Denúncias de assédio eleitoral chegam a 663 em outubro
Levantamento do Ministério Público do Trabalho contabilizou média de 35 relatos por dia até 19 de outubro.

O Ministério Público do Trabalho recebeu 663 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional entre 1º e 19 de outubro. O total equivale a uma média de 35 relatos por dia e mostra a pressão sobre empregados na reta final da eleição de 2026.
Os dados foram divulgados pelo g1 nesta terça-feira (20), com base no levantamento nacional do MPT, e também publicados pelo portal SpaceMoney. O balanço informa ainda que a instituição já firmou 36 termos de ajustamento de conduta e apresentou 25 ações civis públicas neste ano.
Assédio eleitoral ocorre quando alguém usa a posição de empregador, chefe ou contratante para tentar dirigir o voto de trabalhadores. A prática pode aparecer como ameaça de demissão, promessa de vantagem, cobrança pública de apoio, restrição ao direito de votar ou participação compulsória em ato político.
Pressão no emprego é vedada
A relação de trabalho envolve poder econômico e hierárquico, mas esse poder não autoriza interferência na escolha eleitoral. O voto é livre e secreto, e a preferência partidária não pode ser usada como critério para contratar, manter, premiar ou dispensar uma pessoa.
Uma orientação política genérica, sem ameaça ou benefício ligado ao vínculo profissional, não é automaticamente assédio. A irregularidade surge quando há constrangimento, discriminação ou tentativa de obter adesão política por meio da dependência econômica do trabalhador.
As denúncias podem incluir mensagens, gravações, comunicados internos, testemunhos e documentos que indiquem a conduta. A preservação desses elementos ajuda o Ministério Público a identificar os responsáveis, o grupo de trabalhadores atingido e a urgência de uma medida para interromper a pressão.
O MPT recebe relatos pelos canais eletrônicos de suas procuradorias regionais. O denunciante deve informar, sempre que possível, o local, a empresa, os envolvidos, a data dos episódios e a forma usada para constranger os empregados. A identidade pode receber tratamento sigiloso conforme a avaliação do órgão.
MPT adota medidas judiciais
Os termos de ajustamento de conduta permitem que empresas assumam obrigações imediatas, como cessar mensagens, retirar material político do ambiente profissional e avisar os empregados sobre a liberdade de voto. O descumprimento pode gerar multa e cobrança judicial.
Quando não há acordo ou a situação exige resposta urgente, o Ministério Público pode ajuizar ação civil pública. Das 25 ações informadas no balanço de 2026, 24 obtiveram decisão liminar, instrumento usado para impedir que a conduta continue enquanto o processo é analisado.
A apuração trabalhista não substitui eventuais investigações eleitorais ou criminais. Um mesmo episódio pode produzir consequências em áreas diferentes, a depender de quem praticou o ato, do meio empregado e da existência de ameaça, compra de voto ou abuso de poder.
O crescimento dos relatos também exige cautela na leitura dos números: denúncia não equivale, por si só, à comprovação definitiva de uma infração. Cada caso precisa ser verificado, e as pessoas ou empresas citadas têm direito de apresentar sua versão e seus documentos.
Para o trabalhador, a orientação é registrar o episódio sem se expor a risco desnecessário e procurar os canais oficiais. A atuação rápida é especialmente relevante antes da votação, quando uma ordem para interromper a pressão ainda pode proteger a liberdade de escolha dos empregados atingidos.
Em resumo
O MPT contabilizou 663 denúncias de assédio eleitoral no trabalho até 19 de outubro de 2026.
O levantamento corresponde a uma média de 35 relatos por dia no período.
É o uso do poder no trabalho para constranger, ameaçar ou oferecer vantagem com o objetivo de influenciar o voto.
O balanço cita 36 termos de ajustamento de conduta e 25 ações civis públicas, 24 delas com liminar.
Não. O relato inicia a apuração, que deve verificar provas e assegurar defesa às pessoas ou empresas citadas.