Campanha de Lula pede passe interestadual ao STF
Coligação quer ampliar para viagens entre estados a gratuidade já prevista em transportes municipais e intermunicipais no dia do segundo turno.

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu ao Supremo Tribunal Federal que a gratuidade do transporte no segundo turno alcance também viagens interestaduais. O requerimento foi apresentado neste sábado (17), a oito dias da votação presidencial.
Veja informou que o pedido busca ampliar o alcance de uma decisão anterior e será analisado pela ministra Cármen Lúcia. O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que a regra vigente para 2026 já assegura transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano gratuito nos dias de votação.
O ponto novo é a inclusão do deslocamento entre estados. A orientação divulgada pelo TSE trata das modalidades locais e regionais, enquanto a coligação de Lula quer uma determinação específica para o serviço interestadual no dia 25 de outubro.
A campanha argumenta que eleitores que estejam fora do estado de domicílio eleitoral também enfrentam custo de deslocamento. O STF ainda precisará avaliar se o entendimento aplicado às outras modalidades pode ser estendido e quais empresas ou autoridades teriam obrigação de executar a medida.
Pedido amplia regra já existente
A gratuidade prevista pela Justiça Eleitoral deve ser oferecida pelo poder público sem distinção entre eleitores. Os horários, itinerários e modalidades precisam ser informados, e a oferta deve manter frequência compatível com a praticada em dias úteis.
A norma também impede que candidatos, partidos e coligações ofereçam diretamente transporte ou refeições no dia da votação. A separação busca assegurar o acesso às urnas sem transformar o deslocamento em instrumento de propaganda ou captação de votos.
O pedido ao STF não significa que as passagens interestaduais já estejam gratuitas. Até uma decisão da relatora ou do plenário, continua valendo o alcance divulgado oficialmente para os serviços municipais, intermunicipais e metropolitanos.
Uma eventual extensão exigirá definição operacional. Será necessário esclarecer quais linhas seriam abrangidas, como os passageiros comprovariam o vínculo eleitoral, quem pagaria o custo e de que forma as transportadoras seriam ressarcidas.
Decisão pode afetar logística
A proximidade da eleição aumenta a urgência, mas também reduz o tempo disponível para adaptação. Empresas de ônibus e órgãos reguladores precisariam receber regras claras antes de vender, cancelar ou reembolsar passagens para o dia do segundo turno.
Cármen Lúcia poderá decidir individualmente ou levar o tema ao colegiado, conforme o andamento do processo. A reportagem de origem não informa prazo para uma manifestação, e o tribunal não havia anunciado o resultado do pedido até a publicação desta matéria.
O debate jurídico envolve acesso ao voto, igualdade entre eleitores e limites de uma ordem judicial sobre serviços regulados. Também exige neutralidade: se houver gratuidade, ela deverá valer para o eleitorado em geral, sem preferência partidária ou promoção da campanha que apresentou o requerimento.
Por enquanto, a medida interestadual permanece como solicitação. O eleitor que pretende viajar deve acompanhar as comunicações do STF, do TSE e das empresas, porque somente uma decisão formal poderá alterar as condições das passagens antes de 25 de outubro.
Em resumo
Pediu ao STF que a gratuidade no dia do segundo turno também alcance o transporte interestadual.
O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, segundo a reportagem de origem.
O TSE informa que serviços municipais, intermunicipais e metropolitanos devem ser gratuitos nos dias de votação.
Não. A extensão ao transporte interestadual ainda depende de decisão do STF.
A votação presidencial está marcada para 25 de outubro de 2026.