Justiça · 2026-10-04 · Redação Notícia ES

Camiseta e boné são permitidos na votação

Eleitor pode expressar preferência política de forma individual e silenciosa, mas aglomeração, pedido de voto e propaganda ativa continuam proibidos.

Camiseta e boné são permitidos na votação
Camiseta e boné são permitidos na votação

O eleitor pode comparecer à seção neste domingo, 4 de outubro, usando camiseta, boné, bóton, adesivo ou outro adorno que revele sua preferência política. A permissão vale apenas para manifestação individual e silenciosa.

O Metrópoles reuniu as regras para o primeiro turno e a orientação foi confirmada em material do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A distinção central está entre mostrar uma escolha pessoal e tentar influenciar outras pessoas no dia da votação.

A roupa ou o acessório não autoriza pedido de voto, distribuição de material, abordagem de eleitores ou formação de grupos uniformizados. Quando a manifestação deixa de ser individual e passa a funcionar como propaganda ativa, pode caracterizar infração eleitoral.

Manifestação precisa ser individual

O TSE informa que bandeiras, camisetas, broches, adesivos e adornos semelhantes podem ser usados pelo eleitor. O boné se enquadra na mesma lógica quando é utilizado de modo pessoal, sem tumulto, aliciamento ou ação coordenada nas proximidades da seção.

O silêncio exigido pela norma não impede a conversa comum entre eleitores, mas proíbe a tentativa de convencer alguém a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido. Essa conduta é tratada como boca de urna.

Segundo o TRE-SP, a boca de urna pode levar a detenção de seis meses a um ano, pena substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

A regra vale para eleitores, candidatos, cabos eleitorais, representantes partidários e qualquer pessoa que pratique a conduta. Não é necessário ocupar função formal em campanha para responder por tentativa de arregimentação no dia do pleito.

Condutas coletivas seguem proibidas

Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou instrumentos de propaganda. Um eleitor isolado pode vestir a camiseta de sua preferência; um grupo organizado e identificado de modo uniforme pode ser interpretado como mobilização coletiva.

Alto-falantes, amplificadores, comícios, carreatas e passeatas também permanecem vedados. A proibição alcança a distribuição de santinhos e o derrame de material impresso perto dos locais de votação, inclusive quando preparado na véspera.

No interior das seções, fiscais de partidos e federações podem usar apenas crachá com nome e sigla. Uniforme, vestimenta padronizada ou adorno com função de propaganda não é permitido a quem atua na fiscalização do pleito.

O celular pode ser usado na mesa para apresentar o e-Título ou documento digital aceito, mas precisa ficar no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine. A restrição busca proteger o sigilo e impedir fotografia ou gravação do voto.

Em caso de dúvida ou de abordagem irregular, o eleitor deve procurar o presidente da mesa receptora. Denúncias sobre propaganda podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, com autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br.

A regra prática é simples: roupa e acessório podem expressar uma escolha pessoal, desde que o eleitor não transforme a presença na seção em ato de campanha. A liberdade de manifestação convive com a obrigação de preservar o ambiente de votação e a decisão dos demais.

Em resumo

Pode votar com camiseta ou boné de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Um grupo pode usar roupa padronizada no local de votação?

Não. Aglomeração com vestuário uniforme ou material de propaganda é proibida até o fim da votação.

O que caracteriza boca de urna?

É a tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores no dia do pleito.

Fiscais partidários podem usar uniforme?

Não. Eles podem portar apenas crachá com nome e sigla da legenda.

Onde denunciar propaganda irregular?

A ocorrência pode ser comunicada pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

Fontes