Dino derruba remoção de posts sobre Nossa Senhora e Flávio
Ministro do STF anulou ordem de André Mendonça e permitiu o retorno de publicações que não citavam nominalmente o candidato do PL.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, anulou neste domingo (27) uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que havia mandado retirar publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e Flávio Bolsonaro. A nova ordem restabelece o post do humorista Antônio Tabet e alcança outros conteúdos excluídos pelo mesmo fundamento.
A Folha de S.Paulo informou que Dino atendeu a um pedido de Tabet contra a decisão de André Mendonça, então proferida no TSE. A Veja e o Correio Braziliense também confirmaram a derrubada da ordem e o entendimento de que, nesta etapa do processo, não havia certeza suficiente sobre a ilicitude para restringir a manifestação.
A publicação de Tabet dizia que uma “família miliciana” atacava Nossa Senhora Aparecida, mas não mencionava Flávio pelo nome. Para Dino, manter a remoção exigiria presumir que aquela expressão identificava necessariamente o candidato à Presidência. O ministro considerou essa conclusão insuficiente para impor uma consequência severa antes da instrução do processo.
Mendonça havia acolhido o pedido da campanha de Flávio porque conteúdos nas redes sugeriam falsamente que o candidato pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Segundo a decisão anterior, a proximidade da eleição, a sensibilidade religiosa do tema e o alcance das postagens justificavam a retirada preventiva.
Liberdade religiosa entra no caso
Dino adotou outro critério para o post específico de Tabet. Ele afirmou que manifestações sobre a defesa da padroeira não poderiam ser bloqueadas sem uma demonstração clara de que praticavam ilícito eleitoral. Na avaliação do ministro, uma restrição ampla poderia inibir tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa de pessoas que desejam defender a manutenção da lei.
A decisão citou a proximidade de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, como um fator que torna mais sensível qualquer impedimento desproporcional ao debate público. Também registrou que candidatos podem discordar de convicções religiosas, mas não impedir que suas posições sejam discutidas e confrontadas de forma livre.
O rumor que originou a disputa dizia que Flávio revogaria o título da santa caso fosse eleito. Essa afirmação não tem base em proposta atual do candidato. A controvérsia ganhou força a partir de um projeto apresentado em 2007 por outro político, arquivado no ano seguinte, e de interpretações sobre falas recentes do candidato a respeito de religião.
A análise feita por Dino não transforma o boato em verdade nem reconhece que Flávio tenha defendido a retirada do título. O alcance da decisão é processual: ela conclui que o post examinado não permitia, naquele momento, identificar o candidato de forma automática nem justificar a remoção antes de uma apuração mais completa.
Campanha anuncia reação judicial
A campanha de Flávio reagiu afirmando que Dino teria invadido a competência da Justiça Eleitoral. Em nota, o grupo classificou a decisão como absurda, acusou o ministro de beneficiar Lula e cobrou uma resposta institucional do presidente do STF, Edson Fachin. A acusação é da campanha e não foi reconhecida judicialmente.
Tabet afirmou que o post original não poderia ser restaurado tecnicamente pela plataforma e publicou novamente o conteúdo. Dino escreveu que a cassação da ordem preservava a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Perfis atingidos pelo mesmo fundamento poderão pedir a extensão da decisão, mas cada caso ainda depende de análise.
O episódio expõe um conflito entre dois deveres da Justiça durante a eleição: reagir rapidamente à desinformação e evitar censura prévia baseada em interpretações presumidas. A discussão deve continuar no STF e no TSE, onde a campanha de Flávio poderá contestar o alcance da decisão e apresentar elementos para sustentar que outras postagens identificavam diretamente o candidato.
Em resumo
Anulou a ordem que havia determinado a remoção e autorizou o restabelecimento da publicação de Antônio Tabet e de conteúdos excluídos pelo mesmo fundamento.
Não. O texto usava a expressão família miliciana, e Dino entendeu que não se poderia presumir automaticamente que ela identificava o candidato.
Mendonça considerou que as postagens divulgavam informação falsa sobre a retirada do título de padroeira do Brasil e poderiam afetar a eleição.
Não. A decisão trata da proporcionalidade da remoção e não reconhece como verdadeira essa afirmação sobre o candidato.
A campanha acusou Dino de invadir a competência do TSE e informou que contestará o alcance da decisão.