Eleições: algumas condutas podem configurar crimes eleitorais
Entre as práticas criminosas no dia da votação estão o transporte irregular e a chamada boca de urna

Os crimes eleitorais, que podem comprometer a democracia, incluem a boca de urna, cuja pena varia de seis meses a um ano de detenção e multas de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Outras infrações, como a compra de votos e
Outras infrações, como a compra de votos e o transporte irregular de eleitores, têm penas de até quatro e seis anos de reclusão, respectivamente.
No primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências, das quais 1.
Os chamados crimes eleitorais são aqueles que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. Um deles é a propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna.
Esta prática se caracteriza pela tentativa de convencer, influenciar
Esta prática se caracteriza pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.
A pena, relata a Agência Brasil, vai de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Aquele que for flagrado praticando a boca de urna está sujeito ainda a multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Outro crime é a distribuição de “santinhos”, cuja multa pode chegar a R$ 8 mil.
O uso de alto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos.
É considerada compra de voto a oferta de vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de obter o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
O transporte irregular de eleitores também é vedado. Caracteriza-se pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. Tal infração é a maior entre os crimes eleitorais.
A pena vai de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo ocorre em relação ao fornecimento irregular de alimentação.
O crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto também tem pena de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Tal crime, em geral, é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.
A intimidação de cidadãos para direcionar suas escolhas nas urnas também constitui delito.
Quando uma pessoa sofre ameaças destinadas a obrigá-la a apoiar ou rejeitar uma candidatura ou legenda, fica caracterizado o assédio eleitoral.
A punição pode alcançar quatro anos de prisão, acompanhada de sanção financeira equivalente a cinco a 15 dias-multa.
A legislação também estabelece penalidades para tentativas de adulterar os resultados da eleição.
Entre as práticas criminosas estão a troca de votos, a violação dos equipamentos eletrônicos e outras intervenções destinadas a alterar artificialmente a apuração.
Os responsáveis estão sujeitos a até cinco anos de reclusão, além de multa.
Quem esconder, inutilizar ou provocar danos a uma urna eletrônica poderá receber pena de dois a seis anos de prisão, acrescida de cinco a 15 dias-multa.
Também existem restrições dentro da cabine de votação. Fotografar a si próprio nesse espaço não é permitido. Já a participação no pleito em nome de terceiros ou o registro de mais de um voto pela mesma pessoa constituem infrações penais, sujeitas a até três anos de reclusão.
A repressão às irregularidades no dia da eleição é responsabilidade das forças de segurança, conforme suas competências.
Participam dessa atuação a Polícia Federal , as polícias civis e militares, a Polícia Rodoviária Federal, as corporações estaduais de policiamento rodoviário e as guardas municipais.
Os agentes podem intervir para interromper atividades ilegais e efetuar prisões em flagrante, tanto por crimes relacionados à eleição quanto por outras infrações.
A identificação pública de uma preferência política não é, por si só, uma irregularidade.
O cidadão pode comparecer às urnas com peças de vestuário ou acessórios que façam referência a partidos e candidatos, incluindo camisetas, bonés, broches e adesivos.
Bandeiras também são admitidas, desde que a manifestação seja individual, pacífica e silenciosa.
Outra orientação da Justiça Eleitoral é preparar uma anotação com os dados da candidatura escolhida. Esse papel pode ser levado à cabine e consultado durante o preenchimento do voto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , o procedimento contribui para tornar mais rápida a utilização dos equipamentos.
Em resumo
Os crimes eleitorais, que podem comprometer a democracia, incluem a boca de urna, cuja pena varia de seis meses a um ano de detenção e multas de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Outras infrações, como a compra de votos e o transporte irregular de eleitores, têm penas de até quatro e seis anos de reclusão, respectivamente. No primeiro turno das eleições, em 4 de o
Os chamados crimes eleitorais são aqueles que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. Um deles é a propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna.
Esta prática se caracteriza pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A pena, relata a Agência Brasil, vai de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Aquele que for flagrado praticando a boca de urna está sujeito ainda a multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Outro crime é a distribuição de “santinhos”, cuja multa pode chegar a R$ 8 mil. O uso de alto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos.
É considerada compra de voto a oferta de vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de obter o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.