Celular fica fora da cabine para proteger sigilo do voto
Eleitor poderá apresentar o e-Título no aparelho, mas deverá desligá-lo e deixá-lo com a mesa receptora antes de usar a urna.

Eleitoras e eleitores deverão deixar o telefone celular fora da cabine de votação no primeiro turno, marcado para domingo (4). A restrição alcança também câmeras, filmadoras, rádios e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.
O g1 reuniu as regras para o dia da eleição, e o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a proibição no Manual do Eleitor e na Resolução nº 23.759/2026. O aparelho deve ser desligado e depositado em local indicado pela mesa receptora antes do acesso à urna.
O telefone pode ser usado na seção para apresentar o e-Título com foto, consultar o endereço ou comprovar a identidade antes da votação. Depois dessa etapa, porém, não acompanha o eleitor até a cabine, mesmo que esteja desligado.
A medida protege o caráter secreto do voto. Fotografias, gravações e transmissões podem comprovar uma escolha feita na urna e abrir espaço para coação, compra de votos ou cobrança por terceiros. Por isso, a regra considera a capacidade do equipamento, e não apenas o uso declarado pelo eleitor.
Sigilo exige aparelho afastado
O celular ficará à vista da mesa receptora e do próprio eleitor durante o período necessário para votar. Após a conclusão e a devolução do documento de identificação, o aparelho poderá ser retirado do local indicado pelos mesários.
Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá entrar na cabine enquanto mantiver a recusa. Se houver conflito, a presidência da mesa pode registrar a ocorrência e pedir apoio da força de segurança responsável pelo local, conforme as normas eleitorais.
A restrição não se limita a smartphones. Relógios inteligentes, câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e dispositivos semelhantes também devem permanecer fora do espaço reservado da urna quando puderem comprometer o sigilo.
A tecnologia é útil antes e depois do voto, mas encontra um limite dentro da cabine. O e-Título reúne dados da zona, da seção e do local de votação, além de permitir a identificação quando apresenta fotografia. Quem não tiver o aplicativo poderá levar documento oficial com foto.
Cola de papel evita demora
Como o celular não pode servir de consulta diante da urna, a Justiça Eleitoral recomenda anotar os números em papel. A chamada cola eleitoral é permitida, reduz erros de digitação e ajuda a evitar filas em uma eleição com seis escolhas.
A ordem começa por deputado federal e segue para deputado estadual ou distrital, senador na primeira vaga, senador na segunda vaga, governador e presidente da República. O eleitor deve conferir o nome e a fotografia exibidos antes de confirmar cada voto.
Também é permitida manifestação individual e silenciosa de preferência política por meio de roupa, bandeira, broche ou adesivo. A reunião de pessoas com material padronizado, abordagem de eleitores e propaganda organizada nas proximidades da seção podem caracterizar conduta irregular.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Quem estiver na fila até o encerramento receberá senha e poderá votar. Preparar o documento, os números em papel e o celular desligado antes de chegar à mesa torna o procedimento mais rápido.
Em resumo
Não. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes do voto.
Sim. O aplicativo pode ser mostrado aos mesários antes de o aparelho ser depositado fora da cabine.
Sim. A restrição alcança equipamentos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir o voto.
Sim. A cola em papel é autorizada e recomendada para agilizar as seis escolhas da eleição.
As seções funcionarão das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília, no domingo, 4 de outubro.