Cartas de Pokémon e Magic podem ficar mais baratas com decisão do STF; entenda
Entendimento favorável à imunidade tributária pode reduzir custos de importadores e lojas de jogos colecionáveis, mas benefício não é automático

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que cartas colecionáveis de jogos como Pokémon, Magic: The Gathering e Yu-Gi-Oh!
Recebam o mesmo tratamento tributário concedido a livros, jornais
recebam o mesmo tratamento tributário concedido a livros, jornais e periódicos. O entendimento pode reduzir custos de importação e comercialização desses produtos, movimentando um mercado que reúne jogadores, colecionadores e lojas especializadas.
Mas, apesar da vitória judicial, a aplicação da imunidade ainda depende de cautela, porque não existe uma decisão vinculante que obrigue o Fisco a reconhecer o benefício em todas as operações.
Em julgamento recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o resultado de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável à equiparação das cartas colecionáveis a publicações protegidas pela Constituição.
No processo, identificado como ARE 1
No processo, identificado como ARE 1.591.031, o Supremo não estabeleceu uma regra geral para todos os importadores.
Mas, mesmo assim, o resultado fortalece a argumentação jurídica de empresas que defendem que os chamados Trading Card Games (TCGs), jogos baseados em cartas colecionáveis, não devem ser tratados apenas como baralhos convencionais.
Para a advogada Camila Betanin, especialista em Direito Digital, Direito Gamer e E-sports, e fundadora do escritório Betanin & Leal Advocacia, a discussão ultrapassa o universo dos jogos e alcança a forma como a legislação tributária reconhece novos produtos culturais.
“O STF apenas falou: não vou reformar a decisão do TRF-4, mas não deu diretamente uma decisão de mérito”, explica a especialista.
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A controvérsia gira em torno do artigo 150 da Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A proteção busca facilitar a circulação de informação, cultura e conhecimento.
Ao longo dos anos, o STF ampliou a interpretação dessa regra para acompanhar mudanças nos formatos de publicação. Em 2004, reconheceu a imunidade de álbuns de figurinhas.
Em 2017, decidiu que a proteção também alcança livros eletrônicos e equipamentos destinados exclusivamente à sua leitura.
A discussão agora envolve cartas ilustradas que, além de servirem para partidas, apresentam personagens, textos, regras, elementos narrativos e trabalhos artísticos.
A Receita Federal, por sua vez, adotou entendimento de que esses produtos se enquadram na classificação fiscal de cartas de jogar, o que afastaria a imunidade constitucional.
A divergência entre essa interpretação administrativa e as decisões judiciais favoráveis é justamente o que mantém a insegurança para as empresas.
Segundo Camila, o precedente dos álbuns de figurinhas ajuda a explicar o raciocínio adotado pelos tribunais. “Não importa a valoração, porque, se fosse assim, nem os álbuns de figurinha entrariam.
Mas diante do questionamento, se é cultural, vale a ideia de que é algo que difunde informação de alguma forma”, explica.
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O principal impacto econômico está na possibilidade de afastar impostos que incidem sobre a importação e a circulação das cartas.
Se a imunidade for reconhecida em uma operação, ela poderá alcançar o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), respeitadas as características de cada operação e as regras aplicáveis.
PIS e Cofins exigem uma análise diferente. Como são contribuições, não estão automaticamente abrangidas pela imunidade constitucional destinada aos impostos. Eventual aplicação de alíquota zero depende do enquadramento do produto na legislação específica.
Para os importadores e varejistas, a diferença pode ser relevante, especialmente quando se trata de operações recorrentes ou grandes volumes de mercadorias.
“Para lojistas, se torna muito mais interessante, porque, no momento em que eles importarem e conseguirem reduções desta ordem, seja ela liminar ou definitiva, vão poder gozar desse benefício, que barateia muito o produto, podendo eventualmente reduzir os preços para os consumidores”, afirma.
O potencial de economia, entretanto, não significa que o preço nas lojas brasileiras cairá imediatamente. A formação do valor final também depende do dólar, dos custos logísticos, das margens comerciais e da concorrência.
O principal obstáculo para uma redução mais ampla da carga tributária é a ausência de uma orientação obrigatória para todos os casos.
Embora o resultado do julgamento no STF seja favorável aos importadores envolvidos na discussão, ele não equivale a uma decisão de repercussão geral que resolva automaticamente todas as controvérsias semelhantes.
Em resumo
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que cartas colecionáveis de jogos como Pokémon, Magic: The Gathering e Yu-Gi-Oh! recebam o mesmo tratamento tributário concedido a livros, jornais e periódicos. O entendimento pode reduzir custos de importação e comercialização desses produtos, movimentando um mercado que reúne jogadores, colec
Em julgamento recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o resultado de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável à equiparação das cartas colecionáveis a publicações protegidas pela Constituição. No processo, identificado como ARE 1.591.031, o Supremo não estabeleceu uma regra geral pa
Para a advogada Camila Betanin, especialista em Direito Digital, Direito Gamer e E-sports, e fundadora do escritório Betanin & Leal Advocacia, a discussão ultrapassa o universo dos jogos e alcança a forma como a legislação tributária reconhece novos produtos culturais. “O STF apenas falou: não vou reformar a decisão do TRF-4, mas não deu diretamente uma
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