Política Nacional · 2026-09-22 · Redação Notícia ES

Projeto de deputado do ES amplia porte de arma e aguarda relator na CCJ

Substitutivo aprovado na Comissão de Segurança inclui novas carreiras, limita o uso funcional e ainda precisa avançar na Câmara e no Senado.

Projeto de deputado do ES amplia porte de arma e aguarda relator na CCJ
Capitão Alden, relator do PL 302/2026, durante reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara.

O Projeto de Lei 302/2026, apresentado pelo deputado Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo, aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara após ter um substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública. O texto amplia as categorias com acesso ao porte funcional de arma, mas impõe limites de atividade, horário e controle institucional.

A proposta foi apresentada em 4 de fevereiro e, em sua versão original, tratava principalmente de guardas civis municipais e vigilantes. O relator na Comissão de Segurança, deputado Capitão Alden, do PL da Bahia, reformulou o alcance. O parecer foi aprovado em 1º de setembro e recebido pela CCJ dois dias depois, conforme a ficha oficial de tramitação.

O substitutivo lista agentes fiscais e auditores com poder de polícia administrativa, peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de Justiça, fiscais ambientais, defensores públicos, integrantes da advocacia pública e agentes de proteção da infância e da juventude. Em vários casos, a autorização fica vinculada à função concretamente exercida.

Texto cria condições diferentes conforme a carreira

Para agentes de trânsito, o texto exige atuação em fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. No sistema socioeducativo, o benefício alcançaria quem trabalha no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem se atribua ato infracional com violência ou grave ameaça. Oficiais de Justiça precisariam atuar em processos penais ligados a crimes violentos ou com grave ameaça.

As armas destinadas às novas categorias seriam de propriedade, guarda e responsabilidade das instituições e poderiam ser usadas apenas durante o serviço. As listas de servidores teriam de ser atualizadas semestralmente no Sistema Nacional de Armas. Perda, furto, roubo ou outro extravio de armas, acessórios e munição deveriam ser comunicados à Polícia Federal em até 24 horas.

A versão aprovada retirou a regra do projeto original que pretendia ampliar o porte de guardas municipais, inclusive fora do serviço e em todo o país. Segundo a Agência Câmara, as guardas permaneceriam sujeitas às normas que já disciplinam a categoria. A mudança mostra que o texto atual não pode ser lido apenas pela ementa inicial.

Porte particular continua sujeito a requisitos

O substitutivo também fixa parâmetros para pedidos de porte de arma particular. Para profissionais de segurança privada, a atividade exercida e os índices de crimes violentos do município poderiam favorecer a concessão. Para os servidores incluídos, seriam considerados o trabalho de segurança ou fiscalização com poder de polícia e a criminalidade do local de residência.

Esses fatores não eliminam as exigências do Estatuto do Desarmamento. Capacidade técnica, aptidão psicológica e análise pela autoridade competente permanecem necessárias. O relator afirmou que as inclusões não seriam automáticas, mas submetidas a balizas e controles estatais. Críticos da ampliação poderão contestar alcance e proporcionalidade durante a etapa seguinte.

Há ainda previsão de manutenção do porte após aposentadoria ou inatividade para grupos já enumerados, desde que passem por avaliação psicológica periódica. O texto também inclui carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho. Esses pontos podem receber atenção especial da CCJ por alterarem o regime atual de modo mais amplo.

CCJ ainda analisará constitucionalidade

A tramitação é conclusiva nas comissões, mas isso não significa aprovação automática. A CCJ examinará constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, além de poder discutir o mérito nos limites de sua competência. Deputados ainda podem apresentar votos em separado, pedir vista, oferecer ajustes e, conforme o resultado, recorrer para levar a matéria ao plenário.

Se a Câmara concluir a análise e aprovar o projeto, a proposta seguirá ao Senado. Alterações feitas pelos senadores exigiriam nova apreciação dos deputados. Só depois da concordância das duas Casas o texto iria à sanção ou ao veto presidencial. Portanto, nenhuma das categorias citadas ganhou novo direito apenas com a votação de setembro.

O acompanhamento deve ser feito pela ficha oficial do PL 302/2026, que registra pareceres, reuniões e mudanças de situação. O documento aprovado na Comissão de Segurança é a referência para entender o alcance atual, enquanto a ementa continua refletindo a redação originalmente protocolada pelo parlamentar capixaba.

Em resumo

O PL 302/2026 já virou lei?

Não. O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e ainda depende das demais etapas legislativas.

Quem apresentou a proposta?

O autor é o deputado federal Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo.

Quais carreiras foram incluídas no texto aprovado?

O substitutivo inclui, entre outras, peritos criminais, agentes socioeducativos e de trânsito, oficiais de Justiça, fiscais ambientais, defensores e integrantes da advocacia pública.

O porte funcional seria automático e irrestrito?

Não. O texto estabelece condições por carreira e, para as novas categorias, uso de arma institucional apenas durante o serviço.

O que aconteceu com a regra para guardas municipais?

A ampliação específica prevista no texto original foi retirada do substitutivo, que preservou as regras já aplicáveis às guardas.

Qual é o próximo passo?

A CCJ analisará constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Depois, a proposta ainda poderá enfrentar recursos e seguirá ao Senado se aprovada.

Fontes