Comissão do Senado aprova projeto que facilita conserto de celular, TV e geladeira; entenda
Proposta prevê acesso a ferramentas por pelo menos cinco anos; multa pode chegar a R$ 50 milhões

O projeto de lei que proíbe a chamada obsolescência programada —prática de reduzir propositalmente a vida útil de produtos— e regulamenta o direito ao reparo foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado .
Dados e contexto do setor
A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados .
De autoria do senador Ciro Nogueira ( PP -PI), o PL 805/2024 altera o Código de Defesa do Consumidor para facilitar o conserto de produtos e impedir que fabricantes dificultem a manutenção de aparelhos fora de suas redes autorizadas.
Entre as medidas previstas estão a obrigação de disponibilizar peças de reposição e ferramentas por pelo menos cinco anos, a criação de plataformas digitais com informações sobre reparos e a proibição de recusar a manutenção de produtos que já tenham passado por oficinas independentes.
Impactos e informações adicionais
Se aprovado pelo Congresso e sancionado, o texto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
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É quando uma empresa reduz artificialmente a vida útil de um produto ou de seus componentes, fazendo com que ele deixe de funcionar ou se torne inadequado para uso antes do esperado.
A prática pode ocorrer, por exemplo, quando fabricantes dificultam a manutenção de aparelhos ou deixam de oferecer atualizações necessárias para que continuem funcionando.
A proposta inclui no Código de Defesa do Consumidor a proteção contra essa prática e proíbe empresas de programarem ou determinarem a redução artificial da durabilidade de produtos.
O projeto prevê o direito de o consumidor escolher onde quer reparar o produto, sem ficar restrito à rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante.
A proposta também proíbe empresas de recusar a manutenção de um aparelho que já tenha sido consertado por uma oficina independente.
A exceção será quando a empresa comprovar que o reparo anterior comprometeu de forma irreversível a qualidade ou a segurança do produto.
Não necessariamente. O projeto prevê que o consumidor poderá escolher o local do reparo e decidir sobre a preservação da garantia de fábrica.
O texto estabelece que o fabricante não poderá se recusar a fazer uma manutenção posterior por causa de um reparo independente, mas prevê exceção quando houver comprometimento comprovado da qualidade ou da segurança do produto.
Fabricantes, produtores, construtores e importadores deverão garantir acesso a ferramentas e peças sobressalentes por pelo menos cinco anos, contados a partir da entrada do produto no mercado.
O prazo poderá ser ampliado por regulamentação, de acordo com a categoria ou a classificação do produto, até o limite de 20 anos.
A obrigação também inclui disponibilizar informações e manuais explicativos necessários para os consertos.
Em resumo
O projeto de lei que proíbe a chamada obsolescência programada —prática de reduzir propositalmente a vida útil de produtos— e regulamenta o direito ao reparo foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado . A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados .
De autoria do senador Ciro Nogueira ( PP -PI), o PL 805/2024 altera o Código de Defesa do Consumidor para facilitar o conserto de produtos e impedir que fabricantes dificultem a manutenção de aparelhos fora de suas redes autorizadas.
Entre as medidas previstas estão a obrigação de disponibilizar peças de reposição e ferramentas por pelo menos cinco anos, a criação de plataformas digitais com informações sobre reparos e a proibição de recusar a manutenção de produtos que já tenham passado por oficinas independentes.
Se aprovado pelo Congresso e sancionado, o texto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
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