Celular deve ficar fora da cabine de votação
Aparelhos eletrônicos devem ser desligados e depositados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.

Eleitores não podem entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora, rádio ou qualquer equipamento capaz de registrar a escolha feita na urna neste domingo, 4 de outubro. A proibição vale mesmo quando o aparelho está desligado.
O Poder360 reuniu as principais regras para o primeiro turno. A orientação foi confirmada no Manual do Eleitor e em comunicado do Tribunal Superior Eleitoral, que determina o depósito do aparelho em local indicado pela mesa receptora antes do acesso à cabine.
Quem apresentar documento digital, como o e-Título, pode usar o telefone para se identificar perante os mesários. Depois da conferência, porém, precisa desligar o equipamento e deixá-lo junto aos demais pertences, em local visível para o eleitor e para a equipe da seção.
Sigilo exige aparelho guardado
A medida protege o caráter secreto do voto e impede fotografias, gravações ou transmissões da tela da urna. O eleitor recupera o aparelho assim que concluir a votação e deixar a cabine.
A regra alcança também relógios inteligentes, câmeras e outros dispositivos eletrônicos capazes de captar imagem, áudio ou estabelecer comunicação. Não basta colocar o aparelho no bolso ou ativar o modo avião: ele deve permanecer fora da cabine.
Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento, a presidência da mesa pode impedir seu ingresso e acionar a força policial. O objetivo é preservar o sigilo, não recolher definitivamente o bem pessoal.
A tradicional cola eleitoral em papel continua permitida e é recomendada para organizar a sequência dos seis votos. Como o telefone não pode acompanhar o eleitor, números anotados apenas na tela do aparelho não estarão disponíveis diante da urna.
Regras dentro da seção
A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida por meio de broche, adesivo ou peça de roupa. Já a reunião de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda pode caracterizar manifestação coletiva proibida até o fim da votação.
Os eleitores devem apresentar documento oficial com foto. Documentos vencidos podem ser aceitos quando ainda permitem a identificação, mas certidões de nascimento ou casamento não substituem a documentação exigida.
A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento recebe senha e pode votar, ainda que o atendimento termine depois das 17h.
A combinação é simples: o documento digital pode chegar ao mesário no celular, mas a escolha eleitoral precisa ser feita sem aparelho eletrônico na cabine. A separação reduz a possibilidade de registro do voto e mantém a liberdade de cada eleitor diante da urna.
Em resumo
Não. O aparelho deve ficar desligado e depositado no local indicado pelos mesários.
Sim. O TSE proíbe o aparelho na cabine mesmo quando está desligado.
Sim. Depois da identificação, o eleitor deve guardar o aparelho antes de entrar na cabine.
Sim. A restrição alcança equipamentos capazes de registrar ou transmitir informações.
Sim. A anotação em papel pode acompanhar o eleitor durante a votação.