Fé e Sociedade · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

TRF4 eleva a R$ 1,5 milhão indenização de Edir Macedo e Record

Decisão unânime considerou discriminatória fala veiculada em especial de Natal de 2022; defesa religiosa sustenta que trecho foi retirado de contexto.

TRF4 eleva a R$ 1,5 milhão indenização de Edir Macedo e Record
Edir Macedo no programa de Natal de 2022 que originou a ação civil pública. Crédito: Reprodução/YouTube/Edir Macedo.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou para R$ 1,5 milhão o total das indenizações impostas ao bispo Edir Macedo e à Rádio e Televisão Record por danos morais coletivos. A decisão, tomada em 15 de setembro e divulgada pelo Ministério Público Federal no dia 17, refere-se a uma fala veiculada em um especial de Natal de 24 de dezembro de 2022 que o colegiado considerou homofóbica e discriminatória.

Pelo julgamento, Macedo deverá pagar R$ 1 milhão e a emissora, R$ 500 mil. Na primeira instância, os valores eram de R$ 500 mil e R$ 300 mil, respectivamente. As quantias serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão foi unânime, mas ainda pode ser questionada nos tribunais superiores, segundo as reportagens consultadas.

A ação civil pública foi proposta por entidades de defesa de famílias e pessoas LGBTI+ e recebeu participação do MPF. O processo tem os números 5067460-38.2022.4.04.7100 na ação e na apelação. O conteúdo já havia sido retirado das redes por determinação obtida em 2023. O julgamento agora analisou recursos contra a sentença de primeiro grau e aumentou a reparação.

Tribunal avaliou associação como discriminatória

No programa, Macedo disse que ninguém nasce mau e incluiu orientação homossexual em uma sequência que mencionava crimes e comportamentos negativos. Para a Justiça, a construção associou pessoas homossexuais a criminosos e ultrapassou os limites protegidos da liberdade de expressão religiosa. O alcance nacional da transmissão, a posição de liderança espiritual do orador e a data do programa foram considerados na elevação dos valores.

O MPF sustenta que a fala contribuiu para marginalização e intolerância contra a população LGBTQIA+. As entidades autoras afirmaram que o reconhecimento judicial combate estereótipos negativos difundidos por uma concessão pública de televisão. A indenização é coletiva, não destinada a uma pessoa específica.

A condenação não proíbe igrejas de ensinar suas doutrinas sobre sexualidade. O ponto jurídico delimitado pelo processo é a forma como uma mensagem pública relacionou um grupo de pessoas a criminalidade e maldade. A Constituição protege liberdade religiosa e liberdade de expressão, mas também dignidade, igualdade e vedação à discriminação. O conflito exige exame do conteúdo e do contexto de cada caso.

Igreja sustentou contexto de acolhimento

A Igreja Universal defendeu anteriormente seu líder em publicação da Folha Universal. Segundo o texto, o trecho teria sido distorcido e fazia parte de uma mensagem sobre Jesus acolher pessoas excluídas. A argumentação afirma que Macedo falava de transformação espiritual e não pretendia incentivar preconceito. Esse é o contraponto público disponível sobre o conteúdo.

A Record e Macedo recorreram da condenação de primeiro grau, mas suas apelações foram rejeitadas pelo TRF4. A Gazeta do Povo informou que buscou novas manifestações das defesas e manteve espaço aberto. A Veja registrou que os advogados pretendem recorrer. Até o trânsito em julgado, portanto, ainda há possibilidade de revisão jurídica.

O episódio reacende uma discussão sensível para comunidades cristãs: como afirmar convicções doutrinárias sem negar a dignidade civil de quem vive de forma diferente. Lideranças religiosas têm ampla liberdade para expor interpretações de fé, mas meios de comunicação e instituições com grande alcance também respondem pelos efeitos de mensagens que a Justiça considere ofensivas ou discriminatórias.

Liberdade religiosa não é questão simples

Decisões sobre discurso religioso precisam evitar dois erros opostos. O Estado não pode escolher doutrina, punir mera crença ou exigir concordância teológica. Ao mesmo tempo, a invocação da religião não cria imunidade para ameaças, incitação ou discriminação contra grupos. O limite concreto depende das palavras usadas, do alcance, da intenção demonstrável e do potencial de dano.

Neste caso, a primeira e a segunda instâncias entenderam que houve dano moral coletivo. A defesa sustenta que a mensagem tinha sentido pastoral diferente quando vista por inteiro. Caberá aos tribunais superiores, se provocados, examinar se houve violação à lei federal ou à Constituição, sem reabrir automaticamente toda a análise de fatos.

Próximos passos

As partes podem apresentar recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal dentro das hipóteses cabíveis. Até decisão definitiva, a condenação do TRF4 permanece como o resultado judicial vigente. O processo também pode ter discussões sobre atualização dos valores e cumprimento futuro.

Para igrejas e emissoras, o caso sinaliza a importância de revisar linguagem, contexto e alcance de conteúdos religiosos transmitidos ao grande público. Para os fiéis, a discussão não precisa ser reduzida a uma escolha entre fé e respeito: o desafio público é preservar a liberdade de pregação ao mesmo tempo em que se impede a desumanização de pessoas. O desfecho final dependerá dos recursos anunciados.

Em resumo

Qual foi o valor total da indenização?

R$ 1,5 milhão: R$ 1 milhão para Edir Macedo e R$ 500 mil para a Record.

Quando ocorreu a fala julgada?

Em um especial de Natal transmitido em 24 de dezembro de 2022.

O que o TRF4 entendeu?

Que a fala associou pessoas homossexuais a termos criminalizantes e causou dano moral coletivo.

Qual é o contraponto da Igreja Universal?

A igreja sustenta que o trecho foi retirado de contexto e integrava mensagem de acolhimento e transformação espiritual.

A decisão é definitiva?

Ainda pode ser objeto de recursos aos tribunais superiores.

Para onde irá o dinheiro?

Para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fontes

  • Ministério Público Federal
  • Veja
  • Gazeta do Povo
  • Constituição Federal