Decisões sobre Nossa Senhora ampliam tensão no STF
Ordens de André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux produziram efeitos opostos sobre publicações que atribuíram a Flávio Bolsonaro uma proposta inexistente.

Decisões individuais de André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux criaram um impasse no Supremo Tribunal Federal sobre publicações eleitorais envolvendo Nossa Senhora Aparecida. A sequência começou no TSE e deverá ser submetida ao plenário do STF para uma definição colegiada.
A CNN Brasil relatou nesta terça-feira (29) que as ordens sucessivas retiraram, liberaram e voltaram a suspender conteúdos que associavam Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira do Brasil. A Folha de S.Paulo confirmou que Fux restabeleceu na segunda-feira (28) a decisão originalmente proferida por Mendonça.
O conteúdo contestado surgiu depois de uma declaração de campanha em que Flávio afirmou que, se eleito, decretaria que o Brasil pertence a Jesus Cristo. A frase foi usada para sustentar nas redes uma alegação diferente: a de que ele pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o reconhecimento legal de padroeira.
Flávio negou ter apresentado essa proposta. Na condição de ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Mendonça considerou a associação sem base factual e determinou a retirada das publicações, incluindo conteúdos correlatos. A ordem alcançou mais de mil endereços indicados no processo e fixou multa por descumprimento.
Ordens individuais criam impasse
O humorista Antonio Tabet recorreu ao STF depois de ter uma publicação removida. O pedido foi apresentado em processo relatado por Dino, que entendeu haver restrição excessiva à liberdade de expressão e derrubou os efeitos da ordem eleitoral sobre o conteúdo específico.
Dino sustentou que a remoção antecipada exigiria demonstração clara de ilicitude e que a manifestação também envolvia liberdade religiosa. A decisão, no entanto, levantou uma questão institucional: em regra, ministros do mesmo tribunal não atuam como instância recursal direta uns dos outros.
A campanha de Flávio levou o caso a Fux. O ministro suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem do TSE, fazendo voltar a obrigação de remoção. As plataformas receberam prazo para cumprir novamente a determinação enquanto a controvérsia permanece aberta.
O problema jurídico não se resume à veracidade da alegação sobre a padroeira. O STF também terá de discutir qual é a via adequada para questionar uma decisão eleitoral, quais limites se aplicam à atuação individual de seus ministros e quando a retirada urgente de conteúdo deixa de ser proteção contra desinformação e passa a configurar censura prévia.
Plenário deve uniformizar entendimento
O presidente do STF, Edson Fachin, sinalizou a intenção de levar a controvérsia ao plenário. A análise colegiada pode reduzir a sucessão de ordens contraditórias e definir uma regra aplicável ao restante da campanha, quando decisões rápidas produzem efeitos imediatos sobre o debate público.
Até a manifestação do plenário, continua valendo a decisão mais recente de Fux. Isso significa que os conteúdos abrangidos pela ordem eleitoral devem permanecer indisponíveis, sem que o tribunal tenha encerrado a discussão sobre liberdade de expressão, competência e procedimento.
A legislação de 1980 reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Não foi localizada proposta de Flávio para revogar essa norma. A distinção entre uma declaração religiosa de campanha e uma mudança legal precisa permanecer clara para que o debate político não se apoie em informação sem comprovação.
Ao mesmo tempo, a decisão final deverá delimitar o alcance das remoções. Ordens genéricas contra qualquer conteúdo correlato podem atingir crítica, sátira e opinião, enquanto medidas estreitas deixam de impedir a circulação da afirmação apresentada como fato. O desafio é separar essas categorias com critérios verificáveis.
O julgamento poderá servir como precedente para outros conflitos eleitorais. Mais do que decidir qual ministro tinha razão no episódio, o plenário terá de estabelecer um caminho institucional que evite novas reviravoltas e dê previsibilidade a candidatos, plataformas e cidadãos.
Em resumo
A ordem mais recente é a de Luiz Fux, que restabeleceu a retirada determinada no TSE.
Publicações atribuíram a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Não foi localizada proposta nesse sentido, e o candidato negou a alegação.
Antonio Tabet questionou a remoção de uma publicação, alegando proteção à liberdade de expressão.
A Corte deverá examinar competência, procedimento e limites para remoção de conteúdo durante a eleição.