Justiça · 2026-10-17 · Redação Notícia ES

Condenados articulam revisões de penas no STF

Defesas de réus da trama golpista preparam ou já apresentaram revisões criminais. Medida excepcional exige demonstração de erro, prova nova ou nulidade relevante.

Condenados articulam revisões de penas no STF
Condenados articulam revisões de penas no STF

Defesas de condenados pela trama golpista preparam ou já apresentaram pedidos de revisão criminal ao Supremo Tribunal Federal e esperam movimentação dos processos depois das eleições. As iniciativas buscam anular condenações ou reduzir penas impostas pela Corte.

A articulação foi noticiada pela CBN neste sábado (17). Folha de S.Paulo, Agência Brasil e UOL também registraram pedidos de Jair Bolsonaro, Anderson Torres e outros condenados, além da expectativa de análise pelo ministro Kassio Nunes Marques após o segundo turno.

Paulo Sérgio Nogueira, condenado a 19 anos de prisão, está entre os réus cuja defesa informou intenção de apresentar revisão. Anderson Torres, condenado a 24 anos, já protocolou o pedido e pretende obter uma decisão sobre medida liminar.

Pedidos exigem fundamento excepcional

A revisão criminal não funciona como um recurso comum reaberto por simples discordância com o resultado. O Código de Processo Penal admite o instrumento em hipóteses restritas, como condenação contrária à lei, uso de prova comprovadamente falsa ou descoberta de elementos novos que demonstrem inocência ou autorizem redução especial da pena.

As defesas questionam a competência da Primeira Turma para julgar as ações e a validade de provas utilizadas nas condenações. Também sustentam que contradições entre documentos e conclusões dos acórdãos justificariam novo exame pelo Supremo.

A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra o pedido de Anderson Torres. O órgão argumentou que a defesa não apresentou elementos novos e tentou usar a revisão como substituto de recursos já analisados, segundo cobertura do UOL.

No caso de Bolsonaro, a defesa pede que a condenação de 27 anos e três meses seja derrubada e que ele possa aguardar a decisão em liberdade. Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que uma liminar desse tipo exigiria demonstração clara de erro judicial, e não apenas interpretação alternativa das provas.

Julgamento pode expor divergências

Nunes Marques sinalizou a interlocutores a intenção de levar o tema ao colegiado, mas não há data confirmada nem definição pública sobre o alcance de eventual julgamento. O presidente do STF, Edson Fachin, defende que a discussão ocorra no plenário, com participação de todos os ministros.

A composição do órgão julgador será um dos pontos debatidos. Quatro ministros que participaram das condenações na Primeira Turma consideram regular o processo, enquanto magistrados que não integraram aquele julgamento poderão examinar as alegações apresentadas nas revisões.

O calendário eleitoral influencia a expectativa das partes, mas não muda automaticamente os requisitos jurídicos. Uma vitória presidencial ou uma nova correlação de forças no Congresso não anula decisões do STF nem substitui a demonstração de vício processual ou prova nova.

Também não existe revisão coletiva. Cada condenado precisa formular pedido próprio, apontar os fundamentos aplicáveis à sua situação e enfrentar as provas do respectivo processo. As penas e as condutas atribuídas aos réus são diferentes.

Se os pedidos forem pautados, o Supremo decidirá primeiro se cumprem as condições para reexaminar condenações já encerradas. Até lá, as sentenças continuam válidas e qualquer mudança dependerá de decisão judicial expressa.

Em resumo

O que as defesas pretendem?

Elas buscam anular condenações ou reduzir penas por meio de revisões criminais no STF.

Revisão criminal é um novo recurso comum?

Não. É uma medida excepcional que exige fundamentos legais específicos.

Quais condenados já se movimentaram?

Há pedidos ou preparativos envolvendo Jair Bolsonaro, Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira.

A PGR apoia os pedidos?

No caso de Anderson Torres, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a revisão.

As eleições anulam as condenações?

Não. Qualquer mudança depende de decisão judicial baseada nos requisitos da revisão criminal.

Fontes