Câmara analisa PL que recuperação judicial para pequenas dívidas
Projeto cria procedimento simplificado para empresas com dívidas de até R$ 1,62 milhão e até 40 credores. Leia no Poder360.

Projeto cria procedimento simplificado para empresas com dívidas de até R$ 1,62 milhão e até 40 credores
Projeto de Lei 3
O Projeto de Lei 3.068 de 2026 cria procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos (R$ 1,62 milhão) e que tenham até 40 credores . A medida também beneficia empreendimentos criados há pelo menos 6 meses .
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados , um novo pedido de recuperação desse tipo só poderá ser feito 2 anos depois do encerramento do processo anterior.
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Plano de recuperação poderá seguir modelo do CNJ (Conselho
O plano de recuperação poderá seguir modelo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou ser elaborado pela própria empresa, de acordo com critérios definidos pelo órgão .
Esse documento poderá dispor sobre descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação.
Entre as medidas de simplificação, o projeto permite que o pagamento das custas judiciais ocorra no final do processo, reduzindo o gasto inicial da empresa.
O texto define o valor da causa em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial, além de prever a gratuidade da Justiça, conforme a legislação .
Segundo o autor, o ex-deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), embora a legislação já tenha um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, os pequenos negócios ainda enfrentam dificuldades para acessar a recuperação judicial.
“Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação” , declarou.
O projeto classifica os credores em 5 grupos para definir o tratamento de cada categoria no plano de recuperação :
Credores trabalhistas – pessoas que têm valores a receber relacionados ao trabalho, como salários e verbas trabalhistas;
Credores com garantia real – aqueles cuja dívida é garantida por um bem, como um imóvel ou equipamento;
Credores sem garantia real – aqueles que não têm um bem específico garantindo o pagamento;
Credores de pequena quantia – quem tem até 20 salários mínimos (R$ 32.400) a receber . O projeto garante a esse grupo tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas quanto ao prazo máximo de pagamento (até 1 ano);
Credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento – são aqueles cuja dívida é garantida por cessão ou propriedade fiduciária e que decidirem participar da recuperação simplificada.
Quando houver viabilidade econômica, a proposta garante que, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, o juiz realize a conciliação entre a empresa e os credores, com duração de até 120 dias .
Em resumo
Projeto cria procedimento simplificado para empresas com dívidas de até R$ 1,62 milhão e até 40 credores
O Projeto de Lei 3.068 de 2026 cria procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos (R$ 1,62 milhão) e que tenham até 40 credores . A medida também beneficia empreendimentos criados há pelo menos 6 meses .
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados , um novo pedido de recuperação desse tipo só poderá ser feito 2 anos depois do encerramento do processo anterior.
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O plano de recuperação poderá seguir modelo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou ser elaborado pela própria empresa, de acordo com critérios definidos pelo órgão . Esse documento poderá dispor sobre descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação.