Bets saem do ar e bancos assumem devoluções
Sites e aplicativos deixam de operar nesta terça-feira, enquanto saldos não sacados entram em um cronograma de restituição por bancos e pela Caixa.

Sites e aplicativos de apostas de quota fixa deixaram de operar no Brasil nesta terça-feira, 6 de outubro, por determinação da Medida Provisória 1.394/2026. Para quem encerrou o prazo de saque voluntário ainda com dinheiro na conta, a devolução passa agora a seguir um calendário envolvendo operadoras, bancos e, em casos com impedimento, a Caixa Econômica Federal.
A CNN Brasil informou, com base em dados do Ministério da Fazenda, que R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate nas plataformas na tarde de segunda-feira, 5. A reportagem também registrou que R$ 775,6 milhões haviam sido retirados desde 26 de setembro e que o número de CPFs com saldo positivo caiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões no período.
Bancos assumem devolução dos saldos
O prazo de retirada direta pelos usuários terminou às 23h59 de segunda-feira. A etapa seguinte ocorre em 7 e 8 de outubro, quando as empresas devem informar às instituições financeiras os valores remanescentes separados por CPF. Essa transmissão é a base para que o dinheiro seja identificado e devolvido ao titular correto.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão providenciar a restituição. Se houver algum obstáculo que impeça o crédito nesse intervalo, o valor correspondente será transferido à Caixa a partir de 14 de outubro. A instituição pública ficará responsável por concluir o pagamento ao apostador, conforme o cronograma divulgado.
O Correio Braziliense confirmou as datas e acrescentou que cerca de 92% das contas com saldo positivo guardavam menos de R$ 10, enquanto mais de 96% tinham menos de R$ 25. Embora pequenos na maioria das contas, esses valores somados explicam a dimensão bilionária do saldo que ainda estava sob custódia das plataformas.
O usuário deve conservar comprovantes, extratos, e-mails e registros da conta. Esses documentos ajudam a demonstrar o saldo existente caso a devolução não apareça no prazo informado. Também é prudente conferir os dados bancários cadastrados e desconfiar de mensagens que peçam senha, código de segurança ou pagamento antecipado para liberar a restituição.
MP encerra operação nacional
A medida provisória proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. Com a entrada em vigor do bloqueio operacional, as plataformas não podem continuar recebendo apostas, mas permanecem obrigadas a prestar as informações necessárias para a liquidação dos saldos de seus clientes.
O Ministério da Fazenda acompanha a retirada do dinheiro desde a publicação da norma. A redução de 2,36 milhões no total de CPFs com saldo mostra que uma parcela relevante dos usuários conseguiu esvaziar as contas antes do fechamento. Ainda assim, dezenas de milhões de cadastros registravam algum valor na atualização oficial divulgada na véspera.
A restituição automática não transforma bancos em operadores de apostas. As instituições entram apenas como canal para devolver recursos identificados pelas empresas. Por isso, eventuais dúvidas sobre o valor registrado originalmente devem ser documentadas e apresentadas com os comprovantes da plataforma, sem entrega de credenciais bancárias a terceiros.
Como toda medida provisória, a MP 1.394/2026 precisa ser analisada pelo Congresso dentro do prazo constitucional para continuar valendo de forma definitiva. Até que haja mudança formal, o calendário já divulgado orienta o encerramento das operações e a devolução do dinheiro que permaneceu nas contas após o último dia de saque voluntário.
Em resumo
Os sites e aplicativos deixaram de operar no Brasil em 6 de outubro de 2026.
O Ministério da Fazenda informou que R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate na tarde de 5 de outubro.
O cronograma prevê restituições bancárias entre 9 e 14 de outubro de 2026.
A partir de 14 de outubro, os recursos com restituição impedida serão transferidos à Caixa, responsável por concluir o pagamento.
A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a operação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.