Candidatos do segundo turno entram em período de proteção contra prisão
Código Eleitoral restringe prisões desde este sábado, mas mantém exceção para flagrante delito até 48 horas após a votação.

Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 passaram a ter, neste sábado, 10 de outubro, proteção temporária contra prisão ou detenção. A restrição começa 15 dias antes da votação de 25 de outubro e permanece até 48 horas depois do encerramento do pleito.
O g1 informou a entrada em vigor da medida neste sábado. Em publicação própria, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou o período, a base no artigo 236 do Código Eleitoral e a exceção aplicável aos casos de flagrante delito.
Regra protege a disputa eleitoral
A norma busca impedir que uma prisão sem fundamento interfira na campanha ou retire artificialmente uma candidatura da disputa. Ela não representa imunidade penal ampla, não suspende investigações e não impede a Justiça de analisar fatos atribuídos a quem concorre.
Durante a vigência da proteção, o flagrante delito continua autorizando a prisão. A pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da medida e ordenar a soltura quando a captura contrariar as regras eleitorais.
O calendário oficial registra que a limitação alcança somente os candidatos efetivamente participantes do segundo turno. Quem não avançou para essa fase não permanece protegido pela regra específica destinada aos concorrentes ainda submetidos ao voto popular.
A restrição também tem prazo definido para terminar. Como a votação será realizada no domingo, 25 de outubro, a proteção dos candidatos segue até 48 horas após o fechamento das urnas, sem transformar o período posterior à eleição em salvo-conduto permanente.
Eleitores têm calendário diferente
Para eleitoras e eleitores, a proteção começa cinco dias antes da votação, e não 15 dias antes. Nesse intervalo, a prisão pode ocorrer em flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais de partido também estão abrangidos por regras próprias. Nos 15 dias anteriores à eleição, enquanto exercem suas funções, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em situação de flagrante delito, segundo a orientação divulgada pelo TSE.
As diferenças de prazo refletem a função de cada grupo no processo eleitoral. A proteção dos candidatos preserva a continuidade da disputa; a dos eleitores assegura o exercício do voto; e a de mesários e fiscais reduz o risco de interferência no funcionamento e na fiscalização das seções.
A medida, portanto, não apaga responsabilidades nem cria privilégio absoluto. Ela estabelece controle judicial imediato sobre detenções no período mais sensível da eleição, conciliando a aplicação da lei penal com a necessidade de manter a competição eleitoral e o direito de voto sem constrangimentos indevidos.
Em resumo
A proteção dos candidatos do segundo turno começou em 10 de outubro de 2026, 15 dias antes da votação.
Ela permanece até 48 horas depois do encerramento da votação de 25 de outubro.
Sim. O flagrante delito é a exceção expressa à proteção prevista no Código Eleitoral.
Nesta etapa, ela alcança quem efetivamente disputa o segundo turno das Eleições 2026.
Não. Para o eleitorado, a proteção começa cinco dias antes da votação e também possui exceções legais.