Deltan volta ao Instagram, mas campanha segue suspensa
Candidato ao Senado reaparece na rede social enquanto decisão do TSE ainda restringe atos e propaganda de campanha.

Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado pelo Paraná, voltou a publicar no Instagram neste domingo (27), depois de uma nova decisão judicial permitir a reativação do perfil. A retomada da conta não derrubou, porém, a ordem do Tribunal Superior Eleitoral que mantém suspensos seus atos de campanha.
A Revista Oeste noticiou o retorno e reproduziu a manifestação divulgada por Deltan. O portal Brasil em Folhas confirmou a reativação, as restrições ainda vigentes e a sequência de decisões que levou o candidato a ficar afastado das atividades eleitorais digitais.
No vídeo publicado após o restabelecimento da conta, Deltan afirmou que seu nome continua previsto para aparecer na urna em 4 de outubro, mas disse estar impedido de fazer campanha há oito dias. A declaração expressa a posição do candidato e não altera, por si só, o alcance das determinações judiciais.
A controvérsia começou quando o ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu os atos de campanha enquanto o TSE analisa o recurso contra o registro da candidatura. A decisão bloqueou pedidos de voto, participação em debates, propaganda eleitoral no rádio e na televisão e utilização de recursos públicos destinados à campanha.
Perfil voltou sob restrições
Na quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia determinado que o perfil fosse desativado ou que toda propaganda eleitoral fosse retirada em até um dia. A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani considerou que manter publicações de campanha contrariava a ordem superior que proibiu atos eleitorais por qualquer meio.
A reativação posterior da conta criou uma situação jurídica específica: Deltan recuperou o acesso ao canal, mas continua obrigado a observar as limitações impostas ao conteúdo eleitoral. O retorno do perfil, portanto, não equivale à liberação da campanha nem antecipa o resultado do recurso sobre seu registro.
O UOL informou que o plenário do TSE manteve a suspensão por cinco votos a dois. Kássio Nunes Marques e André Mendonça divergiram por entender que as restrições poderiam produzir dano irreversível antes do julgamento definitivo. A maioria, contudo, preservou a liminar enquanto a Corte examina o mérito da disputa.
Partidos que questionam o registro sustentam que a inelegibilidade reconhecida em 2023 ainda produz efeitos. A defesa afirma que os procedimentos disciplinares citados no processo foram arquivados e que a situação jurídica mudou. Essas teses serão decididas pelo tribunal; até lá, o registro e a autorização para atos de campanha permanecem questões distintas.
Julgamento definirá alcance eleitoral
O TRE-PR também apontou a existência de uma campanha substitutiva promovida por aliados depois da suspensão. Segundo os relatos publicados, o tribunal ordenou a retirada de postagens e comunicou o caso ao TSE. A identificação de eventual descumprimento dependerá da autoria, do conteúdo e da finalidade de cada publicação analisada.
Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, o tempo passou a ser elemento central do processo. Uma decisão definitiva favorável depois da eleição não recuperaria os dias sem propaganda, argumento apresentado pelos votos divergentes. Por outro lado, a maioria entendeu que a ordem deveria ser mantida até a conclusão do exame judicial.
Deltan pode usar o perfil restaurado dentro dos limites definidos pelas decisões em vigor, mas não está autorizado a retomar normalmente a campanha. O próximo movimento relevante será o julgamento do recurso sobre o registro ou uma nova decisão que modifique expressamente as restrições atuais.
Em resumo
Sim. O perfil foi reativado e o candidato voltou a publicar neste domingo, 27 de setembro.
Não. A reativação do perfil não revogou a decisão do TSE que suspende os atos de campanha.
A ordem alcança pedidos de voto, debates, propaganda eleitoral no rádio e na televisão e uso de recursos públicos de campanha.
O plenário manteve a liminar por cinco votos a dois enquanto analisa o recurso contra o registro da candidatura.
O TSE deverá julgar o recurso sobre o registro ou proferir nova decisão que altere expressamente as restrições atuais.