Política Nacional · 2026-10-16 · Redação Notícia ES

Aposentadoria especial de agentes de saúde entra na Constituição

Emenda promulgada nesta sexta-feira fixa idades mínimas, tempo de contribuição e regras de transição para agentes comunitários e de combate às endemias.

Aposentadoria especial de agentes de saúde entra na Constituição
Aposentadoria especial de agentes de saúde entra na Constituição

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A norma incorpora à Constituição requisitos diferenciados para profissionais expostos a riscos durante visitas domiciliares, campanhas sanitárias e ações de vigilância epidemiológica.

O fato foi publicado pelo InfoMoney e confirmado pelo Poder360, que acompanhou a cerimônia no Senado e consultou o texto da PEC 14 de 2021. A proposta foi promulgada na mesma sessão dedicada à redução da jornada semanal e não depende de sanção presidencial.

A regra permanente permite a aposentadoria das mulheres aos 57 anos e dos homens aos 60, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. O benefício alcança trabalhadores vinculados ao INSS e servidores inseridos em regimes próprios de previdência.

Novas regras alteram aposentadoria

Para quem já está na ativa, a emenda estabelece transição. Até 2030, agentes com 25 anos de contribuição poderão se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, ou aos 52, no caso dos homens. Depois disso, as idades mínimas sobem gradualmente até alcançar o padrão definitivo em 2041.

O texto também prevê uma alternativa por pontos, obtidos pela soma da idade com o tempo de contribuição. A intenção é permitir que profissionais com trajetórias mais longas na função cumpram os requisitos sem ficarem limitados a uma única combinação de idade e serviço.

Servidores vinculados a regimes próprios terão integralidade e paridade quando preencherem as condições previstas. Isso significa benefício calculado com base na última remuneração e reajustes equivalentes aos concedidos à categoria em atividade, conforme a situação funcional de cada trabalhador.

A emenda reconhece períodos de mandato sindical e de readaptação causada por acidente ou doença do trabalho. Também estende as regras aos agentes indígenas de saúde e saneamento e admite a revisão de benefícios já concedidos quando os requisitos estavam preenchidos na data da aposentadoria.

Impacto fiscal mantém disputa

Além da aposentadoria, a norma determina a regularização de vínculos precários de profissionais admitidos por processo seletivo público. Estados e municípios deverão concluir a adequação até o fim de 2028. Contratações temporárias ou terceirizadas ficam restritas a emergências de saúde pública.

O impacto financeiro permanece em debate. O Poder360 citou estimativa de R$ 24,7 bilhões nos primeiros dez anos, baseada em nota do Ministério da Previdência, enquanto o InfoMoney relatou projeções governamentais próximas de R$ 27 bilhões. Relatores da proposta contestam os cálculos e defendem que a assistência complementar da União limita os custos locais.

Durante a tramitação, integrantes da equipe econômica tentaram adiar a promulgação e retirar a previsão de paridade e integralidade. O ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, chegou a admitir a possibilidade de questionamento no Supremo Tribunal Federal caso não fosse indicada uma fonte de compensação para o novo gasto.

A eventual contestação judicial não suspende automaticamente a emenda. Até que haja decisão em sentido contrário, órgãos previdenciários e administrações públicas deverão adaptar procedimentos, verificar os vínculos e aplicar as regras permanentes ou de transição a cada pedido apresentado pelos agentes.

Em resumo

Quem ganhou aposentadoria especial?

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias passaram a ter regras constitucionais específicas.

Quais são as idades mínimas permanentes?

A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e atividade.

Existe regra de transição?

Sim. Até 2030, as idades começam em 50 anos para mulheres e 52 para homens e aumentam gradualmente.

A emenda precisa de sanção presidencial?

Não. Emenda constitucional é promulgada pelo Congresso e não passa por sanção ou veto do presidente.

Qual é o impacto fiscal estimado?

Estimativas divulgadas variam de R$ 24,7 bilhões a aproximadamente R$ 27 bilhões em dez anos.

Fontes