Política Nacional · 2026-08-30 · Redação Notícia ES

Proteção de crianças na internet entra nos planos presidenciais em meio à estreia do ECA Digital

Candidatos apresentam propostas para segurança digital de menores enquanto a Lei 15.211/2025 passa por sua primeira eleição nacional já em vigor.

Proteção de crianças na internet entra nos planos presidenciais em meio à estreia do ECA Digital
Proteção de crianças na internet entra nos planos presidenciais em meio à estreia do ECA Digital

Cyberbullying, exploração sexual, saúde mental, publicidade e acesso a conteúdos inadequados aparecem nas propostas dos candidatos, mas o próximo governo já encontrará uma legislação nacional em vigor.

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou espaço nos programas apresentados por candidatos à Presidência em 2026. O tema chega à campanha em um momento diferente de eleições anteriores: desde março deste ano está em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, que estabelece obrigações para plataformas e parâmetros nacionais de proteção de menores na internet.

A pauta foi levantada a partir de levantamento publicado pelo g1 sobre os planos de governo. O Notícia ES cruzou o tema com a Lei 15.211/2025, decretos de regulamentação e informações oficiais da Agência Nacional de Proteção de Dados.

O ponto de partida já está na lei

O ECA Digital se aplica a produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público. A lei exige medidas de prevenção e mitigação de riscos, contempla supervisão parental, aferição de idade, publicidade, jogos eletrônicos e mecanismos para lidar com conteúdos potencialmente nocivos.

A Agência Nacional de Proteção de Dados recebeu competência para regulamentar parte das obrigações e fiscalizar o cumprimento da norma. O Decreto 12.880/2026 também instituiu uma política nacional voltada aos direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Campanha discute como ir além da regra atual

Os programas presidenciais analisados pelo g1 tratam, em graus diferentes de detalhamento, de riscos como cyberbullying, exploração sexual, discurso de ódio, impactos sobre saúde mental e exposição a conteúdos impróprios. Algumas propostas concentram-se em responsabilização de plataformas e educação digital; outras enfatizam fiscalização, segurança pública ou participação das famílias.

O desafio para qualquer governo eleito será transformar propostas genéricas em medidas compatíveis com uma legislação que já atribui responsabilidades a empresas, poder público, famílias e sociedade. Criar novas estruturas sem coordenação com a ANPD e com os órgãos de proteção da infância pode produzir sobreposição. Por outro lado, a aplicação concreta da lei depende de orçamento, fiscalização, capacidade técnica e canais de denúncia que funcionem.

Aferição de idade e privacidade

Um dos pontos mais sensíveis é confirmar a idade do usuário sem criar uma nova fonte de risco para dados pessoais. A ANPD publicou orientações preliminares para mecanismos de aferição de idade. A discussão envolve equilíbrio entre proteção infantil e coleta mínima de dados.

Outro eixo é a publicidade direcionada. Crianças e adolescentes podem ser particularmente vulneráveis a técnicas de persuasão, compras em jogos, apostas e conteúdo comercial disfarçado. O ECA Digital estabelece deveres específicos para reduzir esse tipo de exposição.

Educação e segurança precisam caminhar juntas

Especialistas e órgãos públicos têm defendido que proteção digital não se resume a bloqueios. Formação de pais, professores e estudantes, educação midiática, capacidade de reconhecer golpes e canais rápidos para reportar abuso são parte do mesmo sistema.

A campanha de 2026 coloca o tema diante dos eleitores, mas as propostas precisam ser avaliadas por critérios concretos: qual órgão executará, quanto custará, como será fiscalizado e como se articula com a legislação existente. A partir de 2027, o governo federal terá menos espaço para promessas abstratas e mais cobrança por resultados mensuráveis.

Fontes consultadas: g1, publicação que originou a pauta; Agência Nacional de Proteção de Dados; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Lei 15.211/2025 e regulamentação do ECA Digital.

Fontes