Comissão aprova Enamed obrigatório para novos estudantes de Medicina
Texto aprovado por comissão do Congresso transforma o exame em requisito para registro profissional de quem ingressar no curso a partir da nova regra.

A comissão mista que analisa a medida provisória sobre avaliação médica aprovou nesta quinta-feira (15) o relatório que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed, requisito para o registro profissional de novos estudantes de Medicina.
O g1 noticiou a aprovação e as regras de transição. A página oficial do Congresso Nacional confirma que o parecer à Medida Provisória 1.370 de 2026 foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 14 de 2026 e encaminhado à Câmara dos Deputados.
A exigência alcança quem ingressar no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi publicada. Estudantes que já estavam matriculados antes desse marco e médicos formados anteriormente não precisarão obter nota mínima no exame para pedir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Embora a imprensa tenha resumido a proposta como uma “OAB da Medicina”, o modelo aprovado mantém o Enamed sob responsabilidade do poder público. A prova, que já avalia a formação oferecida pelos cursos, passaria a ter também uma consequência individual para parte dos futuros profissionais.
Exigência alcança novos ingressantes
Pelo relatório, o candidato ao registro deverá alcançar desempenho mínimo no Enamed. A definição da nota de corte e de procedimentos operacionais ficará vinculada à regulamentação, enquanto os conselhos de Medicina continuarão responsáveis pela inscrição profissional.
A regra de transição evita mudar as condições de conclusão para quem já iniciou a graduação. Para os novos ingressantes, porém, a aprovação no curso deixará de ser suficiente por si só para o exercício profissional, caso o texto seja convertido em lei sem alteração nesse ponto.
Os resultados continuarão servindo para avaliar as faculdades de Medicina. Isso significa que o exame terá duas funções: indicar a qualidade da formação oferecida por cada curso e verificar se o estudante submetido à nova regra atingiu o patamar exigido para o registro.
A proposta também prevê aplicação periódica e divulgação de resultados conforme critérios oficiais. O desenho aprovado procura associar a expansão de vagas à aferição de competências, mas os efeitos práticos dependerão da regulamentação e da implementação do exame.
Texto ainda depende do plenário
A decisão da comissão mista não encerra a tramitação. O projeto de conversão precisa ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado antes de seguir para sanção presidencial. Deputados e senadores ainda podem modificar ou rejeitar trechos do parecer.
A medida provisória perde validade em 16 de outubro se o Congresso não concluir a análise dentro do prazo informado na ficha oficial. A proximidade da data aumenta a pressão por votações rápidas nas duas Casas e deixa o conteúdo sujeito a negociações de última hora.
Até a aprovação definitiva, nenhum candidato deve interpretar o relatório da comissão como uma obrigação já vigente. A mudança somente produzirá efeitos depois da conclusão do processo legislativo e da publicação da norma, observada a transição descrita no próprio texto.
Para estudantes e instituições, o ponto central é a data de ingresso. Quem já cursava Medicina antes do marco preserva as condições atuais para pedir registro; quem começar depois poderá depender da nota no Enamed, caso Câmara, Senado e Presidência mantenham a solução aprovada pela comissão.
Em resumo
A comissão mista aprovou um relatório que torna o Enamed requisito para o registro profissional de novos estudantes de Medicina.
Não. O texto preserva estudantes matriculados antes do marco previsto e médicos já formados.
O texto alcança estudantes que ingressarem no curso a partir de 19 de junho de 2026, se a mudança for aprovada definitivamente.
Não. O exame continuará avaliando os cursos e também poderá servir como requisito individual para registro.
Não. A proposta ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado e seguir para sanção.