Decisão de Toffoli abre disputa que pode redesenhar a Câmara de Guarapari
Decisão individual no STF favorece Léo Dantas em controvérsia ligada à cota de gênero, mas mudança de cadeiras ainda não deve ser tratada como definitiva enquanto o caso aguarda nova análise.

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, abriu uma nova frente na disputa pela composição da Câmara Municipal de Guarapari. O pronunciamento judicial favorece o ex-vereador Leonardo Pessanha Dantas, o Léo Dantas, em um processo relacionado à aplicação das regras de cota de gênero nas eleições municipais. Se os efeitos jurídicos apontados nas publicações que acompanham o caso forem mantidos, a distribuição de cadeiras no Legislativo municipal poderá ser alterada.
A informação foi publicada inicialmente por veículos locais que acompanham a movimentação processual. O ES Hoje afirma que, pela decisão de Toffoli, Léo Dantas passaria a ocupar uma cadeira na Câmara. O Portal 27 também relata que a decisão pode modificar a composição do Legislativo. Os dois veículos ressaltam, porém, que o caso ainda não está definitivamente encerrado e depende de nova apreciação.
Essa ressalva é central. Até que haja definição processual suficiente e comunicação formal dos efeitos à Justiça Eleitoral e à Câmara, não é correto tratar a troca de vereadores como fato consumado. A decisão produz um novo cenário jurídico, mas o desfecho institucional ainda precisa ser confirmado.
Quem é Léo Dantas e por que o resultado de 2024 voltou ao centro da disputa
Léo Dantas disputou uma vaga de vereador em Guarapari nas eleições de 2024 pelo PSD. Dados eleitorais publicados a partir da base do Tribunal Superior Eleitoral mostram que sua candidatura foi deferida. O candidato obteve 937 votos e ficou na condição de suplente.
Ele já havia exercido mandato na Câmara. Em 2020, concorreu pelo Patriota e foi eleito com 815 votos. Naquela eleição, entrou para o Legislativo municipal aos 21 anos. Registros da própria Câmara de Guarapari mostram sua participação nas sessões da legislatura iniciada em 2021.
O processo atual tem origem em controvérsia eleitoral envolvendo a cota de gênero. As informações públicas disponíveis nesta sexta-feira não permitem reconstruir, com segurança, todos os fundamentos adotados nas diferentes instâncias nem antecipar qual será o resultado final do caso. O ponto juridicamente relevante é que decisões sobre fraude à cota de gênero podem alterar o cálculo de vagas porque atingem os votos recebidos pela legenda envolvida.
Cota de gênero pode mexer no quociente eleitoral
A regra eleitoral determina que partidos e federações respeitem a proporção mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou os parâmetros de análise por meio da Súmula 73.
Segundo o TSE, podem indicar fraude situações como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de atos efetivos de campanha, desde que as circunstâncias concretas permitam essa conclusão. O tribunal também estabeleceu as consequências possíveis quando a fraude é reconhecida.
Entre elas estão a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, a cassação dos diplomas vinculados à legenda e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. É justamente esse recálculo que, em determinadas situações, muda quem ocupa as cadeiras de uma Câmara Municipal.
A aplicação dessas consequências depende do processo concreto. A Súmula 73 explica a lógica jurídica geral, mas não substitui a análise do caso de Guarapari nem autoriza presumir fatos que ainda não foram demonstrados publicamente nas fontes acessíveis.
Quem poderia deixar a Câmara
Segundo ES Hoje e Portal 27, a eventual reconfiguração atingiria as cadeiras hoje ocupadas por Adma Santana e Leandro Inácio. Essa consequência, entretanto, deve ser apresentada como possibilidade vinculada ao andamento do processo, não como afastamento já consumado.
A composição de uma Câmara eleita pelo sistema proporcional depende da votação das legendas, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das regras de distribuição de sobras. Por isso, a anulação de votos de uma legenda pode produzir efeitos que vão muito além da candidatura diretamente discutida no processo.
Foi exatamente para dar maior previsibilidade a esse tipo de julgamento que o TSE aprovou a Súmula 73 antes das eleições municipais de 2024. A corte afirmou, à época, que a fraude à cota de gênero poderia levar à recontagem dos quocientes e, consequentemente, a uma nova distribuição das vagas.
Decisão individual ainda exige cautela
O ES Hoje informa que a decisão de Toffoli ainda deverá ser submetida ao plenário. O Portal 27 também afirma que o processo não está encerrado. O Notícia ES não localizou, nas consultas públicas realizadas até a conclusão desta reportagem, a íntegra do pronunciamento do ministro em página indexada do STF que permitisse reproduzir seus fundamentos palavra por palavra.
Por essa razão, esta reportagem não atribui ao ministro argumentos que não puderam ser verificados diretamente e não apresenta como definitiva nenhuma mudança na composição da Câmara. O fato confirmado pelas fontes acessíveis é a existência de decisão favorável a Léo Dantas, com potencial de alterar o quadro parlamentar se seus efeitos forem mantidos.
Uma disputa que sai da urna e volta para a matemática eleitoral
O caso de Guarapari mostra como uma eleição proporcional pode continuar produzindo efeitos muito depois da apuração dos votos. A urna define a votação nominal e partidária, mas contestações sobre regularidade de candidaturas podem obrigar a Justiça a refazer a matemática que distribuiu as cadeiras.
Para Léo Dantas, a decisão representa uma possibilidade concreta de retorno ao Legislativo. Para os atuais vereadores potencialmente atingidos, o processo ainda oferece uma etapa decisiva antes de qualquer conclusão definitiva. E para a Câmara de Guarapari, o episódio significa que a composição saída das urnas de 2024 voltou a ficar sob análise judicial em pleno ciclo político de 2026.
O próximo movimento processual será determinante. Até lá, a manchete correta é de possibilidade, não de posse consumada: uma decisão de Toffoli abriu caminho para uma mudança relevante, mas a última palavra ainda não foi dada.