Justiça · 2026-10-22 · Redação Notícia ES

Cármen cobra dados sobre ônibus entre estados

Ministra deu 48 horas para o TSE esclarecer a gratuidade em linhas que ligam municípios vizinhos de estados diferentes no segundo turno.

Cármen cobra dados sobre ônibus entre estados
Cármen cobra dados sobre ônibus entre estados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral informe em 48 horas como trata a gratuidade de linhas de ônibus que ligam municípios vizinhos situados em estados diferentes. A questão envolve o segundo turno de domingo (25).

A Jovem Pan divulgou a decisão, assinada na terça-feira (20). A Redação Notícia ES confirmou os pontos centrais em reportagem da CNN Brasil e confrontou o pedido com as orientações oficiais publicadas pelo TSE para o transporte de eleitores.

A discussão começou em ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O grupo pediu que a gratuidade já prevista para transportes municipais, intermunicipais e metropolitanos fosse estendida a todo o serviço coletivo interestadual no dia da votação.

Cármen Lúcia não concedeu essa ampliação de forma imediata. A ministra considerou que faltam dados sobre os serviços abrangidos e que uma mudança nacional, a poucos dias do pleito, exigiria coordenação operacional do TSE e dos tribunais regionais eleitorais.

Pedido mira cidades vizinhas

Apesar de rejeitar a medida ampla neste momento, a decisão reconheceu plausibilidade jurídica no pedido alternativo referente a linhas habituais entre cidades vizinhas separadas por uma divisa estadual. Nesses trajetos, o serviço pode ter função semelhante à de uma ligação intermunicipal.

Por isso, o TSE deverá informar qual interpretação adota para esses casos e quais dados possui sobre as linhas que cruzam fronteiras estaduais. A resposta permitirá que o Supremo examine a situação com informações mais concretas.

A ordem de prestação de informações não criou gratuidade para todo o transporte interestadual. Também não determinou que empresas de ônibus alterem imediatamente tarifas ou rotas antes de uma nova análise da ministra.

Depois do prazo, o processo deverá retornar ao gabinete, com ou sem resposta do tribunal eleitoral. Só então poderá haver nova decisão sobre o pedido mais restrito envolvendo municípios próximos em estados diferentes.

Regra atual cobre viagens locais

As normas vigentes asseguram transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação, incluindo o serviço metropolitano. A oferta deve manter frequência compatível com a praticada em dias úteis e atender os eleitores sem distinção.

O poder público também precisa informar à Justiça Eleitoral os itinerários, os horários e as modalidades disponibilizadas. A redução injustificada do serviço habitual no dia da eleição pode configurar ilícito eleitoral.

O TSE admite linhas especiais para áreas afastadas, uso de veículos públicos e transporte adaptado. Há regras próprias para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, mas o transporte interestadual não aparece expressamente na cobertura geral da gratuidade.

É justamente essa lacuna que será examinada. Até nova manifestação do Supremo, a decisão produzida até agora cobra esclarecimentos e preserva a regra já publicada, sem anunciar passe livre nacional para viagens entre estados.

Em resumo

O que Cármen Lúcia pediu ao TSE?

A ministra deu 48 horas para o tribunal explicar como trata a gratuidade em linhas que ligam municípios vizinhos de estados diferentes.

Todo transporte interestadual ficou gratuito?

Não. A ministra não concedeu a ampliação nacional e pediu informações antes de analisar o ponto mais restrito.

Quais transportes já têm gratuidade?

A regra abrange transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação.

Quando será o segundo turno?

A votação ocorrerá no domingo, 25 de outubro de 2026.

O que acontece depois das 48 horas?

O processo retorna ao gabinete de Cármen Lúcia para nova análise, mesmo que o TSE não apresente resposta no prazo.

Fontes