Política Nacional · 2026-09-01 · Redação Notícia ES

Decreto muda regras de ingressos e mira cambismo digital em shows e eventos

Norma assinada por Lula amplia transparência na venda de ingressos, restringe práticas abusivas e determina medidas contra compras automatizadas para revenda especulativa.

Decreto muda regras de ingressos e mira cambismo digital em shows e eventos
Decreto muda regras de ingressos e mira cambismo digital em shows e eventos

O governo federal publicou novas regras para a venda e revenda de ingressos de shows, festivais, feiras, congressos e outros eventos, com medidas voltadas ao combate ao cambismo digital e à proteção do consumidor. O Decreto 13.108, assinado pelo presidente Lula, regulamenta pontos do Código de Defesa do Consumidor e estabelece obrigações para plataformas e vendedores.

A norma foi assinada em evento no Palácio do Planalto com participação de representantes de grupos de fãs de artistas como BTS, Taylor Swift e Harry Styles. O tema ganhou força nos últimos anos diante de reclamações sobre filas virtuais, taxas, compras automatizadas por robôs e revenda de ingressos com preços muito acima do valor original.

Preço total deve aparecer com clareza

O decreto determina que os consumidores recebam informações claras sobre o preço dos ingressos e todas as taxas acessórias ao longo da compra. A intenção é impedir que cobranças apareçam apenas na etapa final do pagamento.

Também são consideradas abusivas taxas duplicadas, sem serviço correspondente ou que não sejam devidamente discriminadas.

Robôs e compras em massa entram na mira

Um dos principais objetivos do decreto é coibir tecnologias utilizadas para aquisição massiva de ingressos com finalidade de revenda especulativa.

Plataformas deverão adotar mecanismos de prevenção, detecção e bloqueio de compras automatizadas irregulares. A norma também prevê manutenção de registros por período definido para permitir fiscalização e auditoria.

O problema é conhecido internacionalmente. Em grandes turnês, ingressos podem se esgotar em minutos e reaparecer em plataformas secundárias com valores multiplicados.

Transferência gratuita e direito de arrependimento

As novas regras também asseguram mecanismos para transferência gratuita de titularidade pela plataforma oficial, quando aplicável, e reforçam direitos do consumidor em compras feitas pela internet.

Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor deverá ter opções como reembolso, crédito ou utilização em nova data, conforme as condições previstas na regulamentação.

Meia-entrada também é protegida

O decreto reforça a obrigação de observância das regras de meia-entrada. Plataformas não poderão criar obstáculos artificiais para impedir o exercício do benefício previsto em lei.

A regulamentação busca ampliar a transparência sobre a quantidade de ingressos disponíveis e as condições aplicáveis aos diferentes tipos de entrada.

Água gratuita foi tratada em norma separada

Na mesma agenda, o governo também editou regras relacionadas ao acesso à água potável em eventos de grande porte. A medida foi impulsionada pelo debate iniciado após a morte de uma jovem durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro em 2023.

Eventos abrangidos pela norma deverão adotar medidas para garantir hidratação e permitir determinadas formas de ingresso com recipientes de água, conforme a regulamentação.

Aplicação será fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor

O decreto se aplica a vendas presenciais e digitais, mas exclui eventos esportivos submetidos à legislação específica.

O cumprimento das regras poderá ser fiscalizado pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Empresas que desrespeitarem as normas ficam sujeitas às sanções previstas na legislação.

As mudanças atingem um mercado de grande movimentação financeira e procuram responder a problemas que se tornaram recorrentes para consumidores: falta de transparência, escassez artificial de ingressos, cobrança de taxas e revenda especulativa.

Fontes