Justiça · 2026-09-22 · Redação Notícia ES

Dino mantém restrição a anúncios de bets em bens públicos de Minas

Ministro do STF rejeitou pedido de associação e preservou decreto estadual que limita publicidade de apostas em espaços e eventos apoiados pelo governo.

Dino mantém restrição a anúncios de bets em bens públicos de Minas
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve restrições mineiras à publicidade de apostas em bens públicos. Foto: divulgação/STF.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve a regra de Minas Gerais que restringe publicidade de empresas de apostas em bens públicos estaduais e em eventos apoiados pelo governo mineiro. A decisão rejeitou um pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias, a ANJL, que buscava suspender o decreto sob o argumento de que a União tem competência para legislar sobre loterias e apostas.

O alcance da decisão é mais limitado do que uma proibição geral de propaganda. O decreto trata do uso de patrimônio público estadual e de ações que recebem apoio do Estado. Anúncios em outros espaços continuam submetidos à legislação federal, às regras de autorregulação e às normas específicas que possam ser aplicadas a cada meio.

Dino entendeu que Minas Gerais não criou um novo regime de apostas, mas definiu as condições para utilização de seus próprios bens e recursos. Segundo a fundamentação divulgada, empresas não têm direito adquirido a patrocinar eventos públicos ou exibir marcas em locais administrados pelo governo estadual.

Associação alegou invasão de competência federal

A ANJL argumentou que as apostas de quota fixa são reguladas nacionalmente e que um Estado não poderia impor restrição adicional. Essa discussão aparece em outras disputas sobre o setor: até onde vai a competência federal para autorizar e fiscalizar plataformas e qual margem estados e municípios mantêm para administrar publicidade em seus espaços.

Ao negar o pedido, o ministro diferenciou regulação da atividade econômica e gestão do patrimônio público. A União pode estabelecer requisitos para funcionamento das empresas, enquanto um governo estadual decide quais marcas admite em prédios, equipamentos e eventos financiados ou apoiados com recursos públicos.

A decisão também citou valores constitucionais que limitam a livre iniciativa, como proteção da família, defesa do consumidor, saúde e segurança pública. A liberdade econômica não desaparece, mas convive com deveres de proteção. O debate jurídico será sobre proporcionalidade: se a medida é adequada, necessária e delimitada ao objetivo declarado.

Endividamento e impacto social estão no centro do debate

A expansão das bets aumentou a presença de marcas de apostas no esporte, na televisão, na internet e em eventos. Ao mesmo tempo, autoridades passaram a relacionar o jogo problemático a endividamento familiar, fraudes e impactos de saúde mental. Esses riscos são usados para justificar limites de exposição, especialmente em ambientes ligados ao poder público.

Empresas do setor sustentam que operadores autorizados cumprem regras, identificam apostadores e financiam campanhas de jogo responsável. Também alertam que restrições excessivas podem beneficiar plataformas ilegais, que continuam acessíveis sem os mesmos controles. Esse contraponto não elimina o poder de fiscalização, mas integra a análise sobre eficácia da política.

O decreto mineiro funciona como escolha institucional: o Estado evita associar sua estrutura e seu apoio financeiro à promoção de apostas. Medidas semelhantes vêm sendo discutidas por municípios, inclusive em relação a ônibus, estádios e eventos culturais. Cada norma, porém, tem texto e base jurídica próprios e pode receber tratamento diferente nos tribunais.

Processo pode ter novos recursos no Supremo

A rejeição do pedido preserva a regra enquanto o caso segue seu curso. A associação pode apresentar os recursos processuais cabíveis e tentar levar a controvérsia a nova análise. Uma decisão individual também pode ser submetida ao colegiado conforme a classe processual e os procedimentos do STF.

Para o governo de Minas, o efeito imediato é manter a restrição em contratos, cessões de espaço e apoio a eventos. Organizadores precisarão verificar se a presença de marcas de apostas conflita com as condições de patrocínio público. A aplicação deve observar o texto do decreto e não pode ser ampliada informalmente para situações que ele não alcança.

Para as empresas, a decisão exige separar campanhas privadas de ações vinculadas ao Estado. A publicidade continua possível onde não houver proibição, mas deve respeitar limites nacionais, proteção de menores e informação responsável. Eventuais autuações também podem ser contestadas administrativamente e na Justiça.

O caso ajuda a definir a fronteira entre regulação nacional de apostas e autonomia local sobre patrimônio público. O Supremo ainda poderá aprofundar essa divisão em recursos ou ações semelhantes. Até que isso ocorra, a regra mineira permanece válida no alcance descrito: bens estaduais e eventos que contam com apoio do governo.

Em resumo

O que Flávio Dino decidiu?

O ministro rejeitou o pedido para suspender a restrição mineira à publicidade de bets em bens públicos e eventos apoiados pelo Estado.

A decisão proíbe toda propaganda de apostas em Minas?

Não. O alcance informado se limita aos espaços públicos estaduais e a eventos com apoio do governo mineiro.

Quem questionou a norma?

A Associação Nacional de Jogos e Loterias, que alegou competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.

Qual foi o argumento do ministro?

Dino entendeu que o Estado pode definir como seus bens e recursos de patrocínio serão utilizados.

Cabe recurso?

A parte interessada pode usar os instrumentos processuais cabíveis no STF.

As apostas regulamentadas foram proibidas?

Não. A decisão trata de publicidade em espaços e eventos estaduais, não da legalidade geral das plataformas autorizadas.

Fontes