Segurança Pública · 2026-08-28 · Redação Notícia ES

Caçada termina em Minas: comerciante foragido em caso de trabalho infantil e assédio contra adolescentes é preso

Homem de Água Doce do Norte foi localizado em Uberlândia após atuação integrada de Gaecos e PM mineira; Justiça do Trabalho já havia fixado indenização de R$ 1 milhão em ação civil.

Caçada termina em Minas: comerciante foragido em caso de trabalho infantil e assédio contra adolescentes é preso
Caçada termina em Minas: comerciante foragido em caso de trabalho infantil e assédio contra adolescentes é preso

Um comerciante de Água Doce do Norte que estava foragido da Justiça foi localizado e preso em Uberlândia, Minas Gerais, após uma operação que envolveu órgãos de dois estados e o Ministério Público do Trabalho. Segundo o MPT no Espírito Santo, a prisão ocorreu em 30 de julho no bairro Morumbi e encerrou uma busca iniciada depois que uma ordem de prisão preventiva foi decretada em agosto de 2025.

O caso tem duas frentes que precisam ser separadas com precisão. Na esfera trabalhista, o comerciante foi condenado em ação civil pública ao pagamento de R$ 1 milhão por trabalho infantil proibido e por práticas de violência e assédio sexual contra adolescentes de 13 a 17 anos que trabalhavam em uma lanchonete no distrito de Santo Agostinho. Na esfera criminal, segundo o MPT-ES, havia uma prisão preventiva decretada contra ele. A prisão em Minas decorre dessa ordem judicial e da atuação integrada para localizar o foragido.

O nome do comerciante não foi divulgado nas fontes oficiais consultadas pelo Notícia ES. A preservação da identidade também evita exposição indireta das adolescentes envolvidas.

Operação cruzou dados até localizar o foragido

De acordo com o MPT-ES, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Espírito Santo, por meio do Gaeco Norte, instaurou procedimento para auxiliar na localização do homem após solicitação da Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus.

As diligências de campo e o cruzamento de informações apontaram que ele estava escondido em Minas Gerais. A partir daí, houve cooperação com o Gaeco de Minas Gerais e com a 199ª Companhia de Tático Móvel do 17º Batalhão da Polícia Militar mineira.

O homem foi encontrado no bairro Morumbi, em Uberlândia. Depois da abordagem, foi conduzido a uma delegacia da Polícia Civil e posteriormente recolhido ao Presídio Professor Jacy de Assis, onde, conforme o MPT, permaneceu à disposição do Poder Judiciário.

Investigação começou após denúncia ao Disque 100

A origem do caso remonta a uma denúncia recebida pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por meio do Disque 100. A informação levou o MPT-ES, por meio da unidade de São Mateus, a instaurar inquérito civil.

A investigação trabalhista identificou adolescentes de 13 a 17 anos exercendo atividades em uma lanchonete de Santo Agostinho, distrito de Água Doce do Norte. Segundo o Ministério Público do Trabalho, as provas reunidas mostraram um ambiente marcado por informalidade, trabalho infantil proibido e condutas de violência e assédio sexual.

Na sentença obtida pelo MPT no Juizado Especial da Infância e da Adolescência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o comerciante foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão. A indenização está vinculada aos danos decorrentes das irregularidades trabalhistas e das violações praticadas no ambiente de trabalho.

O que os autos trabalhistas apontaram

O MPT-ES informou que os elementos do processo indicaram que o estabelecimento era utilizado como ambiente de aliciamento, assédio e abusos contra adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A instituição afirma que a condição de empregador e a informalidade teriam sido usadas para coagir e subjugar as vítimas.

Essas afirmações decorrem da investigação e da decisão na esfera trabalhista. O Notícia ES não teve acesso, nesta apuração, à íntegra de eventual processo criminal relacionado aos mesmos fatos e, por isso, não atribui ao homem condenação penal que não esteja documentalmente confirmada nas fontes consultadas.

Essa distinção é essencial. Uma condenação em ação civil pública na Justiça do Trabalho pode produzir obrigações indenizatórias e medidas de proteção, mas não equivale automaticamente a uma sentença penal condenatória. Já a prisão preventiva é uma medida cautelar e também não representa, por si só, culpa definitiva.

Prisão preventiva havia sido decretada em 2025

Segundo a nota atual do MPT-ES, a prisão preventiva foi decretada em 14 de agosto de 2025. Depois da decisão e da repercussão do caso na região, o homem deixou o Espírito Santo e passou à condição de foragido.

A captura só ocorreu quase um ano depois. A operação mostra a importância do compartilhamento de dados entre órgãos com competências diferentes. O Ministério Público do Trabalho não possui atribuição para ajuizar ação penal, mas pode compartilhar informações e atuar de forma articulada com o Ministério Público estadual quando a apuração trabalhista revela elementos que podem ter relevância criminal.

O próprio MPT cita a Resolução 287/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público como fundamento institucional para esse tipo de cooperação, especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes.

R$ 1 milhão ainda está sendo cobrado

A prisão não encerra a frente patrimonial do processo trabalhista. O MPT-ES informou que continua adotando medidas para garantir o pagamento da condenação de R$ 1 milhão, inclusive por meio de constrição de bens do réu.

A procuradora do Trabalho Polyana França destacou, em manifestação divulgada oficialmente, que a integração entre as instituições é fundamental para dar maior rapidez às providências administrativas e judiciais de proteção a crianças, adolescentes e suas famílias.

O caso expõe uma cadeia de vulnerabilidades que vai além da contratação irregular de menores. Segundo a apuração oficial, adolescentes economicamente vulneráveis estavam inseridos em um ambiente de trabalho no qual também teriam ocorrido abusos e assédio. A resposta do Estado acabou exigindo atuação trabalhista, cooperação ministerial, inteligência e força policial em dois estados.

O que ainda precisa ser acompanhado

Há pelo menos três pontos que permanecem relevantes. O primeiro é o andamento da cobrança do R$ 1 milhão fixado pela Justiça do Trabalho. O segundo é a situação do processo que fundamentou a prisão preventiva e quais acusações criminais estão formalmente em análise. O terceiro é a proteção e o acompanhamento das vítimas, cujas identidades devem permanecer preservadas.

A localização em Uberlândia fecha a etapa da busca pelo foragido, mas não encerra o caso. A partir de agora, o centro da história volta para o Judiciário: de um lado, a execução da condenação trabalhista; de outro, os procedimentos criminais que deram origem à ordem de prisão. Para as vítimas, a medida mais importante continua sendo outra: garantir que a responsabilização institucional não termine na captura e que a proteção permaneça depois que o caso sair das manchetes.

Fontes da apuração

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