Justiça · 2026-10-04 · Redação Notícia ES

Celular deve ficar fora da cabine de votação

Aparelhos eletrônicos devem ser desligados e depositados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.

Celular deve ficar fora da cabine de votação
Celular deve ficar fora da cabine de votação

Eleitores não podem entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora, rádio ou qualquer equipamento capaz de registrar a escolha feita na urna neste domingo, 4 de outubro. A proibição vale mesmo quando o aparelho está desligado.

O Poder360 reuniu as principais regras para o primeiro turno. A orientação foi confirmada no Manual do Eleitor e em comunicado do Tribunal Superior Eleitoral, que determina o depósito do aparelho em local indicado pela mesa receptora antes do acesso à cabine.

Quem apresentar documento digital, como o e-Título, pode usar o telefone para se identificar perante os mesários. Depois da conferência, porém, precisa desligar o equipamento e deixá-lo junto aos demais pertences, em local visível para o eleitor e para a equipe da seção.

Sigilo exige aparelho guardado

A medida protege o caráter secreto do voto e impede fotografias, gravações ou transmissões da tela da urna. O eleitor recupera o aparelho assim que concluir a votação e deixar a cabine.

A regra alcança também relógios inteligentes, câmeras e outros dispositivos eletrônicos capazes de captar imagem, áudio ou estabelecer comunicação. Não basta colocar o aparelho no bolso ou ativar o modo avião: ele deve permanecer fora da cabine.

Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento, a presidência da mesa pode impedir seu ingresso e acionar a força policial. O objetivo é preservar o sigilo, não recolher definitivamente o bem pessoal.

A tradicional cola eleitoral em papel continua permitida e é recomendada para organizar a sequência dos seis votos. Como o telefone não pode acompanhar o eleitor, números anotados apenas na tela do aparelho não estarão disponíveis diante da urna.

Regras dentro da seção

A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida por meio de broche, adesivo ou peça de roupa. Já a reunião de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda pode caracterizar manifestação coletiva proibida até o fim da votação.

Os eleitores devem apresentar documento oficial com foto. Documentos vencidos podem ser aceitos quando ainda permitem a identificação, mas certidões de nascimento ou casamento não substituem a documentação exigida.

A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento recebe senha e pode votar, ainda que o atendimento termine depois das 17h.

A combinação é simples: o documento digital pode chegar ao mesário no celular, mas a escolha eleitoral precisa ser feita sem aparelho eletrônico na cabine. A separação reduz a possibilidade de registro do voto e mantém a liberdade de cada eleitor diante da urna.

Em resumo

Pode levar celular para a cabine de votação?

Não. O aparelho deve ficar desligado e depositado no local indicado pelos mesários.

A proibição vale com o celular desligado?

Sim. O TSE proíbe o aparelho na cabine mesmo quando está desligado.

É possível apresentar o e-Título no telefone?

Sim. Depois da identificação, o eleitor deve guardar o aparelho antes de entrar na cabine.

Relógio inteligente também deve ficar fora?

Sim. A restrição alcança equipamentos capazes de registrar ou transmitir informações.

A cola eleitoral em papel é permitida?

Sim. A anotação em papel pode acompanhar o eleitor durante a votação.

Fontes