Política Nacional · 2026-10-11 · Redação Notícia ES

Câmara analisa multas de até R$ 100 mil por pichação

PL 2668/2026 cria sanções administrativas, reparação integral do dano e cadastro nacional de reincidentes.

Câmara analisa multas de até R$ 100 mil por pichação
Câmara analisa multas de até R$ 100 mil por pichação

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que prevê multas de R$ 5 mil a R$ 100 mil para pichação e vandalismo urbano. O PL 2668/2026 também obriga o infrator a pagar a restauração do bem atingido e cria um cadastro nacional de reincidência.

O Poder360 apresentou a proposta neste domingo, 11 de outubro, com base em conteúdo da Agência Câmara. A ficha oficial da Câmara confirma que o texto é de autoria do deputado José Medeiros, do PL de Mato Grosso, e aguarda a designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano.

O projeto define como infração administrativa a intervenção estética não autorizada em bens públicos ou privados. A lista abrange inscrições, rabiscos, marcas, pinturas e outras formas de depredação visual, sem substituir eventual responsabilização civil ou penal.

Proposta amplia sanções administrativas

Para casos classificados como simples, a multa prevista varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Se o dano alcançar patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, o valor poderá chegar a R$ 100 mil. Débitos não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.

Além da sanção financeira, o infrator ficaria obrigado a custear a recuperação integral do bem e a prestar serviços comunitários ligados à revitalização urbana. Quando o responsável for menor de idade, pais ou responsáveis legais responderiam pelos prejuízos financeiros previstos.

O texto propõe ainda o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. Reincidentes poderiam ficar impedidos, por até cinco anos, de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos, conforme as condições a serem examinadas durante a tramitação.

Tramitação começa pelas comissões

A proposição será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O regime de tramitação registrado pela Câmara é ordinário.

A apreciação conclusiva permite que as comissões decidam sobre a matéria sem votação obrigatória no plenário, salvo recurso previsto no regimento. Se for aprovada na Câmara e não houver recurso ou mudança de rito, a proposta ainda precisará passar pelo Senado antes de qualquer sanção presidencial.

A criação de multas administrativas não significa que os valores já estejam em vigor. Neste momento, trata-se de uma proposta sujeita a relatoria, pareceres, emendas e possíveis alterações de mérito, impacto financeiro e constitucionalidade.

O projeto autoriza também acordos de cooperação entre União, estados e municípios, envolvendo polícias, guardas municipais e Ministério Público na fiscalização. A efetividade dessas medidas, os critérios para aplicar as faixas de multa e as garantias de defesa deverão ser avaliados no processo legislativo.

Em resumo

O que prevê o PL 2668/2026?

O projeto cria multas administrativas para pichação e vandalismo, exige reparação integral do dano e institui um cadastro nacional de reincidentes.

Qual é o valor das multas?

A faixa prevista vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil nos casos simples e pode chegar a R$ 100 mil quando houver dano a bens públicos, históricos, artísticos ou culturais.

As multas já estão valendo?

Não. O texto ainda tramita na Câmara e aguarda a designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Quem paga quando o infrator é menor?

Pelo projeto, pais ou responsáveis legais responderiam pelos prejuízos financeiros causados pelo menor.

Quais são as próximas etapas?

A proposta passará por quatro comissões da Câmara e, se aprovada, seguirá para análise do Senado antes de eventual sanção.

Fontes