ 252.
Nos contratos com garantia, em que um imóvel ou veículo permanece vinculado à operação, o desembolso por acordo variou de R$ 1.680 a R$ 1.940. Em agosto de 2026, último mês analisado, o valor estava próximo de R$ 1.865, mais de seis vezes a média das negociações sem garantia.
A comparação não significa que a cobrança ficou seis vezes mais cara nem que todo devedor paga esses montantes. Ela mostra médias de acordos pertencentes a modalidades diferentes. Financiamentos de bens costumam ter valor original maior, prazo mais longo e risco de perda do patrimônio dado em garantia.
Esse risco muda a prioridade do orçamento familiar. Quem atrasa uma fatura de consumo pode buscar desconto para encerrar rapidamente a pendência. Já o mutuário de um carro ou de uma casa tende a mobilizar mais recursos porque a inadimplência pode atingir um bem usado para trabalhar ou morar.
Endividamento exige leitura cuidadosa
O levantamento também ajuda a separar endividamento de inadimplência. Uma família é considerada endividada mesmo quando paga parcelas e faturas em dia. A condição de inadimplente surge quando o compromisso vence sem pagamento, uma distinção importante para interpretar os percentuais nacionais.
Segundo a Peic, o cartão de crédito continua como a modalidade mais citada pelas famílias. Esse dado mostra a ampla presença do crédito no consumo cotidiano, mas não contradiz o valor maior observado nas renegociações de financiamentos garantidos.
Para empresas de recuperação de crédito, a diferença sugere procedimentos distintos. Acordos de consumo podem ser mais simples e rápidos; operações ligadas a bens exigem exposição clara de saldo, encargos, prazo, consequências do atraso e condições para manutenção do patrimônio.
Para o consumidor, a principal orientação é comparar o custo total da proposta e confirmar se o pagamento realmente regulariza o contrato. A média do estudo serve para revelar perfis de negociação, mas não substitui a leitura individual de juros, parcelas, desconto oferecido e risco associado à garantia.
Em resumo
O valor médio variou entre R$ 1.680 e R$ 1.940 e ficou perto de R$ 1.865 em agosto de 2026.
A média recente ficou entre R$ 275 e R$ 285 para acordos de cartão, varejo e outras despesas de consumo.
Financiamentos de veículos e imóveis envolvem valores maiores, prazos longos e risco de perda do bem vinculado ao contrato.
Não. Ele compara os valores efetivamente pagos em acordos de renegociação entre modalidades diferentes.
Não. A família pode ter dívidas e manter os pagamentos em dia; inadimplência ocorre quando há atraso.