Política Nacional · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

Assédio eleitoral no trabalho é proibido; Justiça reforça canais de denúncia em 2026

Ameaça de demissão, promessa de vantagem ou cobrança sobre o voto podem caracterizar assédio eleitoral; TSE, Justiça do Trabalho e Ministério Público mantêm ações conjuntas de prevenção.

Assédio eleitoral no trabalho é proibido; Justiça reforça canais de denúncia em 2026
Instituições eleitorais e trabalhistas reforçam em 2026 a prevenção ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. Foto: reprodução.

BRASÍLIA. A proximidade do primeiro turno das eleições de 2026 ampliou a atenção das autoridades para o assédio eleitoral nas relações de trabalho. O Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho mantêm neste ano uma atuação conjunta para prevenir pressões de empregadores, chefias ou colegas que tentem interferir na liberdade política de trabalhadores.

De acordo com o TSE, ameaças de demissão, promessas de vantagens, cobranças sobre o voto e constrangimentos relacionados a preferências políticas estão entre as condutas que podem configurar assédio eleitoral. A regra vale tanto para ambientes de trabalho privados quanto públicos, e a análise de cada situação considera a existência de coação, intimidação ou uso da posição hierárquica para influenciar a escolha do eleitor.

A Resolução TSE nº 23.610, alterada para as eleições de 2026, passou a prever expressamente a vedação de propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. A norma estabelece responsabilidade de quem dá causa ou permite a ocorrência, sem substituir a aplicação das demais regras trabalhistas, eleitorais, civis ou penais que possam incidir sobre o caso concreto.

Campanha nacional busca prevenir pressão sobre o voto

Em agosto, o TSE anunciou um acordo de cooperação com instituições da Justiça e dos Ministérios Públicos para organizar ações de prevenção. A mobilização ganhou o nome No meu voto mando eu e prevê campanhas educativas, capacitação e compartilhamento de boas práticas. O objetivo declarado é proteger a liberdade do voto contra interferências derivadas de relações econômicas, profissionais, hierárquicas ou funcionais.

A Advocacia-Geral da União e o Ministério Público do Trabalho também firmaram acordo específico em agosto para aprimorar o fluxo de denúncias e articular medidas contra o assédio eleitoral. A iniciativa amplia a rede institucional porque situações envolvendo agentes públicos, contratos públicos ou relações de trabalho podem exigir atuação de diferentes órgãos ao mesmo tempo.

O crescimento das denúncias neste ciclo eleitoral aparece em dados regionais do MPT. No Distrito Federal, por exemplo, o MPT informou em setembro que já havia recebido 13 denúncias relacionadas a possíveis casos de assédio eleitoral, número superior ao observado em agosto e setembro de 2022 naquela unidade. O órgão destacou concentração de relatos entre trabalhadores terceirizados, inclusive em serviços de vigilância, limpeza e engenharia.

O que pode caracterizar assédio eleitoral

Não é toda conversa política no trabalho que constitui assédio. A diferença central está no constrangimento e no uso da relação de poder. Um empregador pode ter preferência eleitoral e um trabalhador também, mas ameaçar perda de emprego, mudança de escala, retirada de benefício, perseguição funcional ou qualquer prejuízo em razão do voto pode ultrapassar a liberdade de expressão e configurar ilícito.

A promessa de benefício condicionada à escolha de determinado candidato também é apontada pelas autoridades como situação de risco. O mesmo vale para interrogatórios insistentes sobre voto, obrigação de comparecer a atos políticos, uso de listas internas para monitorar preferências ou pressão em grupos corporativos de mensagens. Em qualquer caso, contexto, prova e vínculo com a relação de trabalho são determinantes para a apuração.

O MPT já utiliza termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas quando entende haver elementos suficientes. No Paraná, por exemplo, o órgão informou em setembro que uma empresa de transporte de Foz do Iguaçu firmou TAC após investigação sobre vídeos com conteúdo político envolvendo trabalhadores. O acordo foi apresentado pelo MPT como medida de reparação e prevenção de novas irregularidades.

Como reunir provas e denunciar

Trabalhadores que se considerem vítimas podem preservar mensagens, e-mails, gravações, documentos, convocações e nomes de testemunhas. O material deve ser mantido de forma íntegra, com datas e contexto, sempre que possível. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e, quando houver possível infração eleitoral, à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.

A denúncia não significa condenação automática do empregador ou da pessoa apontada. Os órgãos precisam verificar a autenticidade das provas, ouvir envolvidos e determinar se houve efetivamente coação ou apenas manifestação política permitida. Da mesma forma, acusações públicas sem apuração podem causar dano injustificado, razão pela qual os procedimentos formais são relevantes.

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a tendência é de intensificação das campanhas de orientação. O princípio que orienta as ações institucionais é simples: a escolha do voto pertence ao eleitor. Relações de emprego e de subordinação não podem ser usadas para transformar preferência política de chefes ou empregadores em obrigação para trabalhadores.

As autoridades recomendam que empresas e órgãos públicos mantenham regras internas claras, evitem o uso de canais corporativos para pressionar preferências partidárias e respeitem a manifestação individual dentro dos limites legais. A prevenção reduz conflitos e protege tanto a liberdade do trabalhador quanto a segurança jurídica das relações de trabalho durante a campanha.

Em resumo

O que é assédio eleitoral no trabalho?

É a pressão, ameaça, promessa de vantagem ou constrangimento ligado à relação de trabalho com o objetivo de influenciar a orientação política ou o voto.

Ameaçar demissão por causa do voto pode ser assédio eleitoral?

Sim. O TSE inclui ameaças de demissão e outros prejuízos condicionados à preferência política entre as situações que podem configurar assédio.

Prometer benefício em troca de voto também pode ser irregular?

Sim. Promessas de vantagens vinculadas à escolha eleitoral podem ser investigadas como assédio eleitoral.

Toda conversa política no trabalho é proibida?

Não. O ponto central é a existência de coação, constrangimento ou uso da posição hierárquica para interferir na liberdade do trabalhador.

Onde denunciar?

Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho e, quando houver possível infração eleitoral, à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.

Que provas podem ajudar?

Mensagens, e-mails, gravações, documentos, convocações e testemunhas podem ajudar a demonstrar o contexto e a eventual pressão.

Fontes