Brasília Hoje: Kassio libera propagandas da campanha de Flávio que associam Lula a Moraes, caso INSS e cassinos ilegais
Ministro afirma que peças tratam de temas já expostos na disputa e não configuram falsidade evidente

Bastidores, vídeos e análises de economia e política. De segunda a sexta-feira.
Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques , negou pedidos de remoção e de direito de resposta da coligação do PT contra peças e publicações da campanha de Flávio Bolsonaro que associam o presidente Lula a Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao caso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a uma liberação de cassinos ilegais e ao endividamento da população.
No geral, Kassio entendeu se tratarem de críticas sobre fatos e políticas públicas. Segundo o ministro, os temas estão no debate político e sujeito à interpretação política de cada campo.
Assim, não caberia à Justiça Eleitoral definir qual linha deve prevalecer. Em todas as decisões, o ministro destacou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral e não ter identificado "fatos manifestamente inverídicos".
Decisões mantiveram no ar propagandas eleitorais e publicações
As decisões mantiveram no ar propagandas eleitorais e publicações em redes sociais que exploram temas politicamente sensíveis para a gestão petista, incluindo alegações de que o atual governo "dividiu o poder" com Moraes, suspeitas de envolvimento do filho de Lula em irregularidades no INSS e a aprovação de regras para cassinos virtuais
"A intervenção da Justiça Eleitoral pressupõe ofensa que ultrapasse os limites próprios do debate eleitoral ou a divulgação de falsidade objetiva, cuja inveracidade possa ser reconhecida de plano, sem a necessidade de investigação aprofundada", disse Kassio em decisão de 30 de setembro.
De acordo com o presidente, o direito de resposta não pode ser usado para "neutralizar críticas políticas, ainda que contundentes, ácidas ou desfavoráveis". Os outros pedidos foram decididos em 1º e 6 de outubro.
Os advogados do PT afirmaram que as afirmações "constroem artificialmente uma relação de coalizão política entre o presidente da República e integrante do Supremo Tribunal Federal, sem indicação de competência presidencial que tenha sido transferida, compartilhada ou exercida pelo ministro Alexandre de Moraes".
Eles afirmaram, também, que, poucos dias antes da veiculação da propaganda, Lula havia defendido publicamente a investigação e a eventual responsabilização de qualquer integrante da corte envolvido em irregularidades.
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A ação foi apresentada em 16 de setembro, contra a propaganda de Flávio Bolsonaro exibida no dia anterior. Na véspera, ficou marcada como histórica a sessão do Supremo, que tratou do início da análise de relatório envolvendo conversas de Daniel Vorcaro com Moraes.
"Esses acontecimentos também ingressaram no debate eleitoral e passaram a receber diferentes interpretações políticas pelas candidaturas.
A própria cobertura jornalística contemporânea à veiculação da propaganda registrou as distintas leituras e estratégias eleitorais construídas em torno da crise institucional", disse o ministro.
Segundo o relator, a propaganda não afirma a existência de uma delegação formal de atribuições.
Ao mencionar um "desequilíbrio institucional" e dizer que o presidente "dividiu o seu poder com Alexandre de Moraes", o pronunciamento estabelece, na avaliação de Kassio, uma relação política entre os fatos e apresenta ao eleitorado uma interpretação do atual cenário institucional.
Outra ação rejeitada foi contra vídeo postado em 21 de agosto de 2026 no perfil oficial do PL no Instagram, com a narrativa "Os passos de Lulinha no INSS".
O material associou Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, a investigações contra Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e a lobista Roberta Luchsinger, afirmando a ocorrência de supostos repasses mensais, abertura de inquérito no STF autorizada pelo ministro André Mendonça e tentando associar o caso a uma interferência de Lula.
Publicações do coordenador da campanha, senador Rogério Marinho , feitas em 25 de setembro no Instagram, Facebook e X com a frase "Lula é o pai do tigrinho!" também foram questionadas pelo PT.
O vídeo argumentava que a oposição tentou barrar os cassinos virtuais no Senado por meio de uma emenda apresentada pelo líder do PL, Carlos Portinho, mas que o governo petista mobilizou sua bancada na Câmara dos Deputados para derrubar o dispositivo e aprovar os jogos de apostas virtuais dentro da Lei das Bets.
Em contraste, Kassio acolheu uma representação da campanha bolsonarista e determinou, em 1° de outubro, a exclusão de vídeos publicados pelo deputado André Janones (PT-MG) que afirmavam que o senador pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o posto de Padroeira do Brasil.
Em resumo
Bastidores, vídeos e análises de economia e política. De segunda a sexta-feira.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques , negou pedidos de remoção e de direito de resposta da coligação do PT contra peças e publicações da campanha de Flávio Bolsonaro que associam o presidente Lula a Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao caso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a uma liberaçã
No geral, Kassio entendeu se tratarem de críticas sobre fatos e políticas públicas. Segundo o ministro, os temas estão no debate político e sujeito à interpretação política de cada campo. Assim, não caberia à Justiça Eleitoral definir qual linha deve prevalecer. Em todas as decisões, o ministro destacou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral
As decisões mantiveram no ar propagandas eleitorais e publicações em redes sociais que exploram temas politicamente sensíveis para a gestão petista, incluindo alegações de que o atual governo "dividiu o poder" com Moraes, suspeitas de envolvimento do filho de Lula em irregularidades no INSS e a aprovação de regras para cassinos virtuais
"A intervenção da Justiça Eleitoral pressupõe ofensa que ultrapasse os limites próprios do debate eleitoral ou a divulgação de falsidade objetiva, cuja inveracidade possa ser reconhecida de plano, sem a necessidade de investigação aprofundada", disse Kassio em decisão de 30 de setembro.