Cármen Lúcia mantém bloqueio ao mototáxi da Uber em SP
Ministra rejeitou reclamação por questões processuais, sem decidir o mérito sobre a operação do serviço na capital paulista.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a reclamação da Uber contra a decisão que suspendeu o credenciamento do serviço de mototáxi por aplicativo em São Paulo. A decisão individual foi assinada em 6 de outubro e divulgada nesta quarta-feira (14).
A Folha de S.Paulo noticiou o resultado, confirmado pelo Diário do Transporte com dados do processo. A ministra não examinou o mérito sobre a legalidade do serviço; concluiu que a reclamação não preenchia os requisitos processuais para avançar no STF.
Na prática, permanece em vigor a suspensão concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e a empresa continua sem obter o credenciamento por meio da ordem judicial anterior. A Uber ainda pode apresentar recurso contra a decisão de Cármen Lúcia.
A reclamação foi protocolada em 25 de setembro e recebeu o número 100.528. A empresa sustentou que a decisão paulista contrariava entendimentos do Supremo sobre os limites da regulamentação municipal dos serviços de transporte por aplicativo.
Falhas processuais impediram análise
Cármen Lúcia apontou que a Uber ainda não havia esgotado as possibilidades de recurso nas instâncias inferiores. Também registrou a falta de documentos necessários para demonstrar a alegada contrariedade às decisões anteriores do STF.
Por isso, o despacho não declara o mototáxi por aplicativo constitucional ou inconstitucional. Ele apenas impede, neste momento, que aquela reclamação seja usada para reverter a suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça paulista.
A distinção é importante porque a disputa continua em outros procedimentos. O agravo da Prefeitura no TJSP e a discussão constitucional mais ampla sobre a regulamentação municipal não se confundem com a reclamação rejeitada no Supremo.
Credenciamento segue suspenso
O conflito começou depois que o Comitê Municipal de Uso do Viário negou o pedido de credenciamento da Uber. A Prefeitura de São Paulo afirmou que a documentação apresentada não comprovava o cumprimento de requisitos relacionados à cobertura de seguros e à segurança dos passageiros.
Uma decisão de primeira instância determinou que o comitê formalizasse o credenciamento, sob pena de multa diária. A administração municipal recorreu e obteve, em 24 de julho, a suspensão daquela ordem no Tribunal de Justiça.
A Uber afirma que o transporte de passageiros em motocicletas é permitido pela legislação federal e opera em centenas de cidades. A Prefeitura sustenta que o modelo precisa atender às regras locais de segurança e às exigências documentais antes de ser autorizado na capital.
O resultado atual é provisório quanto ao debate de fundo. Enquanto os recursos e processos relacionados avançam, a plataforma permanece impedida de usar a decisão de primeira instância para iniciar o serviço, e a controvérsia sobre o credenciamento segue aberta.
Em resumo
A ministra rejeitou a reclamação da Uber e manteve os efeitos da suspensão do credenciamento.
Não. A decisão foi processual e não julgou o mérito da atividade.
Sim. A empresa ainda pode contestar a decisão tomada individualmente pela ministra.
O caso analisado no STF foi registrado como Reclamação 100.528.
Não por essa ordem judicial; o credenciamento continua suspenso enquanto a disputa prossegue.