Cotas tarifárias ampliam acesso brasileiro ao mercado norueguês
Regras da Secex definem como exportadores poderão usar benefícios do acordo Mercosul–EFTA na Noruega a partir de 1º de novembro.

Empresas brasileiras terão, a partir de 1º de novembro, um procedimento definido para exportar à Noruega produtos incluídos nas cotas tarifárias do acordo entre Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). As regras foram anunciadas nesta terça-feira (20) pela Secretaria de Comércio Exterior.
A Agência Brasil noticiou a regulamentação, confirmada em publicação específica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O MDIC informa que a medida alcança itens como carnes bovina e de frango, mel, milho, maçãs, batatas, trigo duro, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
As cotas permitem que quantidades previamente negociadas entrem no mercado norueguês com tarifa reduzida ou outra preferência prevista no acordo. O benefício não é automático para qualquer volume: cada empresa deverá cumprir o procedimento brasileiro e encontrar saldo disponível para o produto solicitado.
Como funcionará o acesso
O pedido será feito no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos do Portal Único Siscomex. A Secex verificará o saldo da cota e, se houver disponibilidade, reservará a quantidade correspondente antes de deferir a licença de exportação.
Depois do deferimento, o exportador terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação. Com o desembaraço da carga, o sistema disponibilizará o certificado que autoriza o uso do tratamento tarifário preferencial na Noruega.
Se a licença for cancelada ou não for vinculada à declaração no prazo, a reserva será anulada. Nesse caso, o volume retorna ao saldo global e poderá ser solicitado por outra empresa. Em 2026, como os países do Mercosul não dividiram previamente os quantitativos, os pedidos serão atendidos conforme a ordem de apresentação aos governos do bloco.
Acordo avança por etapas
O acordo Mercosul–EFTA foi assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025 e promulgado pelo Brasil em 23 de setembro de 2026. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein, mas a aplicação depende da conclusão dos procedimentos internos de cada país.
As preferências já entraram em vigor no comércio entre Brasil e Islândia em 1º de outubro. Para a Noruega, a vigência começa em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não finalizaram as etapas nacionais, enquanto a Islândia não abriu cotas específicas para exportações do Mercosul.
Segundo o MDIC, a abertura negociada vai além das cotas. Na entrada em vigor, a EFTA eliminará todas as tarifas dos setores industrial e pesqueiro. Considerando também o universo agrícola, 99,8% do valor atualmente exportado pelo Brasil à Noruega está incluído na lista de livre comércio.
Para as empresas interessadas, o efeito imediato é operacional: será necessário consultar o saldo, registrar corretamente o pedido e cumprir os prazos do Siscomex. O governo disponibilizou painel e manuais sobre redução tarifária, regras de origem e indicações geográficas para orientar as operações.
Em resumo
As preferências tarifárias previstas no acordo começam a valer em 1º de novembro de 2026.
A lista inclui carnes, mel, milho, maçãs, batatas, trigo duro, melaço, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
O exportador deve registrar uma licença no módulo LPCO do Portal Único Siscomex, sujeita à disponibilidade de saldo.
A empresa tem até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação.
O bloco é formado por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.