Justiça · 2026-10-19 · Redação Notícia ES

ANPD cobra Meta por bloqueios e posts removidos

Autoridade abriu prazo de cinco dias úteis para a empresa explicar restrições de contas e conteúdos durante o período eleitoral.

ANPD cobra Meta por bloqueios e posts removidos
ANPD cobra Meta por bloqueios e posts removidos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados deu à Meta cinco dias úteis para explicar bloqueios de contas e remoções de publicações relatados durante o período eleitoral. O prazo começou nesta segunda-feira (19) e alcança medidas aplicadas em plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp.

O pedido foi informado pelo Metrópoles, que atribuiu a cobrança a relatos de possíveis violações de direitos digitais. A autoridade quer identificar como as decisões foram tomadas e quais garantias de informação, contestação e revisão foram oferecidas aos usuários atingidos.

Em apuração paralela, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, abriu procedimento sobre a derrubada de perfis e postagens. Ofícios enviados à Meta e ao X pedem que as empresas esclareçam se as suspensões decorreram de ordens judiciais, regras internas ou sistemas automatizados.

Órgãos exigem critérios transparentes

O ponto central não é impedir a moderação de conteúdo, mas verificar se as plataformas aplicaram critérios conhecidos e ofereceram canais efetivos de defesa. Bloqueios sem indicação clara do motivo dificultam a correção de erros e impedem o usuário de saber qual regra teria sido violada.

A apuração também busca separar decisões privadas das determinações judiciais. Essa distinção é necessária porque cada hipótese produz responsabilidades diferentes: uma ordem da Justiça segue um processo formal, enquanto a aplicação de políticas internas depende da explicação da própria empresa.

O uso de algoritmos acrescenta outra camada. Sistemas automatizados podem detectar padrões em grande escala, mas também gerar falsos positivos quando não consideram ironia, notícia, crítica, citação ou particularidades do idioma. Por isso, o MPF questionou a existência de revisão humana e de aviso prévio.

Segundo reportagem do UOL, o Ministério da Justiça encaminhou informações ao MPF e à ANPD após receber mais de mil relatos de restrições. A Meta negou interferência política e atribuiu parte dos casos a falhas técnicas, versão que agora deverá ser acompanhada de dados verificáveis.

Meta deve explicar decisões

A resposta pode incluir volume de contas afetadas, duração dos bloqueios, bases utilizadas para remover conteúdos e taxa de reversão após recursos. Esses números permitem comparar a justificativa pública da empresa com a experiência relatada pelos usuários.

A ANPD atua quando o tratamento de dados pessoais pode afetar direitos, inclusive em decisões automatizadas. Já o MPF examina a dimensão coletiva e a eventual necessidade de medidas de proteção. As frentes são relacionadas, mas possuem competências e procedimentos próprios.

O prazo de cinco dias não antecipa uma conclusão nem representa sanção. Ele abre uma etapa de esclarecimento. Depois das respostas, os órgãos poderão arquivar os procedimentos, pedir complementação, recomendar ajustes ou adotar providências se encontrarem indícios de descumprimento das normas brasileiras.

Em resumo

O que a ANPD pediu à Meta?

A autoridade pediu explicações sobre bloqueios de contas e remoções de publicações, incluindo critérios, avisos e mecanismos de contestação.

Qual é o prazo para a resposta?

A Meta recebeu prazo de cinco dias úteis, contado a partir de segunda-feira, 19 de outubro de 2026.

O MPF também investiga o caso?

Sim. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão abriu procedimento e enviou ofícios à Meta e ao X.

Por que os algoritmos são questionados?

Os órgãos querem saber se decisões automatizadas causaram bloqueios indevidos e se houve revisão humana e possibilidade real de recurso.

A Meta já foi punida?

Não. O prazo atual é uma etapa de esclarecimento; eventuais providências dependerão da análise das respostas e das provas reunidas.

Fontes