BC reforça consentimento no compartilhamento financeiro
Resolução obriga autorização específica para cada empresa parceira que receber dados no Open Finance e amplia controles das instituições participantes.

O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram nesta quinta-feira (22) novas regras para o compartilhamento de dados pelo Open Finance. A Resolução Conjunta nº 21 exige autorização específica do cliente para cada empresa parceira que receber suas informações financeiras.
O Poder360 noticiou a mudança após a publicação do ato regulatório. A norma oficial do Banco Central confirma a identificação individual das empresas destinatárias, o reforço da supervisão e os mecanismos destinados a interromper o fluxo de dados quando houver risco de segurança.
Consentimento ganha regras mais claras
A autorização não será genérica para um conjunto indefinido de parceiros. A instituição participante deverá informar ao cliente qual empresa terá acesso aos dados e obter concordância específica para aquele destinatário. O objetivo é tornar verificável quem recebe as informações e para qual finalidade elas serão usadas.
O modelo preserva o princípio central do Open Finance: os dados pertencem ao cliente e só circulam com consentimento. A decisão de compartilhar continua sendo voluntária, e a instituição não pode tratar a adesão ao sistema como permissão automática para transferir informações a terceiros.
As novas regras também aumentam a responsabilidade das instituições financeiras na escolha e no acompanhamento das empresas parceiras. Elas deverão manter controles sobre o uso dos dados, fiscalizar o cumprimento dos contratos e adotar medidas preventivas ou corretivas quando identificarem falhas.
Diretorias e conselhos de administração passam a ter deveres mais explícitos sobre o cumprimento da regulamentação. A mudança busca evitar que a contratação de uma empresa externa dilua a responsabilidade do banco ou da instituição que recebeu o consentimento do cliente.
Outro ponto é a possibilidade de interromper o compartilhamento em situações que representem ameaça à segurança. Essa providência não elimina a necessidade de informar o cliente nem substitui a apuração de eventual incidente, mas cria uma barreira para impedir a continuidade de um fluxo considerado arriscado.
Empresas terão aprovação em etapas
A regulamentação prepara ainda uma jornada de autorização voltada às pessoas jurídicas. Em empresas com mais de um representante, uma pessoa poderá iniciar o pedido e outra concluir a aprovação, respeitando os poderes cadastrados e as regras internas de assinatura.
O recurso procura adaptar o Open Finance à rotina de sociedades que exigem decisão conjunta de sócios, procuradores ou gestores. O Banco Central já trata essa sequência como jornada múltipla, na qual o compartilhamento só é efetivado depois das autorizações necessárias.
Para o usuário, a mudança prática é a exigência de informações mais claras antes da confirmação. O cliente deverá conseguir identificar o destinatário, os dados selecionados e o prazo da autorização, além de manter a possibilidade de cancelar o consentimento pelos canais das instituições envolvidas.
A resolução não libera a venda irrestrita de cadastros nem permite acesso sem conhecimento do titular. Ao contrário, cria obrigações adicionais para que a circulação de dados entre instituições e empresas parceiras seja rastreável, limitada e interrompida quando não atender às condições de segurança.
Em resumo
Cada empresa parceira que receber dados financeiros deverá ser identificada e autorizada especificamente pelo cliente.
Não. A circulação de dados continua dependendo do consentimento voluntário e informado do titular.
As instituições participantes deverão acompanhar os parceiros, manter controles e interromper fluxos que ofereçam risco.
O processo poderá ser iniciado por um representante e concluído por outro quando a empresa exigir aprovações múltiplas.
Sim. O consentimento poderá ser cancelado pelos canais das instituições participantes, conforme as regras do Open Finance.