Campanha de rua termina às 22h neste sábado
Caminhadas, carreatas, panfletagem e carros de som ficam proibidos após o prazo; manifestação individual permanece permitida no domingo.

Candidatos, partidos, federações e coligações têm até as 22h deste sábado (3) para realizar propaganda eleitoral nas ruas antes do primeiro turno. Depois desse horário, ficam proibidas ações como panfletagem, caminhadas, carreatas, passeatas e uso de carros de som.
O prazo foi destacado pelo Poder360 em reportagem publicada neste sábado. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a regra em comunicado oficial e relacionou as atividades alcançadas pela restrição prevista na legislação eleitoral.
Até o limite das 22h, ainda é permitida a distribuição de santinhos e outros materiais gráficos. Também podem ocorrer caminhadas, passeatas e carreatas, com ou sem carros de som ou minitrios, além do uso autorizado de alto-falantes e amplificadores.
Atos públicos encerram neste sábado
O encerramento abrange a propaganda de rua, mas não significa que todas as formas de expressão política ficam suspensas. A regra delimita as ações organizadas pelas campanhas na véspera da votação e busca impedir a continuidade de mobilizações públicas durante o domingo eleitoral.
A campanha começou em 16 de agosto e passou por prazos diferentes conforme o meio utilizado. Comícios e a propaganda gratuita no rádio e na televisão terminaram antes. A circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet também já estava proibida desde quinta-feira (1º).
O calendário eleitoral estabelece ainda uma restrição específica para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial. Desde quinta-feira, não podem ser publicados ou republicados novos conteúdos desse tipo que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, ainda que sejam rotulados.
Quem descumprir as regras pode responder nos procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral. Denúncias de propaganda irregular podem ser encaminhadas pelos canais oficiais, e casos de boca de urna são tratados como crime eleitoral quando ocorrem no dia da votação.
Manifestação individual continua permitida
No domingo (4), o eleitor poderá demonstrar preferência política de forma individual e silenciosa. Camisetas, broches, adesivos e bandeiras são permitidos, desde que a conduta não se transforme em ato coletivo de campanha ou tentativa de influenciar outras pessoas na fila e na seção.
Ficam proibidas aglomerações com roupas padronizadas, abordagens de eleitores, distribuição de impressos e divulgação de candidaturas por veículos. A vedação alcança a arregimentação de votantes e a prática de boca de urna nas proximidades dos locais de votação.
Servidores da Justiça Eleitoral e mesários também precisam preservar a neutralidade no ambiente da seção. A organização do pleito separa o direito individual de expressão da atuação coordenada de campanhas, que deve estar encerrada quando terminar o prazo deste sábado.
O primeiro turno ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem chegar à fila antes das 17h poderá votar. A recomendação é consultar previamente o local e a seção, levar documento oficial com foto e preparar em papel os números dos seis votos.
A transição entre campanha e votação começa, portanto, às 22h. A partir desse momento, partidos e candidatos devem retirar das ruas as atividades que dependam de mobilização, som ou entrega de material, enquanto o eleitor conserva o direito de comparecer e manifestar sua escolha de maneira pessoal e silenciosa.
Em resumo
As atividades de propaganda de rua terminam às 22h deste sábado, 3 de outubro.
Panfletagem, caminhadas, passeatas, carreatas, carros de som e alto-falantes de campanha.
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem aglomeração organizada.
Não. Distribuir material ou abordar eleitores no domingo pode configurar boca de urna.
O primeiro turno será realizado das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.