Câmara de Vitória mantém pauta trancada e não vota urgência sobre eleição da Mesa
Presidente da Casa afirmou que não havia sido formalmente intimado da liminar que determinou a análise do requerimento de urgência na sessão seguinte.

A Câmara Municipal de Vitória encerrou a sessão desta segunda-feira, 21 de setembro, sem votar o requerimento de urgência do projeto que pretende fixar em 1º de outubro a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A análise era esperada após uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória determinar que o pedido fosse levado à primeira sessão posterior à decisão. O presidente da Casa, Anderson Goggi (PP), disse em plenário que ainda não havia recebido intimação oficial e manteve a pauta trancada por prestações de contas pendentes.
A decisão judicial foi proferida na sexta-feira, 18 de setembro, pelo juiz Rogério Rodrigues de Almeida, em ação apresentada pelo vereador Dalto Neves (Solidariedade), autor do projeto. A liminar não aprovou a proposta nem definiu quem deverá comandar a Câmara. Ela ordenou uma etapa específica do processo legislativo: submeter ao plenário o requerimento de urgência assinado por 15 vereadores.
Na abertura dos trabalhos, Goggi atribuiu a impossibilidade de outras deliberações à chegada de contas do Executivo e do Legislativo fora do prazo regimental. Segundo a manifestação registrada na sessão, essas matérias têm precedência e bloqueiam a ordem do dia. O presidente também afirmou que cumprirá decisões judiciais quando a Casa for formalmente comunicada. A alegação de falta de intimação, porém, ainda precisa ser confrontada com a tramitação processual e com a data em que a comunicação oficial for certificada.
Liminar trata do rito, não do resultado
O projeto de Dalto Neves foi protocolado em 13 de julho e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. A proposta tenta estabelecer uma data para uma disputa interna que já passou pelo Supremo Tribunal Federal. Em julho, a Segunda Turma do STF manteve suspensa a eleição antecipada realizada em agosto de 2025, mas admitiu que uma nova escolha fosse feita a partir de outubro de 2026. O colegiado não fixou um dia exato.
Esse histórico ajuda a separar três questões. A primeira é se a Câmara deve votar a urgência, ponto alcançado pela liminar. A segunda é se o projeto que marca a eleição em 1º de outubro será aprovado, o que depende de votação legislativa. A terceira é a validade de uma futura eleição, que pode voltar a ser discutida judicialmente. Nenhuma dessas etapas autoriza afirmar previamente quem vencerá ou permanecerá na direção da Casa.
O requerimento de urgência tem apoio declarado de 15 dos 21 vereadores. A assinatura assegura força política ao pedido, mas não substitui a votação em plenário. Se a urgência for aprovada, o projeto poderá avançar em ritmo mais rápido; se for rejeitada, seguirá o rito ordinário. O debate envolve o calendário interno e a interpretação das regras que limitam antecipações excessivas da eleição de Mesas Diretoras.
Pauta trancada cria novo ponto de disputa
A manutenção do bloqueio nesta segunda-feira adiciona uma questão administrativa ao conflito: qual matéria tinha prioridade e em que momento a ordem judicial produziu efeito para o Legislativo. Contas anuais costumam ter precedência depois de vencidos os prazos de análise, conforme o regimento da Casa. Isso não elimina a liminar; pode, no entanto, influenciar a forma e o momento em que a Câmara justificará o cumprimento.
Também não é correto classificar desde já a ausência da votação como descumprimento deliberado. Para essa conclusão, seria necessário comprovar a intimação válida, o alcance da ordem e eventual justificativa apresentada no processo. Cabe ao juiz avaliar o cumprimento da decisão. À Câmara compete dar publicidade aos atos da sessão e informar quando recebeu a comunicação judicial.
A controvérsia tem impacto institucional porque a Mesa Diretora organiza os trabalhos, administra a Casa e define pautas em conjunto com o colégio de líderes. Mandatos internos escolhidos com antecedência excessiva têm sido questionados no país sob o argumento de que reduzem a contemporaneidade da decisão dos vereadores. Ao mesmo tempo, a autonomia do Legislativo municipal exige que intervenções judiciais se restrinjam ao controle de legalidade, sem escolher o resultado político.
Próximos passos
O passo imediato é verificar a certificação da intimação e a resposta formal da Câmara no processo. Se a comunicação ocorrer antes da próxima sessão, a presidência deverá explicar como conciliará a ordem de votação da urgência com as prestações de contas que trancam a pauta. O autor da ação pode comunicar ao juízo o que ocorreu nesta segunda-feira e pedir providências, mas qualquer nova medida dependerá de decisão judicial.
Para os cidadãos, os documentos decisivos serão a ata e o vídeo da sessão, o andamento do processo e o texto integral do projeto. Eles permitem conferir se a urgência foi efetivamente pautada, quais vereadores se posicionaram e se a eleição de 1º de outubro chegou a ser autorizada. Até essa sequência ocorrer, o fato objetivo é limitado: a sessão terminou sem a votação esperada, e a presidência disse que ainda aguardava comunicação oficial.
Em resumo
O requerimento de urgência do projeto que propõe realizar em 1º de outubro a eleição da Mesa Diretora para 2027-2028.
Que o requerimento de urgência fosse submetido ao plenário na primeira sessão posterior à decisão.
A presidência afirmou que não tinha sido formalmente intimada e que a pauta estava trancada por prestações de contas pendentes.
Não. A liminar trata da votação do pedido de urgência, não da aprovação do projeto nem do resultado da eleição.
Quinze dos 21 vereadores assinaram o requerimento, segundo a documentação mencionada na ação.
Confirmar a intimação oficial e acompanhar a resposta da Câmara e a inclusão do requerimento em uma próxima sessão.