Câmara de Marechal Floriano cassa mandato de prefeito após aval do TJES
Processo começou após denúncias sobre datas retroativas em publicações de licitações entre julho e outubro de 2025

A Câmara de Vereadores de Marechal Floriano , na Região Serrana do Espírito Santo, decidiu, nesta sexta-feira (25), por unanimidade, com 11 votos favoráveis, cassar o mandato do prefeito Lidiney Gobbi (PP). A sessão que analisou o processo de cassação foi retomada após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubar a decisão que havia suspendido o julgamento em fevereiro deste ano.
Lidiney Gobbi esteve presente à sessão que culminou
Lidiney Gobbi esteve presente à sessão que culminou em seu afastamento do cargo. O prefeito chegou a usar o tempo de defesa oral para falar de sua trajetória e das obras realizadas no município durante o mandato, iniciado em janeiro de 2025. A perda do mandato é imediata e o vice Júnior Lovatti deverá assumir o comando da prefeitura em cerimônia de posse prevista para as 17h desta sexta-feira (25).
O Tribunal Pleno do TJES autorizou, por unanimidade, a análise da pauta no último dia 17. Com a decisão, a Câmara ficou autorizada a dar continuidade ao julgamento que havia sido interrompido por uma liminar.
O caso teve origem em uma Comissão Processante instalada pela Câmara para apurar supostas infrações político-administrativas relacionadas à publicação de dispensas de licitação no portal oficial da prefeitura entre julho e outubro de 2025.
Teriam sido identificadas irregularidades no Portal de Licitações
Segundo o relatório aprovado por essa comissão, teriam sido identificadas irregularidades no Portal de Licitações do município, incluindo o uso de datas retroativas em publicações. A acusação sustenta que a prática poderia dificultar a fiscalização e a transparência dos atos públicos.
O julgamento que poderia resultar na cassação de Lidiney estava previsto para fevereiro, mas foi suspenso por uma liminar concedida pela presidente do TJES, desembargadora Janete Vargas Simões.
Desde então, o prefeito recorreu à Justiça para tentar impedir o andamento dos trabalhos da Comissão Processante. Em julho, uma decisão judicial havia negado um mandado de segurança apresentado por Lidiney, entre outros desdobramentos que foram considerados pelo TJES ao analisar a suspensão do processo.
Na decisão de setembro, o tribunal entendeu que não havia mais motivo para manter a suspensão e autorizou a Câmara a seguir com o processo . A decisão do TJES, porém, não determinou a cassação do prefeito nem analisou o mérito das acusações. O julgamento do processo político-administrativo cabia à Câmara.
A reportagem tenta contato com o prefeito e com a defesa dele para obter um posicionamento sobre a decisão da Câmara. O espaço segue aberto para manifestação.
Em resumo
A Câmara de Vereadores de Marechal Floriano , na Região Serrana do Espírito Santo, decidiu, nesta sexta-feira (25), por unanimidade, com 11 votos favoráveis, cassar o mandato do prefeito Lidiney Gobbi (PP). A sessão que analisou o processo de cassação foi retomada após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubar a decisão que havia suspendido o j
Lidiney Gobbi esteve presente à sessão que culminou em seu afastamento do cargo. O prefeito chegou a usar o tempo de defesa oral para falar de sua trajetória e das obras realizadas no município durante o mandato, iniciado em janeiro de 2025. A perda do mandato é imediata e o vice Júnior Lovatti deverá assumir o comando da prefeitura em cerimônia de posse pre
O Tribunal Pleno do TJES autorizou, por unanimidade, a análise da pauta no último dia 17. Com a decisão, a Câmara ficou autorizada a dar continuidade ao julgamento que havia sido interrompido por uma liminar.
O caso teve origem em uma Comissão Processante instalada pela Câmara para apurar supostas infrações político-administrativas relacionadas à publicação de dispensas de licitação no portal oficial da prefeitura entre julho e outubro de 2025.
Segundo o relatório aprovado por essa comissão, teriam sido identificadas irregularidades no Portal de Licitações do município, incluindo o uso de datas retroativas em publicações. A acusação sustenta que a prática poderia dificultar a fiscalização e a transparência dos atos públicos.