Congresso prorroga MP de apoio a exportadores
Validade da MP 1.386 foi ampliada por 60 dias; texto permite estender o drawback por até um ano para empresas afetadas por tarifas dos EUA.

O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.386/2026, destinada a exportadores brasileiros afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. O ato foi publicado nesta segunda-feira (19) e mantém a medida em análise parlamentar.
A informação foi divulgada pelo Poder360, que registrou a assinatura do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 104 pelo senador Davi Alcolumbre em 16 de outubro. A prorrogação segue a regra constitucional que permite ampliar uma vez, por igual período, a validade inicial de uma medida provisória.
O Senado confirmou a extensão e explicou que a MP autoriza até um ano adicional para atos concessórios do regime de drawback suspensão. O instrumento adia tributos incidentes sobre insumos usados na fabricação de bens destinados à exportação, desde que as empresas comprovem o impacto das tarifas norte-americanas.
Benefício alcança exportadores afetados
A medida não cria uma dispensa automática para qualquer exportador. A empresa precisa demonstrar que o compromisso de venda aos Estados Unidos foi prejudicado pelas tarifas adicionais e que o ato concessório já havia recebido a prorrogação ordinária prevista nas regras do regime.
Também é necessário que o prazo final da suspensão tributária esteja situado entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. O processo de encerramento do ato não pode ter sido concluído pela autoridade competente quando a MP entrou em vigor.
O prazo excepcional é contado depois das extensões ordinárias e pode chegar a doze meses. O objetivo é permitir que a empresa conclua a exportação originalmente planejada, redirecione mercadorias ou adapte contratos sem perder imediatamente o tratamento tributário vinculado aos insumos.
Fabricantes intermediários também podem pedir o enquadramento quando fornecem componentes a indústrias exportadoras atingidas. Nesse caso, a comprovação envolve contrato ou nota fiscal da operação e documentos que mostrem a intenção comercial anterior à edição da medida.
Texto ainda depende de votação
A prorrogação de vigência não converte a MP em lei. O texto continua sujeito à análise de comissão mista e às votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Se não for aprovado dentro do novo prazo, perde eficácia.
Enquanto estiver válida, a regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior permite que empresas elegíveis apresentem os pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior. A análise deve verificar produtos, documentos comerciais e a relação entre a dificuldade de exportar e as tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.
O novo prazo oferece tempo para a tramitação e reduz a incerteza imediata das empresas, mas não encerra a decisão política. Parlamentares ainda podem aprovar, modificar ou rejeitar o texto, e eventuais alterações precisam respeitar as regras constitucionais aplicáveis às medidas provisórias.
Em resumo
O Congresso prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.386/2026.
Exportadores e fabricantes intermediários que comprovem prejuízo nos compromissos de exportação por causa das tarifas dos Estados Unidos.
É um regime que suspende tributos sobre insumos empregados na fabricação de produtos destinados à exportação.
A MP permite uma extensão excepcional de até um ano, depois das prorrogações ordinárias previstas nas regras do regime.
Não. Ela permanece em vigor temporariamente e ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser convertida em lei.