Caso Master segue parado no STF com pedidos pendentes
Autos estão há um mês sob a Presidência do Supremo, enquanto pedidos de liberdade e diligências policiais aguardam definição.

As investigações ligadas ao Banco Master completaram um mês sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal neste domingo, 11 de outubro, com pedidos de liberdade e medidas solicitadas pela Polícia Federal ainda sem decisão. O impasse começou depois que Edson Fachin concentrou no próprio gabinete os processos relacionados ao caso.
O g1 informou que investigadores e advogados apontam represamento de diligências e pedidos urgentes. A Agência Brasil registrou a transferência dos autos, a cobrança de manifestação da Procuradoria-Geral da República e requerimentos de soltura apresentados por investigados; a CNN Brasil confirmou que a defesa de Daniel Vorcaro pediu a devolução da análise ao relator André Mendonça.
Fachin determinou em 12 de setembro que Mendonça remetesse à Presidência os procedimentos derivados das apurações sobre o antigo Banco Master. A medida ocorreu durante uma crise interna no Supremo, depois da divulgação de mensagens atribuídas a Vorcaro e de decisões conflitantes sobre a condução das investigações.
Suspensão acumula pedidos urgentes
Entre os pleitos pendentes estão pedidos que tratam diretamente da liberdade de investigados. A defesa de Vorcaro afirmou ter procurado Fachin em 18 de setembro e, depois, o gabinete de Mendonça. Segundo os advogados, recebeu a informação de que os autos permaneciam com o presidente da Corte e que havia ofício solicitando a devolução para apreciação das medidas urgentes.
A Presidência também pediu que a PGR se manifestasse sobre solicitações ligadas aos casos Master e INSS. A lista divulgada pela Agência Brasil incluiu requerimentos de Fabiano Zettel, Felipe Vorcaro e Henrique Vorcaro, além de questões apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil sobre o sigilo de comunicações profissionais.
Na frente policial, a indefinição sobre quem deve autorizar novas buscas, apreensões e outras diligências produz efeito prático. Investigadores precisam saber se os pedidos devem ser encaminhados ao relator original ou à Presidência do Supremo. Sem essa definição, medidas dependentes de autorização judicial ficam sujeitas a atraso.
Impasse expõe custo institucional
O núcleo da controvérsia não é apenas administrativo. O plenário ainda precisa resolver questões sobre relatoria, competência e validade de atos praticados no curso do caso. Um pedido de vista interrompeu a deliberação, e a ausência de solução prolongou a permanência dos autos no gabinete de Fachin.
A suspensão não equivale a absolvição, condenação ou arquivamento. O caso reúne suspeitas de fraudes financeiras, corrupção, lavagem de dinheiro e vazamento de informações sigilosas, todas dependentes de apuração e contraditório. Também não elimina o dever de examinar pedidos de liberdade dentro de prazo razoável.
Para as defesas, a demora cria um limbo porque decisões urgentes ficam sem juiz claramente definido. Para os investigadores, a paralisia pode afetar a oportunidade de diligências. O STF precisa conciliar a proteção de suas competências com a continuidade das apurações e a garantia de que prisões preventivas sejam reavaliadas de forma fundamentada.
A saída depende de decisão institucional clara: devolver os processos ao relator, redistribuí-los ou manter a condução na Presidência com análise dos pedidos pendentes. Enquanto nenhuma dessas opções for formalizada, o caso Master seguirá marcado por incerteza processual, com custos tanto para a investigação quanto para os direitos dos investigados.
Em resumo
Os autos completaram um mês sob a Presidência do Supremo em 11 de outubro de 2026.
A remessa ocorreu durante a crise interna do STF sobre relatoria, competência e atos ligados às investigações do Banco Master.
Há requerimentos de liberdade, medidas urgentes das defesas e diligências que dependem de autorização judicial.
A defesa pediu que Fachin permita ao relator André Mendonça analisar o pedido de liberdade e outras medidas urgentes.
Não. A suspensão não representa arquivamento, absolvição ou condenação; ela mantém decisões processuais pendentes.