Bets preparam ação no STF contra proibição federal
Empresas avaliam medida coletiva contra a MP 1.394, enquanto cronograma oficial já restringe depósitos, publicidade e acesso.

Empresas de apostas esportivas preparam uma ação coletiva no Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a proibição imposta pela Medida Provisória 1.394. A expectativa do setor é protocolar a iniciativa até terça-feira (29), mas até este domingo (27) não havia processo distribuído nem decisão judicial sobre o pedido.
A articulação foi noticiada pela CBN, que ouviu representantes do setor sobre a intenção de questionar a constitucionalidade da medida e tentar retomar as operações. A Redação Notícia ES conferiu o conteúdo da MP no Congresso Nacional e no Planalto, além do cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde.
As empresas sustentam que a mudança atingiu negócios autorizados e regulamentados, sem tempo suficiente para reorganizar contratos, patrocínios e sistemas. Também pretendem discutir a base jurídica usada pelo governo e a regra que afasta indenização por valores pagos em outorgas ou por investimentos realizados.
Esses argumentos são teses das operadoras e ainda precisarão ser apresentados formalmente. Se a ação for protocolada, caberá ao relator verificar o tipo de processo escolhido, a legitimidade dos autores e a existência dos requisitos para uma liminar. A divulgação de uma estratégia não suspende a MP nem autoriza o funcionamento das plataformas.
MP impõe encerramento escalonado
A MP entrou em vigor em 25 de setembro e proibiu imediatamente novos depósitos nas contas de apostas. O texto determina que sites e aplicativos autorizados sejam indisponibilizados dez dias depois da publicação e prevê a extinção das autorizações ao fim de 30 dias, mantendo obrigações regulatórias durante a transição.
O cronograma oficial fixa 5 de outubro como prazo para retirada voluntária dos saldos pelos apostadores e 6 de outubro para a saída dos sites e aplicativos do ar. Depois disso, as empresas deverão informar os valores remanescentes às instituições financeiras, que terão etapas próprias para devolver o dinheiro aos titulares.
A norma também proíbe publicidade e patrocínio de apostas e concede dez dias para a retirada dos materiais já veiculados. As autorizações serão encerradas por motivo de interesse público, sem devolução total ou parcial do valor de outorga e sem indenização pelo poder público, conforme os artigos 4º e 16 da MP.
No Congresso, a medida aguarda a designação dos integrantes da comissão mista. O calendário permite emendas até 1º de outubro e prevê deliberação até 23 de novembro. A análise legislativa pode alterar ou rejeitar o texto, mas essa tramitação ocorre separadamente do controle de constitucionalidade que as empresas pretendem provocar no STF.
Precedente terá nova interpretação
Representantes do setor indicam que usarão um julgamento de 2020 para contestar o alcance da proibição sobre autorizações estaduais. Naquele ano, o STF decidiu nas ADPFs 492 e 493 que a União não detém exclusividade para explorar loterias, embora mantenha competência privativa para legislar sobre o tema e definir as modalidades permitidas.
O precedente não resolve automaticamente a controvérsia atual. O próprio entendimento do Supremo distingue a competência material dos estados para explorar loterias da competência legislativa federal. O eventual processo terá de demonstrar por que a nova MP ultrapassaria essa divisão e por que o risco justificaria uma decisão urgente.
Até que o STF ou o Congresso intervenha, permanecem válidos os prazos estabelecidos pelo Executivo. Os próximos marcos verificáveis são o protocolo da ação, a identificação do relator, a manifestação do governo e a decisão sobre eventual liminar. Sem esses atos, a ofensiva anunciada continua sendo uma estratégia jurídica em preparação.
Em resumo
Até o fechamento da reportagem, o setor anunciava preparar uma ação coletiva, mas ainda não havia processo distribuído ou decisão judicial.
A MP proíbe apostas de quota fixa, restringe depósitos e publicidade e estabelece etapas para retirar as plataformas do ar e devolver saldos.
O cronograma oficial determina a indisponibilização dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro de 2026.
O setor pretende usar o julgamento das ADPFs 492 e 493, no qual o STF afastou a exclusividade da União na exploração de loterias.
Não. A MP continua válida até que o Congresso a altere ou rejeite, ou até que o Judiciário conceda alguma medida em sentido contrário.