Corregedor do TSE reativa canal de Janones até julgamento
Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu a ordem de Kassio Nunes Marques e restabeleceu provisoriamente o canal Exército do Lula; plenário analisará a controvérsia.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu neste domingo (11) a ordem que havia retirado do ar o canal Exército do Lula no WhatsApp. O espaço, administrado pelo deputado André Janones, poderá voltar a receber publicações e novos participantes até que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral examine o caso.
A Agência Brasil informou que Cueva reverteu a determinação assinada horas antes pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. UOL e Folha de S.Paulo confirmaram a retomada provisória e registraram que o corregedor considerou insuficientes os elementos apresentados para justificar a suspensão integral do canal.
A campanha de Flávio Bolsonaro pediu a retirada do espaço sob a alegação de que ele distribuía informações falsas sobre o candidato. A ordem inicial impedia novas postagens e a entrada de participantes, além de exigir a preservação de registros pela plataforma.
Nova ordem limita suspensão integral
Ao reavaliar a medida, Cueva afirmou que a existência de publicações consideradas ilícitas não permite presumir que todo o conteúdo do canal tenha a mesma natureza. Para o ministro, uma restrição ampla exige demonstração de reiteração, vínculo com o meio atingido e insuficiência de providências menos abrangentes.
A decisão não libera a divulgação de material já declarado irregular pela Justiça Eleitoral. Janones deverá deixar de publicar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude tenha sido reconhecida em decisões anteriores do tribunal.
O canal reúne mais de 3 milhões de participantes e foi criado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno. Esse alcance deu peso eleitoral à controvérsia e ampliou o impacto de qualquer decisão sobre seu funcionamento.
Cueva já conduzia uma ação apresentada pela campanha de Flávio e havia solicitado informações complementares antes de decidir sobre a suspensão. A nova ordem registra que o pedido dirigido posteriormente à presidência do TSE trouxe documentos que ainda não integravam o processo sob responsabilidade da Corregedoria.
Plenário dará palavra final
O restabelecimento é provisório. A controvérsia será submetida ao plenário do TSE, que poderá manter, modificar ou derrubar a decisão do corregedor após examinar as provas e os argumentos das campanhas.
A divergência envolve tanto o conteúdo atribuído ao canal quanto a competência para decidir sobre uma questão já judicializada. Cueva defendeu que a atuação administrativa da presidência da Corte não deveria antecipar a solução de uma pretensão entregue ao órgão jurisdicional responsável.
Kassio Nunes Marques havia fundamentado a suspensão na obrigação das plataformas de combater impulsionamento irregular e desinformação eleitoral. Entre os exemplos apontados estavam mensagens sobre aposentadorias, programas sociais, milícias e o título de Nossa Senhora Aparecida.
A campanha de Lula classificou a primeira decisão como censura e acusou a Justiça Eleitoral de interferência. A campanha de Flávio, por sua vez, afirmou que a suspensão representava reação à disseminação de notícias falsas e criticou a reversão assinada pelo corregedor.
Nenhuma dessas manifestações encerra a análise jurídica. O TSE ainda precisa determinar se publicações específicas violaram decisões anteriores, qual responsabilidade cabe aos administradores e se medidas direcionadas ao conteúdo seriam suficientes.
Até o julgamento colegiado, o canal poderá funcionar sob a obrigação de não repetir material já considerado ilícito. A solução final deverá equilibrar liberdade de expressão, igualdade na campanha e cumprimento das decisões eleitorais, com base nas provas incorporadas ao processo.
Em resumo
Sim. O corregedor do TSE autorizou provisoriamente novas postagens e a entrada de participantes.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Não. O plenário do TSE ainda analisará a controvérsia.
Não. A ordem proíbe a reprodução de materiais cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pelo tribunal.
A campanha de Flávio Bolsonaro alegou que o espaço distribuía informações falsas sobre o candidato.