Deputados e senadores seguem regras eleitorais distintas
Câmara usa cálculo proporcional que considera votos em partidos e candidatos, enquanto Senado elege os mais votados em cada estado

Eleitores escolhem deputados e senadores neste domingo (4), mas os votos para os dois cargos são convertidos em mandatos por fórmulas diferentes. A Câmara dos Deputados usa o sistema proporcional, enquanto o Senado adota a votação majoritária.
A diferença foi explicada em reportagem da Revista Oeste e pode ser conferida nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral. Nas eleições de 2026, cada estado e o Distrito Federal elegem dois senadores, e as cadeiras de deputado são distribuídas conforme a votação de partidos e federações.
O modelo acompanha as funções de cada Casa. Deputados representam a população de cada unidade da Federação, em bancadas cujo tamanho varia, enquanto o Senado garante o mesmo número de representantes para todos os estados e para o Distrito Federal.
Câmara distribui vagas por legenda
Na eleição para deputado federal, o primeiro cálculo considera a soma dos votos dados aos candidatos e à legenda de um partido ou federação. Esse total ajuda a definir quantas das 513 cadeiras da Câmara cada grupo político poderá ocupar.
Depois da distribuição entre partidos e federações, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados de cada lista, desde que cumpram as exigências mínimas da legislação. Por isso, a votação individual é importante, mas não funciona isoladamente.
O eleitor também pode votar apenas na legenda, digitando os dois números do partido. Esse voto entra na conta usada para determinar a força da sigla ou da federação, embora não seja atribuído diretamente a um candidato específico.
O sistema proporcional busca relacionar a composição da Câmara ao apoio recebido pelas diferentes correntes políticas. Na prática, um candidato com votação expressiva pode ajudar colegas da mesma lista, e uma boa votação pessoal não assegura a eleição se o partido não alcançar desempenho suficiente.
A mesma lógica é aplicada às eleições para deputados estaduais e distritais. Mudam o número de cadeiras e a circunscrição, mas permanece a combinação entre o resultado do partido ou da federação e a ordem de votação dos candidatos.
Senado adota maioria simples
Para o Senado, o cálculo é direto: os candidatos mais votados em cada unidade da Federação ficam com as vagas em disputa. Não há segundo turno para senador nem transferência de votos entre integrantes de um partido.
Em 2026, serão renovadas 54 das 81 cadeiras, equivalentes a dois terços do Senado. Como cada estado e o Distrito Federal escolhem dois nomes, o eleitor vota em dois candidatos diferentes, e os dois mais votados assumem mandatos de oito anos.
A renovação alternada explica por que o número de vagas muda a cada eleição. Em uma disputa, cada unidade escolhe um senador; quatro anos depois, escolhe dois. O mecanismo preserva parte da composição da Casa entre um pleito e outro.
Conhecer a diferença evita a impressão de que todos os candidatos ao Congresso competem sob a mesma regra. Na Câmara, o voto também influencia o desempenho da lista partidária; no Senado, a posição individual na contagem estadual define o resultado.
Em resumo
Eles são escolhidos pelo sistema proporcional, que combina a votação do partido ou federação com os votos individuais dos candidatos.
Vencem os candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, pelo sistema majoritário.
Serão escolhidos 54 senadores, dois por estado e dois pelo Distrito Federal.
O mandato no Senado dura oito anos.
Sim. O eleitor pode digitar os dois números da legenda, e o voto entra no cálculo proporcional da lista.