CMN restringe créditos judiciais e fundos buscam alternativas
Nova regra limita compra de direitos ainda em disputa e amplia exigências de transparência depois do caso Master. Leia no Poder360.

Nova regra limita compra de direitos ainda em disputa e amplia exigências de transparência depois do caso Master
Restrição do CMN (Conselho Monetário Nacional) à compra
A restrição do CMN (Conselho Monetário Nacional) à compra de créditos judiciais e arbitrais por FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) deve alterar a estrutura desse mercado e a exposição dos investidores aos riscos dessas operações.
A regra impede aplicações diretas ou indiretas nesses ativos enquanto os créditos não tiverem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas, reduzindo o espaço para investimentos cujo retorno depende do desfecho de disputas.
Aprovada em 24 de setembro de 2026, a Resolução CMN entra em vigor em 13 de outubro. Para créditos judiciais, exige o trânsito em julgado e a definição definitiva do valor e da exigibilidade.
Nos casos arbitrais, é necessário encerrar o prazo
Nos casos arbitrais, é necessário encerrar o prazo para contestar a sentença ou concluir eventual ação anulatória.
A mudança ocorre em um contexto de investigações sobre operações com créditos e estruturas de fundos.
No caso do Banco Master, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o cancelamento de 16 precatórios, avaliados em R$ 4,7 bilhões , expedidos antes do trânsito em julgado dos processos.
Já a Operação Crédito Oculto , desdobramento da Carbono Oculto, identificou uma transação de cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira.
Segundo a Receita Federal , parte dos recursos usados na aquisição de cotas de um FIDC veio de fundos controlados pelo mesmo grupo investigado, em uma estrutura que teria dificultado a identificação dos beneficiários reais.
A investigação apura indícios de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.
A nova regra busca separar o risco jurídico do risco de crédito. Antes, os fundos podiam investir em direitos cujo valor ou recebimento ainda dependia de uma disputa. Agora, terão de aguardar a consolidação definitiva do crédito para fazer novas aplicações nesses ativos.
A resolução também estabelece exigências de avaliação, auditoria independente e divulgação de informações para fundos que já mantêm créditos abrangidos pela restrição.
Para o CEO da Bloxs , Felipe Souto , a medida é justificável diante dos problemas de credibilidade do mercado financeiro, mas a proibição de novas aquisições por FIDCs foi uma resposta excessiva.
O executivo considera curto o prazo para adaptação e avalia que a restrição exigirá novas estruturas para operações antes realizadas por esses fundos.
Na avaliação dele, seria possível reforçar os controles sem impedir essas aplicações, por meio de laudos de avaliação e auditorias independentes mais rigorosas.
A principal mudança para o investidor é a maior clareza sobre os riscos. Mesmo depois da definição judicial, o recebimento dos valores não é garantido, pois ainda depende da capacidade de pagamento do devedor.
A partir de 4 de janeiro de 2027, os fundos que mantiverem créditos incompatíveis com os novos critérios terão de adotar metodologias de avaliação passíveis de verificação independente, reavaliar os ativos diante de fatos relevantes, realizar auditorias e divulgar informações atualizadas sobre as carteiras.
A norma não obriga a venda dos créditos já adquiridos, mas pode elevar os custos de gestão e acompanhamento.
Uma das alternativas apontadas por Souto é a securitização, que permite captar recursos com base em direitos creditórios.
Segundo ele, a emissão de debêntures securitizadas pode viabilizar operações que deixaram de ser possíveis por meio dos FIDCs, desde que respeitadas as regras aplicáveis.
A mudança não acaba com os investimentos em créditos judiciais, mas pode alterar os instrumentos utilizados, os custos das operações e a distribuição dos riscos.
Para os investidores, as novas exigências podem facilitar a análise e a comparação dos produtos, mas não eliminam o risco de crédito nem garantem retornos.
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Em resumo
Nova regra limita compra de direitos ainda em disputa e amplia exigências de transparência depois do caso Master
A restrição do CMN (Conselho Monetário Nacional) à compra de créditos judiciais e arbitrais por FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) deve alterar a estrutura desse mercado e a exposição dos investidores aos riscos dessas operações.
A regra impede aplicações diretas ou indiretas nesses ativos enquanto os créditos não tiverem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas, reduzindo o espaço para investimentos cujo retorno depende do desfecho de disputas.
Aprovada em 24 de setembro de 2026, a Resolução CMN entra em vigor em 13 de outubro. Para créditos judiciais, exige o trânsito em julgado e a definição definitiva do valor e da exigibilidade. Nos casos arbitrais, é necessário encerrar o prazo para contestar a sentença ou concluir eventual ação anulatória.
A mudança ocorre em um contexto de investigações sobre operações com créditos e estruturas de fundos. No caso do Banco Master, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o cancelamento de 16 precatórios, avaliados em R$ 4,7 bilhões , expedidos antes do trânsito em julgado dos processos.