Ausência no primeiro turno não impede voto
Eleitor com título regular poderá comparecer normalmente no domingo (25), mesmo que tenha faltado em 4 de outubro.

Quem não compareceu ao primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo, marcado para domingo (25). A participação depende de o título eleitoral estar regular, sem cancelamento ou suspensão.
A Folha reuniu orientações para a nova votação, e o Tribunal Superior Eleitoral confirmou que cada turno é considerado uma eleição independente. A falta registrada em 4 de outubro, por si só, não bloqueia o exercício do voto na etapa seguinte.
A disputa presidencial será realizada em todo o país, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Também haverá segundo turno para governador em Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
Cada turno vale separadamente
A independência entre as etapas significa que comparecimento e justificativa são controlados para cada data. O eleitor pode faltar no primeiro turno e votar no segundo, assim como pode ter comparecido no primeiro e precisar justificar uma ausência posterior.
Para votar, é necessário estar com a inscrição eleitoral ativa. A consulta da situação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do TSE. Documento com foto continua necessário quando a identificação digital não estiver disponível.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas dos 18 aos 70 anos. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos podem votar, mas o comparecimento é facultativo.
O prazo para solicitar voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem pediu a mudança deve comparecer ao local escolhido para o segundo turno ou justificar a ausência; depois da eleição, a transferência temporária é desfeita automaticamente.
Justificativa tem prazo definido
Quem faltou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência do primeiro turno. O pedido pode ser enviado pelo e-Título, pelo serviço Título Net ou apresentado presencialmente em um cartório eleitoral.
Para uma eventual ausência no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. A justificativa deve informar o motivo do não comparecimento e pode exigir documento que comprove a impossibilidade de votar.
Se a pessoa não votar em nenhuma das duas datas, deverá apresentar duas justificativas, uma para cada turno. O envio de um único pedido não regulariza automaticamente as duas ausências porque a Justiça Eleitoral registra cada votação separadamente.
A falta sem justificativa dentro do prazo pode gerar multa e restrições eleitorais. O cancelamento da inscrição, porém, não ocorre depois de uma ausência isolada: em regra, ele depende de três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento da multa, e cada turno conta como uma eleição.
Assim, o eleitor que perdeu a primeira votação não precisa aguardar a análise da justificativa para comparecer no domingo. Se o título estiver regular, poderá se identificar na seção e votar nos cargos em disputa na sua unidade da Federação.
Em resumo
Sim. Cada turno é uma eleição independente, desde que o título esteja regular.
A votação ocorrerá em 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
Quem faltou em 4 de outubro pode justificar até 3 de dezembro de 2026.
Será necessária outra justificativa, referente ao segundo turno, até 8 de janeiro de 2027.
A consulta pode ser feita pelo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE.