Segurança Pública · 2026-10-13 · Redação Notícia ES

Decreto cria bloqueio rápido de celulares em presídios

Programa federal permitirá bloquear aparelhos identificados e sinais em perímetros penitenciários mediante informes técnicos enviados à Anatel.

Decreto cria bloqueio rápido de celulares em presídios
Decreto cria bloqueio rápido de celulares em presídios

O governo federal publicou nesta terça-feira (13) o decreto que cria um programa nacional para bloquear celulares e outras comunicações usadas ilegalmente dentro de presídios. A norma organiza a atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e da Anatel e dispensa uma decisão judicial individual para cada pedido administrativo.

O g1 noticiou a publicação do ato, assinado em 9 de outubro e incluído no Diário Oficial da União em 13 de outubro. O texto integral do Decreto nº 13.136 confirma a criação do Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais e de um cadastro nacional dos perímetros de segurança penitenciária.

A norma prevê duas medidas principais. A primeira permite o bloqueio de um aparelho identificado pelo código IMEI. A segunda autoriza o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação dentro de perímetros penitenciários previamente cadastrados, desde que sejam observadas as condições técnicas estabelecidas pela Anatel.

As administrações penitenciárias participantes deverão produzir um informe técnico com a descrição dos fatos, a identificação da unidade e, quando possível, os dados do terminal irregular. Esse documento será enviado por uma plataforma do Ministério da Justiça e Segurança Pública integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais.

Programa terá controle técnico

O decreto atribui à Anatel a análise das providências relacionadas ao bloqueio, respeitando as competências legais da agência. O objetivo declarado é interromper comunicações ilícitas sem prejudicar os serviços de telefonia e internet utilizados regularmente nas áreas vizinhas aos presídios.

Para isso, cada perímetro de segurança deverá ser delimitado por coordenadas georreferenciadas e acompanhado de um memorial descritivo do estabelecimento e de seu entorno. Núcleos residenciais e equipamentos públicos próximos precisarão ser informados, permitindo que a agência avalie o risco de interferência indevida fora da unidade penal.

Pedidos relativos a rebelião, motim, tentativa de resgate, ataque coordenado ou outra situação de risco iminente terão tramitação prioritária. Nessas hipóteses, a autoridade penitenciária poderá comunicar a Anatel diretamente e formalizar o procedimento depois na plataforma digital.

O sistema também deverá registrar automaticamente a autoria, a data e a hora de cada ato para permitir auditoria. Informações falsas ou gravemente inexatas poderão ser comunicadas aos órgãos de controle, com possível responsabilização administrativa, civil e penal.

Estados dependem de adesão

A participação dos estados e do Distrito Federal não será automática. Cada ente poderá aderir ao programa por meio de termo próprio e terá de indicar as autoridades responsáveis, atualizar os perímetros cadastrados e informar previamente à Anatel a instalação ou operação de bloqueadores de sinal.

O decreto estabelece ainda um procedimento para corrigir bloqueios equivocados e retirar restrições quando houver erro na identificação do aparelho ou inexistência de uso irregular. O tratamento de dados pessoais ficará limitado ao combate às comunicações ilícitas e à persecução penal relacionada, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

A plataforma nacional deverá ser disponibilizada em até 180 dias. Durante a transição, pedidos referentes a aparelhos individualizados poderão seguir diretamente da autoridade penitenciária para a Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida formaliza uma resposta tecnológica a um problema recorrente. Em operação realizada em setembro, a Polícia Penal apreendeu 598 celulares em 107 estabelecimentos de todo o país; desde maio, ações nacionais e locais haviam retirado 3.045 aparelhos de prisões. A efetividade do novo programa dependerá da adesão dos estados, da precisão dos informes e da capacidade técnica de bloquear as comunicações sem afetar usuários regulares.

Em resumo

O que determina o Decreto nº 13.136?

A norma cria um programa nacional para neutralizar celulares e outras comunicações usadas ilegalmente dentro de presídios.

Será necessária uma ordem judicial para cada bloqueio?

O programa prevê um fluxo administrativo baseado em informe técnico da autoridade penitenciária e análise da Anatel, sem ordem judicial individual para cada pedido.

Quais tipos de bloqueio estão previstos?

Poderão ser bloqueados aparelhos identificados pelo IMEI e sinais de radiocomunicação dentro de perímetros penitenciários cadastrados.

Quando a plataforma nacional ficará pronta?

O decreto concede ao Ministério da Justiça e Segurança Pública prazo de até 180 dias para disponibilizar a plataforma digital.

Como serão corrigidos bloqueios indevidos?

O acordo de cooperação deverá prever revisão e retirada da restrição quando houver erro na identificação ou inexistência de uso não autorizado.

Fontes