Política ES · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

Desembargadora do ES vira ré no STJ por ofensas em grupo de WhatsApp

Corte Especial recebeu por unanimidade queixa-crime por difamação e injúria; abertura da ação não equivale a condenação, ressaltou o relator.

Desembargadora do ES vira ré no STJ por ofensas em grupo de WhatsApp
Trecho de mensagens atribuídas à desembargadora Marise Chamberlain no grupo Amatra-17. Crédito: reprodução/A Gazeta.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu por unanimidade uma queixa-crime contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo. A decisão, tomada na sessão de quarta-feira, 16 de setembro, transforma a magistrada em ré por acusações de difamação e injúria relacionadas a mensagens enviadas em um grupo de WhatsApp formado por integrantes da Justiça do Trabalho.

A ação foi proposta por magistrados que afirmam ter sido atingidos pelas mensagens. Segundo a apuração publicada por A Gazeta nesta segunda-feira, 21, os autores atribuem à desembargadora cinco episódios de difamação e seis de injúria. Entre os trechos reproduzidos está a expressão “gentalha” dirigida a um colega e uma declaração que menciona a intenção de “tratorar” a esquerda quando assumisse a presidência do tribunal. As frases são apresentadas como objeto da acusação, não como fatos já julgados definitivamente.

O advogado David Metzker, que representa os magistrados autores da queixa, afirmou ao jornal que as imputações seriam graves e teriam sido feitas em um grupo com mais de 60 integrantes. A defesa busca responsabilização criminal pelos ataques que diz terem alcançado a honra dos participantes. O recebimento da queixa significa que o tribunal identificou elementos mínimos para iniciar a ação penal e permitir a produção de provas.

STJ diz que abertura da ação não antecipa culpa

Relator do caso, o ministro Og Fernandes ressaltou na sessão oficial da Corte Especial que a decisão não representa condenação sumária nem julgamento antecipado. A transmissão do STJ registra a sessão em que o colegiado analisou processos de competência originária. A apuração definitiva ocorrerá durante a instrução, etapa em que acusação e defesa poderão apresentar argumentos, documentos e outros elementos.

A distinção é essencial porque a magistrada permanece protegida pela presunção de inocência. Ao final, o STJ poderá condená-la ou absolvê-la. A notícia de que ela virou ré descreve uma mudança processual objetiva, mas não autoriza concluir que os crimes ocorreram da forma narrada pelos querelantes. Também não há, até agora, sentença que fixe pena ou reconheça concurso entre os episódios alegados.

Difamação e injúria são crimes contra a honra previstos no Código Penal. A difamação envolve atribuir a alguém fato ofensivo à reputação; a injúria alcança a dignidade ou o decoro. O enquadramento de cada mensagem, a existência de intenção ofensiva, o contexto do grupo e eventuais causas de exclusão serão examinados no processo. A competência do STJ decorre do cargo ocupado pela desembargadora.

Magistrada já está afastada por outro episódio

Marise Chamberlain está afastada cautelarmente das funções desde julho por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça em procedimento distinto. A Ordem dos Advogados do Brasil informou à época que o afastamento ocorreu depois de uma sessão administrativa do TRT-17 na qual a magistrada teria se dirigido de forma agressiva à presidente da OAB-ES, Érica Neves, e criticado o primeiro grau do Judiciário. Esse episódio não se confunde com as mensagens analisadas pelo STJ.

Os fatos do WhatsApp também são objeto de processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, conforme a apuração de A Gazeta. As vias criminal e administrativa têm objetivos diferentes: a primeira examina possível prática de crimes contra a honra; a segunda verifica deveres funcionais e disciplinares da magistratura. Uma não produz automaticamente o resultado da outra.

A imagem que acompanha esta reportagem reproduz uma das telas atribuídas ao grupo Amatra-17 e divulgadas na cobertura original. Ela documenta o material que deu origem à controvérsia, mas a autenticidade, a integralidade da conversa e o significado jurídico caberão ao tribunal avaliar no processo, com participação das partes.

Defesa não se manifestou até a publicação

A Gazeta informou que procurou o advogado Flávio Pansieri, que atua na defesa da desembargadora, mas não obteve resposta até a publicação da coluna. A defesa também não fez sustentação oral durante a sessão da Corte Especial. O espaço para manifestação permanece aberto e qualquer resposta posterior deve ser incorporada ao acompanhamento do caso.

Os próximos passos incluem a formalização dos atos processuais, a apresentação da defesa e a instrução probatória. O STJ poderá ouvir as partes e analisar o conjunto das mensagens antes do julgamento do mérito. Enquanto isso, o afastamento determinado no procedimento do CNJ segue como medida cautelar independente, e a condição de ré não substitui uma decisão final.

Em resumo

Por que a desembargadora Marise Chamberlain virou ré no STJ?

A Corte Especial recebeu queixa-crime por supostas ofensas feitas em um grupo de WhatsApp de magistrados.

Quais crimes são atribuídos à desembargadora?

Os autores da queixa apontam episódios de difamação e injúria, ambos crimes contra a honra.

Virar ré significa que ela foi condenada?

Não. O recebimento da queixa abre a ação penal, mas a culpa só pode ser definida depois da instrução e do julgamento.

Quem é o relator do caso?

O ministro Og Fernandes relatou o processo na Corte Especial do STJ.

A magistrada está trabalhando normalmente?

Não. Ela está afastada cautelarmente desde julho por decisão do CNJ em outro procedimento.

A defesa da desembargadora se manifestou?

A Gazeta informou que procurou o advogado da magistrada, mas não recebeu resposta até a publicação.

Fontes