Política ES · 2026-09-01 · Redação Notícia ES

Doações eleitorais em 2026 têm limite de 10% da renda e podem ser acompanhadas pela Justiça Eleitoral

Eleitores podem financiar campanhas de candidatos no Espírito Santo por Pix, transferência, cheque ou plataformas autorizadas, dentro dos limites legais e com identificação do CPF; receitas e despesas ficam disponíveis para consulta pública.

Doações eleitorais em 2026 têm limite de 10% da renda e podem ser acompanhadas pela Justiça Eleitoral
Doações eleitorais em 2026 têm limite de 10% da renda e podem ser acompanhadas pela Justiça Eleitoral

Eleitores que desejam financiar campanhas nas eleições de 2026 podem fazer doações diretamente a candidatos e partidos, desde que respeitem as regras de identificação, origem e limite previstas pela Justiça Eleitoral. No Espírito Santo, assim como no restante do país, as contribuições de pessoas físicas podem ser realizadas por Pix, transferência bancária, cheque nominal e cruzado, cessão de bens e serviços ou plataformas de financiamento coletivo autorizadas. As receitas declaradas pelas campanhas também podem ser acompanhadas em sistemas públicos da Justiça Eleitoral.

A principal regra é o limite individual. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano-calendário anterior à eleição. A regra busca impedir que contribuições privadas assumam peso desproporcional na disputa e permite o cruzamento das informações declaradas com dados fiscais.

Como a doação pode ser feita

A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que as doações financeiras precisam identificar o CPF do doador. A contribuição pode ocorrer por transação bancária, Pix ou por meio de plataformas de financiamento coletivo previamente habilitadas. Também são admitidas doações estimáveis em dinheiro, como cessão temporária de bem próprio ou prestação de serviço pelo próprio doador.

Há uma exigência adicional para valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10. Nesses casos, a transferência deve ocorrer diretamente entre a conta bancária do doador e a conta da campanha, ou por cheque cruzado e nominal. A mesma regra vale quando uma pessoa faz várias doações no mesmo dia e a soma alcança esse patamar.

Doações em criptomoedas, moedas virtuais e cartões pré-pagos são vedadas. Pessoas jurídicas também não podem financiar campanhas eleitorais. A proibição alcança ainda recursos de origem estrangeira e de concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Limites e exceções

O teto de 10% é calculado sobre os rendimentos brutos do ano anterior. Para pessoas dispensadas de entregar declaração de Imposto de Renda, o TSE prevê regra própria vinculada ao limite de isenção. Já bens móveis, imóveis ou serviços próprios podem ser doados como valores estimáveis em dinheiro, desde que sejam efetivamente de propriedade ou execução do doador e observem o limite previsto na regulamentação.

Quem ultrapassa o limite legal pode ser multado em até 100% do valor excedente. Dependendo das circunstâncias, a irregularidade também pode alimentar apuração por abuso de poder econômico. Para a campanha que recebe o recurso, a obrigação é registrar corretamente a entrada e emitir recibo quando exigido, mantendo documentos que permitam rastrear a origem do dinheiro.

Financiamento coletivo também é permitido

As chamadas vaquinhas eleitorais continuam autorizadas em 2026. O financiamento coletivo não cria um teto separado para o doador: a contribuição feita pela plataforma continua contando dentro do limite pessoal de 10% da renda bruta do ano anterior. As empresas que operam o serviço precisam seguir as regras da Justiça Eleitoral e individualizar os doadores na prestação de contas.

O modelo permite que campanhas recebam pequenas contribuições de um número maior de apoiadores, mas não elimina as exigências de identificação. A rastreabilidade é um dos pontos centrais das normas eleitorais atuais, especialmente depois de mudanças adotadas nos últimos pleitos para ampliar a transparência do financiamento político.

Como acompanhar o que cada candidato recebe

As campanhas devem prestar contas à Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral. As informações de receitas e despesas são disponibilizadas em plataformas oficiais, permitindo ao eleitor verificar doadores, valores recebidos, fornecedores, gastos contratados e recursos públicos destinados a cada candidatura. Os dados podem sofrer atualização conforme novos lançamentos são enviados pelos partidos e candidatos.

Para o eleitor capixaba, o acompanhamento dessas informações é uma forma objetiva de entender quem financia cada campanha e como o dinheiro está sendo usado. Antes de fazer uma contribuição, a recomendação é conferir se a conta ou a plataforma informada pertence de fato à campanha registrada e guardar o comprovante da transação. A campanha, por sua vez, deve manter a movimentação financeira exclusivamente pelos meios autorizados pela legislação eleitoral.

Fontes