Política Nacional · 2026-10-20 · Redação Notícia ES

Ausência no primeiro turno não impede voto

Eleitor com título regular poderá comparecer normalmente no domingo (25), mesmo que tenha faltado em 4 de outubro.

Ausência no primeiro turno não impede voto
Ausência no primeiro turno não impede voto

Quem não compareceu ao primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo, marcado para domingo (25). A participação depende de o título eleitoral estar regular, sem cancelamento ou suspensão.

A Folha reuniu orientações para a nova votação, e o Tribunal Superior Eleitoral confirmou que cada turno é considerado uma eleição independente. A falta registrada em 4 de outubro, por si só, não bloqueia o exercício do voto na etapa seguinte.

A disputa presidencial será realizada em todo o país, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Também haverá segundo turno para governador em Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.

Cada turno vale separadamente

A independência entre as etapas significa que comparecimento e justificativa são controlados para cada data. O eleitor pode faltar no primeiro turno e votar no segundo, assim como pode ter comparecido no primeiro e precisar justificar uma ausência posterior.

Para votar, é necessário estar com a inscrição eleitoral ativa. A consulta da situação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do TSE. Documento com foto continua necessário quando a identificação digital não estiver disponível.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas dos 18 aos 70 anos. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos podem votar, mas o comparecimento é facultativo.

O prazo para solicitar voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem pediu a mudança deve comparecer ao local escolhido para o segundo turno ou justificar a ausência; depois da eleição, a transferência temporária é desfeita automaticamente.

Justificativa tem prazo definido

Quem faltou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência do primeiro turno. O pedido pode ser enviado pelo e-Título, pelo serviço Título Net ou apresentado presencialmente em um cartório eleitoral.

Para uma eventual ausência no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. A justificativa deve informar o motivo do não comparecimento e pode exigir documento que comprove a impossibilidade de votar.

Se a pessoa não votar em nenhuma das duas datas, deverá apresentar duas justificativas, uma para cada turno. O envio de um único pedido não regulariza automaticamente as duas ausências porque a Justiça Eleitoral registra cada votação separadamente.

A falta sem justificativa dentro do prazo pode gerar multa e restrições eleitorais. O cancelamento da inscrição, porém, não ocorre depois de uma ausência isolada: em regra, ele depende de três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento da multa, e cada turno conta como uma eleição.

Assim, o eleitor que perdeu a primeira votação não precisa aguardar a análise da justificativa para comparecer no domingo. Se o título estiver regular, poderá se identificar na seção e votar nos cargos em disputa na sua unidade da Federação.

Em resumo

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Cada turno é uma eleição independente, desde que o título esteja regular.

Quando será o segundo turno?

A votação ocorrerá em 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

Qual é o prazo para justificar a primeira ausência?

Quem faltou em 4 de outubro pode justificar até 3 de dezembro de 2026.

E se o eleitor faltar novamente?

Será necessária outra justificativa, referente ao segundo turno, até 8 de janeiro de 2027.

Onde consultar a situação eleitoral?

A consulta pode ser feita pelo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE.

Fontes