Política Nacional · 2026-10-25 · Redação Notícia ES

Câmara analisa PL que recuperação judicial para pequenas dívidas

Projeto cria procedimento simplificado para empresas com dívidas de até R$ 1,62 milhão e até 40 credores. Leia no Poder360.

Câmara analisa PL que recuperação judicial para pequenas dívidas
Câmara analisa PL que recuperação judicial para pequenas dívidas

Projeto cria procedimento simplificado para empresas com dívidas de até R$ 1,62 milhão e até 40 credores

Projeto de Lei 3

O Projeto de Lei 3.068 de 2026 cria procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos (R$ 1,62 milhão) e que tenham até 40 credores . A medida também beneficia empreendimentos criados há pelo menos 6 meses .

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados , um novo pedido de recuperação desse tipo só poderá ser feito 2 anos depois do encerramento do processo anterior.

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Plano de recuperação poderá seguir modelo do CNJ (Conselho

O plano de recuperação poderá seguir modelo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou ser elaborado pela própria empresa, de acordo com critérios definidos pelo órgão .

Esse documento poderá dispor sobre descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação.

Entre as medidas de simplificação, o projeto permite que o pagamento das custas judiciais ocorra no final do processo, reduzindo o gasto inicial da empresa.

O texto define o valor da causa em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial, além de prever a gratuidade da Justiça, conforme a legislação .

Segundo o autor, o ex-deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), embora a legislação já tenha um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, os pequenos negócios ainda enfrentam dificuldades para acessar a recuperação judicial.

“Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação” , declarou.

O projeto classifica os credores em 5 grupos para definir o tratamento de cada categoria no plano de recuperação :

Credores trabalhistas – pessoas que têm valores a receber relacionados ao trabalho, como salários e verbas trabalhistas;

Credores com garantia real – aqueles cuja dívida é garantida por um bem, como um imóvel ou equipamento;

Credores sem garantia real – aqueles que não têm um bem específico garantindo o pagamento;

Credores de pequena quantia – quem tem até 20 salários mínimos (R$ 32.400) a receber . O projeto garante a esse grupo tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas quanto ao prazo máximo de pagamento (até 1 ano);

Credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento – são aqueles cuja dívida é garantida por cessão ou propriedade fiduciária e que decidirem participar da recuperação simplificada.

Quando houver viabilidade econômica, a proposta garante que, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, o juiz realize a conciliação entre a empresa e os credores, com duração de até 120 dias .

Em resumo

O que aconteceu?

Projeto cria procedimento simplificado para empresas com dívidas de até R$ 1,62 milhão e até 40 credores

Qual é o ponto principal?

O Projeto de Lei 3.068 de 2026 cria procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos (R$ 1,62 milhão) e que tenham até 40 credores . A medida também beneficia empreendimentos criados há pelo menos 6 meses .

Quais são os dados mais importantes?

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados , um novo pedido de recuperação desse tipo só poderá ser feito 2 anos depois do encerramento do processo anterior.

Qual é o contexto?

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Quais são os próximos desdobramentos?

O plano de recuperação poderá seguir modelo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou ser elaborado pela própria empresa, de acordo com critérios definidos pelo órgão . Esse documento poderá dispor sobre descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação.

Fontes