Segurança Pública · 2026-08-30 · Redação Notícia ES

Dono de bar é condenado a 29 anos por matar jovem após discussão por cerveja em Vitória

Júri condenou Vilson Luiz Ballan a 29 anos e 9 meses pela morte de Breno Rezende de Carvalho, de 25 anos, na Rua da Lama.

Dono de bar é condenado a 29 anos por matar jovem após discussão por cerveja em Vitória
Dono de bar é condenado a 29 anos por matar jovem após discussão por cerveja em Vitória

O empresário Vilson Luiz Ballan foi condenado a 29 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de Breno Rezende de Carvalho, de 25 anos, morto a facadas na Rua da Lama, em Jardim da Penha, Vitória. A sentença foi lida na madrugada de sexta-feira, 28 de agosto, após julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu em março de 2025 depois de uma discussão relacionada ao pagamento de uma cerveja de R$ 16 em um estabelecimento da região. Breno foi atingido por golpes de faca e morreu após deixar o local. O caso teve grande repercussão no Espírito Santo e chegou ao júri depois de o acusado ser pronunciado por homicídio qualificado.

Indenização de R$ 500 mil

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 500 mil em indenização aos familiares da vítima. A condenação criminal e a reparação fixada na sentença são efeitos distintos: a primeira corresponde à punição penal, enquanto a indenização busca reconhecer o dano causado aos familiares.

Reportagens publicadas desde o início do caso registraram que imagens de câmeras ajudaram a reconstruir a dinâmica da discussão e da agressão. O histórico do acusado também foi objeto de apuração jornalística, mas a decisão do júri se concentrou especificamente nos fatos relacionados à morte de Breno.

Júri popular decidiu o caso

Crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri. Cabe aos jurados decidir sobre a materialidade, autoria e circunstâncias qualificadoras apresentadas no processo. A fixação da pena é feita pelo juiz presidente a partir das respostas do conselho de sentença e das regras previstas no Código Penal.

O desfecho encerra uma etapa importante do processo, embora decisões do júri possam ser objeto dos recursos previstos em lei. Até o momento, a informação pública confirmada é a condenação a 29 anos e 9 meses e a indenização de R$ 500 mil.

Fontes consultadas: A Gazeta; cobertura do g1 Espírito Santo reproduzida por 5News; informações públicas anteriormente levantadas em processos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Fontes